PORTARIA 619/2021
Estadual
Judiciário
05/02/2021
09/02/2021
DJERJ, ADM, n. 105, p. 41.
- Processo Administrativo: 0667782; Ano: 2020
- Processo Administrativo: 0601855; Ano: 2021
Designa membros para o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA TJ nº 619/2021
*Revogada pela Portaria TJ nº 1522, de 11/03/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 3627/2017**
PORTARIA nº 619/2021
Designa membros para o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1638/2020, publicada no DJERJ de 19/10/2020, que definiu a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 05/2021, publicado no DJERJ de 01/02/2021, que dispensou membros do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto nos Processos SEI nº 2020-0667782 e nº 2021-0601855;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito FERNANDA GALLIZA DO AMARAL para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte composição:
I - Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juíza de Direito FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Gestora de Precatórios;
II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR;
III - Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA;
IV - Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro- Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;
V - Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça ERTULEI LAUREANO MATOS;
VI - Pelo Ministério Público do Trabalho - Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO OCTÁVIO VIANNA MARQUES;
VII - Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador Assessor FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA;
VIII - Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;
IX - Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.