PORTARIA 1181/2021
Estadual
Judiciário
16/03/2021
18/03/2021
DJERJ, ADM, n. 129, p. 9.
- Processo Administrativo: 0611062; Ano: 2020
Altera a composição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
PORTARIA nº 1181/ 2021
*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024*
Altera a composição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 601/2021, publicada no DJERJ de 09/02/2021, que definiu a composição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM);
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020-0611062;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM):
I - Juíza de Direito ELIZABETH MACHADO LOURO;
II - Juíza de Direito LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA;
III - Juíza de Direito JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS.
Art. 2º A COEM passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, que a coordenará;
II - Juíza de Direito FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Auxiliar da Presidência;
III - Juíza de Direito RENATA GUARINO MARTINS, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juíza de Direito ADRIANA RAMOS DE MELLO;
V - Juíza de Direito ELIZABETH MACHADO LOURO;
VI - Juíza de Direito CÍNTIA SOUTO MACHADO DE ANDRADE GUEDES;
VII - Juiz de Direito OCTAVIO CHAGAS DE ARAUJO TEIXEIRA;
VIII - Juíza de Direito ELEN DE FREITAS BARBOSA;
IX - Juíza de Direito LUCIANA FIALA DE SIQUEIRA CARVALHO;
X - Juíza de Direito RENATA TRAVASSOS MEDINA DE MACEDO;
XI - Juíza de Direito LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA;
XII - Juíza de Direito JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS;
XIII - Juíza de Direito KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD;
XIV - Juíza de Direito CAMILA ROCHA GUERIN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.