ATO REGIMENTAL 5/2021
Estadual
Judiciário
03/03/2021
04/03/2021
DJERJ, ADM, n. 119, p. 26.
Altera o Ato Regimental nº 04/2021, atualizando a estrutura dos Fóruns Permanentes da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, passando a ter a seguinte redação.
ATO REGIMENTAL Nº 05/2021
Altera o Ato Regimental nº04/2021, atualizando a estrutura dos Fóruns Permanentes da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, passando a ter a seguinte redação:
A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA, nos termos do Regimento Interno da EMERJ, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário e de acordo com a Resolução nº 1/2017 do Egrégio Órgão Especial,e referendada pela decisão do Conselho Consultivo datada de, 12/02/2021.
CONSIDERANDO a importância dos Fóruns Permanentes da EMERJ para a construção do conhecimento a partir da troca de experiências, de ideias e de reflexão crítica;
CONSIDERANDO ser recomendável a periódica reestruturação e atualização, dos Fóruns Permanentes da EMERJ, de molde a buscar se uma constante eficácia do aprendizado;
CONSIDERANDO ser preciso buscar sempre uma maior especificidade jurídica e humanista dirigida às necessidades da Magistratura;
RESOLVE:
Art. 1º Os Fóruns Permanentes são núcleos acadêmicos de discussões temáticas, pautados pela constante atualização do estudo do Direito e das ciências humanas e sociais, que visam aprofundar e disseminar o conhecimento jurídico aperfeiçoando o sistema de justiça e informando a sociedade civil.
Art. 2º São objetivos específicos dos Fóruns Permanentes:
I - Ampliação do conhecimento jurídico, através do debate e reflexão crítica nas áreas de atuação de cada Fórum Permanente;
II - Incentivo ao debate democrático de molde a aprofundar as novas temáticas jurídicas e multidisciplinares da realidade contemporânea;
III - Acompanhar assuntos jurídico político-econômico sociais em evidência, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário;
IV - Encaminhar sugestões à Diretoria-Geral da EMERJ sobre cursos de extensão, palestras, convênios e seminários, presenciais ou virtuais, destinados à qualificação permanente da Magistratura;
V - Intensificar o exame e o estudo de métodos inovadores para otimizar a prestação jurisdicional;
VI - Dirigir sua atuação ao permanente aperfeiçoamento do Poder Judiciário e da sociedade em geral.
Art. 3º Cabe à Diretoria-Geral da EMERJ instalar tantos Fóruns Permanentes quanto julgar necessários para atender aos interesses da Escola e do Poder Judiciário, nomeando seus membros, Presidente e Vice-Presidente.
§ 1º Os Fóruns Permanentes serão extintos por decisão fundamentada do Conselho Consultivo.
§ 2º Os Fóruns Permanentes serão compostos por um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 10 (dez) membros, sendo seu Presidente sempre um Magistrado do PJERJ.
§ 3º O Conselho Consultivo poderá autorizar que o Fórum Permanente seja presidido, segundo a temática e a especialidade pertinente, por pessoa estranha aos quadros do PJERJ, com no mínimo 3 (três) anos de docência na área acadêmica nível pós-graduação stricto sensu.
§ 4º Poderão integrar até 2 (dois) Fóruns Permanentes como membros, professores, estudiosos, pesquisadores e profissionais com expertise específica nas temáticas respectivas.
§ 5º Os Fóruns Permanentes da EMERJ serão compostos, preferencialmente, por 50% (cinquenta por cento) de Magistrados, podendo os demais membros pertencer à variadas instituições públicas e/ou privadas, inclusive de ensino superior.
§ 6º Os Fóruns Permanentes não poderão ter em sua composição mais de dois membros de uma mesma instituição privada.
Art. 4º Os Fóruns Permanentes estarão subordinados à Comissão de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (CODEM) e terão a assistência operacional do Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (DEDES) que designará o secretário de cada Fórum.
§ 1º Os palestrantes convidados poderão publicar artigos científicos nos periódicos da EMERJ.
§ 2º Os Fóruns Permanentes manterão no mínimo 2 (duas) e no máximo seis (seis) reuniões anuais, presenciais ou virtuais, até 3 (três) em cada semestre acadêmico, com duração de até 4 (quatro) horas, previamente agendadas as datas e incluídas no calendário da EMERJ.
§ 3º As reuniões dos Fóruns Permanentes da EMERJ são públicas e abertas à participação de todas as pessoas da sociedade civil.
