ATO EXECUTIVO 221/2019
Estadual
Judiciário
27/11/2019
29/11/2019
DJERJ, ADM, n. 61, p. 2.
Cria o Grupo Emergencial de Auxílio Programado aos órgãos julgadores - GEAP-Secretarias.
DJERJ, ADM, n. 124, de 11/03/2021, p. 3
ATO EXECUTIVO TJ nº 221/ 2019
Cria o Grupo Emergencial de Auxílio Programado aos órgãos julgadores - GEAP-Secretarias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que norteia a atuação de toda a Administração Pública;
CONSIDERANDO as iniciativas implementadas pela Administração do Tribunal de Justiça a fim de alcançar a plena efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a instituição dos Grupos de Trabalho para estudo e desenvolvimento das rotinas das secretarias de órgãos julgadores cíveis e criminais, visando a sua uniformização;
CONSIDERANDO as necessidades e sugestões apontadas pelas unidades no âmbito dos estudos realizados pelos Grupos de Trabalho específicos;
CONSIDERANDO a integração dos Sistemas de Processamento do Segundo Grau de Jurisdição, E-Jud e o do Banco Nacional de Mandados de Prisão-BNMP;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento excepcional ao passivo existente, decorrente de ordens judiciais referentes aos mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de recolhimento ou das decisões judiciais eventualmente emanadas pelos órgãos julgadores a partir de 21/05/2018 (Art. 3º, Aviso 22), capazes de modificar o "status" do acusado no banco de dados, deverão ser lançados individualmente junto ao Portal próprio do CNJ - BNMP;
CONSIDERANDO as alterações trazidas pelo Ato Executivo nº 43/2021;
RESOLVE:
Art.1º. Criar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo Emergencial de Auxílio Programado aos órgãos julgadores - GEAP-SECRETARIAS, com atribuição de processar os expedientes pendentes de lançamento no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão, BNMP do CNJ.
Art. 2º. O procedimento administrativo para instituição do GEAP-Secretarias será iniciado por requerimento do respectivo Desembargador Presidente de Câmara através de e-mail endereçado à Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição-DGJUR (dgjur@tjrj.jus.br)."
Art.3º - Autuado o pedido de auxílio pelo GEAP-Secretarias, será submetido à análise da Presidência para apreciação e eventual autorização.
Art. 4º - Após autorização da Presidência, os autos serão remetidos à DGJUR, para planejamento prévio das tarefas a serem realizadas. O planejamento deverá conter:
I - A indicação da finalidade específica do auxílio;
II - O número de integrantes do grupo;
III - A forma de atuação do GEAP-Secretarias;
IV - O tempo estimado para realização das tarefas;
V - As atividades do grupo a serem desempenhadas na secretaria no período, além de outras providências que se fizerem necessárias ou convenientes.
Art. 5º - Caberá à DGJUR o acompanhamento dos trabalhos junto às secretarias, mediante a indicação de um coordenador, que será assistido por um coordenador técnico jurídico, indicado por cada secretaria, e um monitor.
§1º - O coordenador terá atribuição de organizar os trabalhos e orientar a atuação do monitor.
§2º - O coordenador técnico jurídico, indicado pelo Secretário de Câmara, será o responsável por prestar apoio técnico jurídico aos membros do Geap Secretarias.
§3º - O monitor do grupo terá a atribuição de controlar a presença, consolidar a produtividade individual dos integrantes do grupo e acompanhar o resultado das tarefas desenvolvidas, inclusive quanto ao horário de entrada e saída de cada um de seus integrantes do grupo, o que será obrigatoriamente comunicado à DGJUR.
§4º - Eventual prorrogação do período de atuação do GEAP-Secretarias deverá ser indicada pelo coordenador do grupo, em relatório fundamentado, a ser apresentado em até 10 (dez) dias antes da data definida para sua finalização, com anuência do Presidente de Câmara.
Art. 6º - Encerrado o auxílio, o coordenador do GEAP Secretarias encaminhará à DGJUR relatório circunstanciado das tarefas realizadas pelo grupo e pela secretaria.
Art. 7º - Decorridos 30 (trinta) dias do término da prestação do auxílio, o secretário do órgão julgador, encaminhará à DGJUR, relatório consolidado contendo os resultados alcançados, os pontos positivos e negativos dos trabalhos.
