ATO NORMATIVO 5/2021
Estadual
Judiciário
22/02/2021
26/02/2021
DJERJ, ADM, n. 115, p. 5.
Altera o Ato Normativo TJ nº 03/2021, que instituiu o Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (LABLEXRIO).
ATO NORMATIVO TJ n.º 05/ 2021
Altera o Ato Normativo TJ nº 03/2021, que instituiu o Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (LABLEXRIO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 03/2021, publicado no DJERJ de 23/02/2021, que instituiu o Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (LABLEXRIO);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0616687;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1º do Ato Normativo TJ nº 03/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Instituir o Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (LABLEXRIO), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça, que funcionará no âmbito do contexto do ecossistema digital judicial e administrativo e terá característica de centro de inovações tecnológicas."
Art. 2º. Alterar o parágrafo único do art. 3º do Ato Normativo TJ nº 03/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os membros do Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (LABLEXRIO) serão designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça."
Art. 3º. Alterar o art. 9º do Ato Normativo TJ nº 03/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º. O Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (DEGEP), da Presidência deste Tribunal, prestará o apoio técnico e administrativo ao Núcleo, para o desenvolvimento das rotinas administrativas necessárias."
Art. 4º. Incluir o art. 10 no Ato Normativo TJ nº 03/2021, com a seguinte redação:
"Art. 10 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO TJ Nº 03/2021 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PLEO ATO NORMATIVO TJ N.º 05/2021
Institui o Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (LABLEXRIO) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e do ônus atribuído ao Poder Judiciário de assegurar os meios para a celeridade processual, conforme art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 325, de 29 de julho de 2020, que estabeleceu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021- 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 322, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 335, de 29 de setembro de 2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);
CONSIDERANDO o alto grau de informatização do Judiciário Brasileiro e a constante implementação de novas tecnologias;
CONSIDERANDO que a busca por inovação, na Administração Pública, constitui elemento essencial para identificar mecanismos que assegurem uma gestão eficiente e capaz de prover
serviços de qualidade aos cidadãos;
CONSIDERANDO que o estímulo e o apoio à pesquisa e à adoção de práticas inovadoras nas atividades inerentes à atuação ministerial, gestão e governança têm o potencial de otimizar os resultados do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em benefício da sociedade;
CONSIDERNADO a necessidade de inovação para aprimoramento dos serviços Judiciários.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (LABLEXRIO), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça, que funcionará no âmbito do contexto do ecossistema digital judicial e administrativo e terá característica de centro de inovações tecnológicas. (com redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 05/2021)
Art. 2º. O LABLEXRIO terá como principal objetivo, em parceria com a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC), gerenciar: a pesquisa, formação de novas ideias, produção e execução de projetos que impliquem no uso de novas tecnologias e de inteligência artificial, em auxílio às atividades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As premissas e diretrizes para o alcance dos objetivos do Centro de Novas Tecnologias serão objeto de ato próprio.
Art. 3º. O LABLEXRIO e o Centro de Novas Tecnologias serão compostos pelos seguintes membros:
I. dois Desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo um o coordenador e o outro o subcoordenador;
II. um Juiz Auxiliar da Presidência;
III. três funcionários do Tribunal, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Os membros do Núcleo de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (LABLEXRIO) serão designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. (com redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 05/2021)
Art. 4º. O LABLEXRIO tem entre suas atribuições, dentre outras, que o Presidente do PJERJ determinar:
I. gerir a política de inovação do PJERJ, apoiando as atividades de desenvolvimento tecnológico e fomentando a cultura da inovação, de modo a despertar em seus membros e nas comunidades acadêmica e científica o interesse pela pesquisa desenvolvida com foco no Poder Judiciário;
II. avaliar cenários, tendências e produtos decorrentes de atividades e projetos de pesquisa e de inovação realizados no PJERJ, analisando a conveniência de promover a sua divulgação e expansão;
III. estimular o empreendedorismo via programa de incubação de projetos do PJERJ, potencializando a inovação.
IV. avaliar projetos, iniciativas e propostas de investimentos em tecnologia e inovação.
Art. 5º. Os programas de ação devem estar interligados se desenvolvendo através da gestão estratégica, da rede de governança e da inovação.
Art. 6º. O LABLEXRIO é um espaço coletivo para discussão de problemas e desenvolvimento de ideias e soluções, através do uso de metodologias colaborativas e ferramentas de inovação.
Art. 7º. A inovação será medida a partir da verificação das práticas de gestão de projetos adotadas pelo PJERJ, que garantam, entre outros requisitos:
I. autonomia decisória aos gestores das iniciativas estratégicas;
II. uso de metodologia padrão para gestão de iniciativas;
III. implantação sistemática de novos serviços ou produtos;
IV. disponibilidade orçamentária para as ações estratégias.
Parágrafo único. A inovação não se restringe à tecnologia, mas a busca de desenvolvimento e talentos.
Art. 8º. O Núcleo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas nas áreas de ciência e tecnologia e poderá firmar cooperação com os núcleos e laboratórios de inovações de outros Tribunais ou redes de inovações no âmbito da Administração Pública.
Art. 9º. O Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (DEGEP), da Presidência deste Tribunal, prestará o apoio técnico e administrativo ao Núcleo, para o desenvolvimento das rotinas administrativas necessárias. (com redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 05/2021)
Art. 10 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (com redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 05/2021)
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.