PORTARIA 1638/2020
Estadual
Judiciário
14/10/2020
19/10/2020
DJERJ, ADM, n. 33, p. 12.
- Processo Administrativo: 0667782; Ano: 2020
Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA TJ nº 1638/2020
*Revogada pela Portaria TJ nº 1522, de 11/03/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 3627/2017**
PORTARIA nº. 1638/ 2020
Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria nº 02/2013, publicada no DJERJ de 26/03/2013, que institui e tipifica a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1605/2020, publicada no DJERJ de 06/10/2020, que definiu a composição do mencionado Comitê;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2020-0667782;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Juíza Federal MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO e o Juiz do Trabalho EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA, designando, em substituição, o Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR e a Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, respectivamente, para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte composição:
I - Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juiz de Direito AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA, Gestor de Precatórios;
II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR;
III - Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA;
IV - Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro - Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;
V - Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça ERTULEI LAUREANO MATOS;
VI - Pelo Ministério Público do Trabalho - Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO OCTÁVIO VIANNA MARQUES;
VII - Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador Assessor FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA;
VIII - Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;
IX - Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.