Art. 8º - A DGJUR manterá cadastro atualizado de servidores interessados em compor os grupos de auxílio.
§1º Os servidores lotados nos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJERJ interessados em participar do GEAP Secretarias devem preencher a Ficha de Inscrição disponível na intranet em "Institucional/ Sistema de Gestão/ Documentação dos Sistemas de Gestão/ Temporários TEMP/ DGJUR/ TEMP-DGJUR 001" e encaminhá la à DGJUR, por correio eletrônico, para o endereço dgjur@tjrj.jus.br.
§2º - Poderão se inscrever para participar do GEAP-Secretarias os serventuários efetivos e aqueles que exerçam função gratificada ou ocupem cargo comissionado, lotados em órgãos jurisdicionais e administrativos do PJERJ, sendo desejável que detenham experiência em sarqueamento.
§3º - Os servidores lotados nas unidades jurisdicionais deverão contar com anuência expressa da respectiva chefia imediata no ato da sua inscrição, bem como aqueles lotados em unidades administrativas do TJRJ deverão obter a autorização expressa do respectivo Diretor.
§4º - É vedado ao serventuário integrar o GEAP-Secretarias na própria unidade em que estiver lotado.
§5º - A DGJUR deverá, quando da elaboração dos grupos de auxílio, observar, preferencialmente, a experiência do servidor na matéria da secretaria que irá receber auxílio.
Art. 9º - O servidor em auxílio fará jus à gratificação de que trata o artigo 161 e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 2.479, de 8 março de 1979, condicionada sua percepção ao cumprimento das metas de produtividade apresentadas pela Administração.
§1º - O valor da hora extraordinária será obtido dividindo-se o valor do vencimento do servidor por trinta vezes o número de horas da jornada normal, aumentando de 50% (cinquenta por cento).
§2º - A gratificação de que trata o caput não poderá exceder, a cada mês, a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal do servidor.
§3º - Fica limitada ao máximo de 40 (quarenta) horas mensais e 10 (dez) horas semanais, para cada servidor, a prestação do auxílio extraordinário, sem embargo do disposto no parágrafo anterior.
Art. 10 - As atividades de GEAP Secretarias somente poderão ser realizadas, por no máximo três horas diárias, sempre sem prejuízo das funções normalmente desempenhadas pelo servidor em sua unidade de lotação originária e fora do horário de expediente.
Art. 11 - A Presidência publicará Aviso, em cada oportunidade, designando os órgãos julgadores atendidos pelo GEAP-Secretarias, bem como os servidores que participarão do trabalho extraordinário.
Art. 12 - A criação de Grupo Emergencial de Auxílio Programado ao Órgãos Julgadores - GEAP-Secretarias, com atribuição diversa da que trata o art. 1º, deverá ser requerida pelo respectivo Presidente do órgão julgador com a devida justificativa cabendo à Presidência a sua apreciação e eventual autorização excepcionalmente.
Art. 13 - Caberá à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação-DGTEC disponibilizar as senhas de acesso ao sistema informatizado - EJUD aos integrantes dos grupos de apoio GEAP-Secretarias, conforme solicitação encaminhada pela DGJUR.
Art. 14 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
DJERJ, ADM, n. 61, de 29/11/2019, p. 2
ATO EXECUTIVO TJ nº 221/ 2019
Cria o Grupo Emergencial de Auxílio Programado aos órgãos julgadores - GEAP-Secretarias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que norteia a atuação de toda a Administração Pública;
CONSIDERANDO as iniciativas implementadas pela Administração do Tribunal de Justiça a fim de alcançar a plena efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a instituição dos Grupos de Trabalho para estudo e desenvolvimento das rotinas das secretarias de órgãos julgadores cíveis e criminais, visando a sua uniformização;
CONSIDERANDO as necessidades e sugestões apontadas pelas unidades no âmbito dos estudos realizados pelos Grupos de Trabalho específicos;
CONSIDERANDO a integração dos Sistemas de Processamento do Segundo Grau de Jurisdição, E-Jud e o do Banco Nacional de Mandados de Prisão-BNMP;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento excepcional ao passivo existente, decorrente de ordens judiciais referentes aos mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de recolhimento ou das decisões judiciais eventualmente emanadas pelos órgãos julgadores a partir de 21/05/2018 (Art. 3º, Aviso 22), capazes de modificar o "status" do acusado no banco de dados, deverão ser lançados individualmente junto ao Portal próprio do CNJ - BNMP.
