PROVIMENTO 6/2021
Estadual
Judiciário
08/02/2021
10/02/2021
DJERJ, ADM, n. 106, p. 42.
- Processo Administrativo: 0613026; Ano: 2021
Dispõe sobre a estruturação dos Núcleos Regionais da Corregedoria (NURS).
PROCESSO SEI: 2021-0613026
ASSUNTO: ADEQUAÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DA CORREGEDORIA
CGJ GABINETE DO CORREGEDOR GERAL
PROVIMENTO CGJ 06/2021
Dispõe sobre a estruturação dos Núcleos Regionais da Corregedoria (NURS)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei 9.656/2015);
CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizar a estrutura com a Resolução 03/2021 do Egrégio Órgão Especial, que altera e estrutura a organização do Corregedoria Geral da Justiça, sem prejuízo de futura adequação;
CONSIDERANDO que o objetivo da referida adequação visa atender aos princípios da eficiência e necessidade de aproveitamento de recursos, observando ainda a geografia das comarcas e a demanda judicial;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as atividades administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça desdobradas em 13 (treze) NÚCLEOS REGIONAIS, especificados por numeração ordinal, organizadas de acordo com o Anexo I.
Parágrafo 1º - Os núcleos Regionais serão dirigidos por Juízes de Direito supervisionados pelo Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça.
Parágrafo 2º - O Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria observando suas respectivas atribuições internas, incumbe convocar e presidir reuniões com os Juízes dirigentes dos Núcleos para debate das questões pertinentes e planejamento com objetivo de uniformizar procedimentos e integração das metas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo 3º - Os NÚCLEOS REGIONAIS terão Quadro de Lotação de servidores, sob administração do Juiz dirigente.
Art. 2º - A Corregedoria-Geral da Justiça adotará as providências necessárias ao efetivo funcionamento dos NÚCLEOS REGIONAIS.
Art. 3º - Os procedimentos administrativos findos e em andamento das Comarcas que foram reorganizadas em diferente NUR por este Provimento permanecerão nos respectivos NURs de origem.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021.
Des. RICARDO RODRIGUES CARDOZO.
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO I
CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS E SEDES DAS NÚCLEOS REGIONAIS
1º NÚCLEO REGIONAL: SEDE RIO DE JANEIRO
Fórum Central, V JEC (Copacabana), VI JEC (Gávea), IX JEC (Vila Isabel), VIII JEC (Tijuca), V. da Infância Juventude e Idoso (Cidade Nova), I JECRIM (Botafogo), IV JECRIM (Leblon), I Vara Inf. e Juventude (Saúde).
2º NÚCLEO REGIONAL: SEDE NITERÓI
Niterói. Fórum Regional da Região Oceânica, São Gonçalo. Itaboraí. Maricá. Rio Bonito, Fórum Regional de Alcântara, Silva Jardim e Tanguá (não instalada).
3º NÚCLEO REGIONAL: SEDE PETRÓPOLIS
Petrópolis, Fórum Regional de Itaipava, Paraíba do Sul, Três Rios, Vassouras, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes e Paracambi.
4º NÚCLEO REGIONAL: SEDE DUQUE DE CAXIAS
Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Queimados, Japeri e Mesquita.
5º NÚCLEO REGIONAL: SEDE VOLTA REDONDA
Volta Redonda, Rio das Flores, Valença, Piraí, Barra do Piraí, Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Porto Real/Quatis e Pinheiral
6º NÚCLEO REGIONAL: SEDE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Campos dos Goytacazes, São Fidélis, Conceição de Macabu, Macaé, Carapebus/Quissamã, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra, Cambuci.
7º NÚCLEO REGIONAL SEDE TERESÓPOLIS
Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro, Guapimirim, Magé e Fórum Regional de Vila Inhomirim.
8º NÚCLEO REGIONAL: SEDE ANGRA DOS REIS
Itaguaí, Angra dos Reis, Mangaratiba, Parati, Rio Claro e Seropédica.
9º NÚCLEO REGIONAL: SEDE - NOVA FRIBURGO
Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Bom Jardim e Trajano de Morais.
10º NÚCLEO REGIONAL: SEDE - ITAPERUNA
Itaperuna, Bom Jesus do Itapaboana, Italva/Cardoso Moreira, Itaocara, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua.
11º NÚCLEO REGIONAL: SEDE - CABO FRIO
Cabo Frio, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema.
12º NÚCLEO REGIONAL: SEDE - FÓRUM REGIONAL DO MÉIER
Fórum Regional do Méier, Fórum Regional da Leopoldina, Fórum Regional de Madureira, Fórum Regional da Pavuna e Fórum Regional da Ilha do Governador.
13º NÚCLEO REGIONAL: SEDE FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
Fórum Regional da Barra da Tijuca, Fórum Regional de Bangu, Fórum Regional de Campo Grande, Fórum Regional de Jacarépaguá, Fórum Regional de Santa Cruz, XVI JEC (Freguesia) e XIV JEC (Freguesia).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.