§ 4º Caberá ao Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar providenciar e obter junto às unidades organizacionais da Escola, os meios materiais necessários para a realização das reuniões e eventos e o atendimento aos palestrantes convidados, quando isto for necessário.
§ 5º A marca EMERJ é privativa da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, não podendo ser usada por integrantes dos Fóruns Permanentes em eventos de outra instituição, salvo com a expressa autorização da Diretoria-Geral.
§ 6º O uso indevido da marca EMERJ implicará na exclusão automática do membro do Fórum Permanente que a tiver utilizado sem autorização.
§ 7º Os Fóruns Permanentes poderão organizar com prévia autorização da CODEM, seminários e webinários.
Art. 5º Salvo determinação em contrário, as reuniões dos Fóruns Permanentes serão gravadas pela EMERJ, em sistema de áudio e vídeo, para registro e posterior divulgação, sendo disponibilizadas no canal da EMERJ no YouTube.
§ 1º Os palestrantes convidados receberão a gravação de suas palestras ao final do evento.
§ 2º Os membros dos Fóruns Permanentes poderão obter a gravação por meio de requerimento por e-mail à Diretoria do Departamento.
Art. 6º O Presidente do Fórum Permanente ou quem o substituir, receberá pagamento de no máximo 4 (quatro) horas aula.
Parágrafo único. Os recursos para a operação dos Fóruns Permanentes virão do orçamento ordinário da EMERJ, do Fundo EMERJ, de dotações especiais do Tribunal de Justiça e de eventuais convênios celebrados pela EMERJ.
Art. 7º Em função da reestruturação realizada pelo presente Ato Regimental os Fóruns Permanentes deverão ser adequados pelos respectivos Presidentes no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º As modificações relativas à adequação referida no caput deste artigo devem ser comunicadas ao Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar, por e-mail, para regular publicação.
§ 2º Após o prazo fixado no caput deste artigo a Diretoria Geral da EMERJ adequará de ofício os Fóruns Permanentes ao presente ato regimental.
Art. 8º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º Ficam extintos todos os Fóruns Permanentes existentes até a data da publicação deste ato.
Art. 10º São redefinidos os Fóruns Permanentes da EMERJ.
I) FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUSTIÇA TERAPÊUTICA
II) FÓRUM PERMANENTE DA JUSTIÇA NA ERA DIGITAL
III) FÓRUM PERMANENTE DE ANTROPOLOGIA E SOCIOLOGIA DO DIREITO
IV) FÓRUM PERMANENTE DE BIODIREITO, BIOÉTICA E GERONTOLOGIA
V) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO CIVIL PROFESSOR SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
VI) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DA CIDADE
VII) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
VIII)FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DO AMBIENTE
IX) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DO CONSUMIDOR
X) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E RELAÇÕES RACIAIS
XI) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO ELEITORAL
XII) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO EMPRESARIAL
XIII) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
XIV) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO TRIBUTÁRIO
XV) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO, ARTE E CULTURA
XVI) FÓRUM PERMANENTE DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS, ADMINISTRATIVOS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PROFESSOR MIGUEL LANZELLOTTI BALDEZ
XVII) FÓRUM PERMANENTE DE FILOSOFIA, ÉTICA E SISTEMAS JURÍDICOS
XVIII) FÓRUM PERMANENTE DE HERMENÊUTICA E DECISÃO
XIX) FÓRUM PERMANENTE DE HISTÓRIA DO DIREITO
XX) FÓRUM PERMANENTE DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADES FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA
XXI) FÓRUM PERMANENTE DE MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
XXII) FÓRUM PERMANENTE DE POLÍTICA E JUSTIÇA CRIMINAL
XXIII) FÓRUM PERMANENTE DE PÓS-HUMANISMO E DEFESA DOS ANIMAIS CLÁUDIO CAVALCANTI
XXIV) FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSO CIVIL
XXV) FÓRUM PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E EXECUÇÃO PENAL
XXVI) FÓRUM PERMANENTE DE TRANSPARÊNCIA E PROBIDADE ADMINISTRATIVA
XXVII) FÓRUM PERMANENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E DE GÊNERO
XXVIII) FÓRUM PERMANENTE DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
XXIX) FÓRUM PERMANENTE DOS DIREITOS HUMANOS
XXX) FÓRUM PERMANENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
XXXI) FÓRUM PERMANENTE DOS JUÍZOS CÍVEIS
Rio de Janeiro, 03 de março de 2021.
Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA
Diretora-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.