RESOLVE:
Art.1º. Criar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo Emergencial de Auxílio Programado aos órgãos julgadores - GEAP-SECRETARIAS, com atribuição de processar os expedientes pendentes de lançamento no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão, BNMP do CNJ.
Art. 2º. O procedimento administrativo para instituição do GEAP-Secretarias será iniciado por requerimento do respectivo Desembargador Presidente de Câmara através de e-mail endereçado à Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais-DGJUR (dgjur@tjrj.jus.br) .
Art. 2º. O procedimento administrativo para instituição do GEAP Secretarias será iniciado por requerimento do respectivo Desembargador Presidente de Câmara através de e mail endereçado à Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição-DGJUR (dgjur@tjrj.jus.br)." (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 43, de 10/03/2021)
Art.3º - Autuado o pedido de auxílio pelo GEAP-Secretarias, será submetido à análise da Presidência para apreciação e eventual autorização.
Art. 4º - Após autorização da Presidência, os autos serão remetidos à DGJUR, para planejamento prévio das tarefas a serem realizadas. O planejamento deverá conter:
I - A indicação da finalidade específica do auxílio;
II - O número de integrantes do grupo;
III - A forma de atuação do GEAP-Secretarias;
IV - O tempo estimado para realização das tarefas;
V - As atividades do grupo a serem desempenhadas na secretaria no período, além de outras providências que se fizerem necessárias ou convenientes.
Art. 5º - Caberá à DGJUR o acompanhamento dos trabalhos junto às secretarias, mediante a indicação de um coordenador e um monitor.
Art. 5º Caberá à DGJUR o acompanhamento dos trabalhos junto às secretarias, mediante a indicação de um coordenador, que será assistido por um coordenador técnico jurídico, indicado por cada secretaria, e um monitor. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 43, de 10/03/2021)
§1º - O coordenador terá atribuição de organizar os trabalhos e orientar a atuação do monitor.
§1º O coordenador terá atribuição de organizar os trabalhos e orientar a atuação do monitor. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 43, de 10/03/2021)
§2º - O monitor do grupo terá a atribuição de controlar a presença, consolidar a produtividade individual dos integrantes do grupo e acompanhar o resultado das tarefas desenvolvidas, inclusive quanto ao horário de entrada e saída de cada um de seus integrantes do grupo, o que será obrigatoriamente comunicado à DGJUR.
§2º O coordenador técnico jurídico, indicado pelo Secretário de Câmara, será o responsável por prestar apoio técnico jurídico aos membros do Geap Secretarias. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 43, de 10/03/2021)
§3º - Eventual prorrogação do período de atuação do GEAP-Secretarias deverá ser indicada pelo coordenador do grupo, em relatório fundamentado, a ser apresentado em até 10 (dez) dias antes da data definida para sua finalização, com anuência do Presidente de Câmara.
§3º O monitor do grupo terá a atribuição de controlar a presença, consolidar a produtividade individual dos integrantes do grupo e acompanhar o resultado das tarefas desenvolvidas, inclusive quanto ao horário de entrada e saída de cada um de seus integrantes do grupo, o que será obrigatoriamente comunicado à DGJUR. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 43, de 10/03/2021)
§4º Eventual prorrogação do período de atuação do GEAP Secretarias deverá ser indicada pelo coordenador do grupo, em relatório fundamentado, a ser apresentado em até 10 (dez) dias antes da data definida para sua finalização, com anuência do Presidente de Câmara. (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 43, de 10/03/2021)
Art. 6º - Encerrado o auxílio, o coordenador do GEAP-Secretarias encaminhará à DGJUR relatório circunstanciado das tarefas realizadas pelo grupo e pela secretaria.
Art. 7º - Decorridos 30 (trinta) dias do término da prestação do auxílio, o secretário do órgão julgador, encaminhará à DGJUR, relatório consolidado contendo os resultados alcançados, os pontos positivos e negativos dos trabalhos.
Art. 8º - A DGJUR manterá cadastro atualizado de servidores interessados em compor os grupos de auxílio.
