ATO EXECUTIVO 43/2021
Estadual
Judiciário
10/03/2021
11/03/2021
DJERJ, ADM, n. 124, p. 2.
- Processo Administrativo: 0622198; Ano: 2021
Altera o Ato Executivo TJ nº 221/2019 que dispõe acerca da criação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado aos órgãos julgadores - GEAP Secretarias.
ATO EXECUTIVO TJ nº 43/ 2021
Altera o Ato Executivo TJ nº 221/2019 que dispõe acerca da criação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado aos órgãos julgadores - GEAP Secretarias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato Executivo TJ nº 221/2019, em especial, em relação ao artigo 2º, artigo 5º e seus parágrafos, parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo 8º e artigo 10, mantida a redação dos demais artigos da referida normativa.
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI de nº 2021-0622198;
RESOLVE:
Art.1º. Alterar o artigo 2º, do Ato Executivo TJ nº 221/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O procedimento administrativo para instituição do GEAP Secretarias será iniciado por requerimento do respectivo Desembargador Presidente de Câmara através de e mail endereçado à Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição DGJUR (dgjur@tjrj.jus.br)."
Art. 2º. Alterar o artigo 5º, renumerar e incluir parágrafo que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Caberá à DGJUR o acompanhamento dos trabalhos junto às secretarias, mediante a indicação de um coordenador, que será assistido por um coordenador técnico jurídico, indicado por cada secretaria, e um monitor.
§1º - O coordenador terá atribuição de organizar os trabalhos e orientar a atuação do monitor.
§2º - O coordenador técnico jurídico, indicado pelo Secretário de Câmara, será o responsável por prestar apoio técnico jurídico aos membros do Geap Secretarias.
§3º - O monitor do grupo terá a atribuição de controlar a presença, consolidar a produtividade individual dos integrantes do grupo e acompanhar o resultado das tarefas desenvolvidas, inclusive quanto ao horário de entrada e saída de cada um de seus integrantes do grupo, o que será obrigatoriamente comunicado à DGJUR.
§4º - Eventual prorrogação do período de atuação do GEAP Secretarias deverá ser indicada pelo coordenador do grupo, em relatório fundamentado, a ser apresentado em até 10 (dez) dias antes da data definida para sua finalização, com anuência do Presidente de Câmara."
Art. 3º. Alterar os parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo 8º do Ato Executivo TJ nº 221/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
§1º Os servidores lotados nos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJERJ interessados em participar do GEAP Secretarias devem preencher a Ficha de Inscrição disponível na intranet em "Institucional/ Sistema de Gestão/ Documentação dos Sistemas de Gestão/ Temporários TEMP/ DGJUR/ TEMP DGJUR 001" e encaminhá la à DGJUR, por correio eletrônico, para o endereço dgjur@tjrj.jus.br.
§2º - Poderão se inscrever para participar do GEAP Secretarias os serventuários efetivos e aqueles que exerçam função gratificada ou ocupem cargo comissionado, lotados em órgãos jurisdicionais e administrativos do PJERJ, sendo desejável que detenham experiência em sarqueamento.
§3º - Os servidores lotados nas unidades jurisdicionais deverão contar com anuência expressa da respectiva chefia imediata no ato da sua inscrição, bem como aqueles lotados em unidades administrativas do TJRJ deverão obter a autorização expressa do respectivo Diretor.
§4º (.....)
§5º (.....)
Art. 4º. Alterar o artigo 10 do Ato Executivo TJ nº 221/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - As atividades de GEAP Secretarias somente poderão ser realizadas, por no máximo três horas diárias, sempre sem prejuízo das funções normalmente desempenhadas pelo servidor em sua unidade de lotação originária e fora do horário de expediente."
Art. 5º. Determinar a republicação do Ato Executivo TJ nº 221/2019, com as alterações determinadas no presente ato.
Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.