§1º Os servidores lotados nos órgãos jurisdicionais e administrativos do TJRJ interessados em participar do GEAP-Secretarias devem preencher a Ficha de Inscrição disponível na intranet em "Institucional/ Sistema de Gestão/ Documentação dos Sistemas de Gestão/ Temporários-TEMP/ DGJUR/ TEMP-DGJUR-001" e encaminhá-la à DGJUR, por correio eletrônico.
§1º Os servidores lotados nos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJERJ interessados em participar do GEAP Secretarias devem preencher a Ficha de Inscrição disponível na intranet em "Institucional/ Sistema de Gestão/ Documentação dos Sistemas de Gestão/ Temporários TEMP/ DGJUR/ TEMP-DGJUR 001" e encaminhá la à DGJUR, por correio eletrônico, para o endereço dgjur@tjrj.jus.br. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 43, de 10/03/2021)
§2º - Poderão se inscrever para participar do GEAP-Secretarias os serventuários efetivos, lotados em órgãos jurisdicionais e administrativos do TJRJ, inclusive aqueles que exerçam função gratificada ou ocupem cargo comissionado.
§2º Poderão se inscrever para participar do GEAP Secretarias os serventuários efetivos e aqueles que exerçam função gratificada ou ocupem cargo comissionado, lotados em órgãos jurisdicionais e administrativos do PJERJ, sendo desejável que detenham experiência em sarqueamento. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 43, de 10/03/2021)
§3º - Os servidores lotados nas unidades jurisdicionais deverão contar com anuência expressa do respectivo Desembargador ao qual é vinculado no ato da sua inscrição, bem como aqueles lotados em unidades administrativas do TJRJ deverão obter a autorização expressa do respectivo Diretor Geral.
§3º Os servidores lotados nas unidades jurisdicionais deverão contar com anuência expressa da respectiva chefia imediata no ato da sua inscrição, bem como aqueles lotados em unidades administrativas do TJRJ deverão obter a autorização expressa do respectivo Diretor. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 43, de 10/03/2021)
§4º - É vedado ao serventuário integrar o GEAP-Secretarias na própria unidade em que estiver lotado.
§5º - A DGJUR deverá, quando da elaboração dos grupos de auxílio, observar, preferencialmente, a experiência do servidor na matéria da secretaria que irá receber auxílio.
Art. 9º - O servidor em auxílio fará jus à gratificação de que trata o artigo 161 e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 2.479, de 8 março de 1979, condicionada sua percepção ao cumprimento das metas de produtividade apresentadas pela Administração.
§1º - O valor da hora extraordinária será obtido dividindo-se o valor do vencimento do servidor por trinta vezes o número de horas da jornada normal, aumentando de 50% (cinquenta por cento).
§2º - A gratificação de que trata o caput não poderá exceder, a cada mês, a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal do servidor.
§3º - Fica limitada ao máximo de 40 (quarenta) horas mensais e 10 (dez) horas semanais, para cada servidor, a prestação do auxílio extraordinário, sem embargo do disposto no parágrafo anterior.
Art. 10 - As atividades de GEAP-Secretarias somente poderão ser realizadas em dias úteis, por no máximo três horas diárias, entre 08h00min e 11h00min e 18h00min e 22h00min, sempre sem prejuízo das funções normalmente desempenhadas pelo servidor em sua unidade de lotação originária.
Art. 10 As atividades de GEAP Secretarias somente poderão ser realizadas, por no máximo três horas diárias, sempre sem prejuízo das funções normalmente desempenhadas pelo servidor em sua unidade de lotação originária e fora do horário de expediente. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 43, de 10/03/2021)
Art. 11 - A Presidência publicará Aviso, em cada oportunidade, designando os órgãos julgadores atendidos pelo GEAP-Secretarias, bem como os servidores que participarão do trabalho extraordinário.
Art. 12 - A criação de Grupo Emergencial de Auxílio Programado ao Órgãos Julgadores - GEAP-Secretarias, com atribuição diversa da que trata o art. 1º, deverá ser requerida pelo respectivo Presidente do órgão julgador com a devida justificativa cabendo à Presidência a sua apreciação e eventual autorização excepcionalmente.
Art. 13 - Caberá à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação-DGTEC disponibilizar as senhas de acesso ao sistema informatizado - EJUD aos integrantes dos grupos de apoio GEAP-Secretarias, conforme solicitação encaminhada pela DGJUR.
Art. 14 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.