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PORTARIA 1219/2021

PORTARIA 1219/2021

Estadual

Judiciário

05/04/2021

DJERJ, ADM, n. 137, p. 4.

- Processo Administrativo: 0611024; Ano: 2021

- Processo Administrativo: 0601855; Ano: 2021

Designa membros para a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Extrajudiciais (COMEX) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

PORTARIA nº 1219/ 2021 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024* Designa membros para a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Extrajudiciais (COMEX) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO... Ver mais
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PORTARIA nº 1219/ 2021

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*

 

Designa membros para a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Extrajudiciais (COMEX) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 849/2019, publicada no DJERJ de 14/02/2019, que definiu a composição da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Extrajudiciais (COMEX);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 05/2021, publicado no DJERJ de 01/02/2021, que dispensou os membros da COMEX;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Processos SEI nº 2021-0611024 e nº 2021-0601855;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Extrajudiciais (COMEX):

 

I - Doutor LEONARDO MONÇORES VIEIRA;

 

II - Doutor MARCIO BAROUKEL DE SOUZA BRAGA;

 

III - Doutor LUIZ MANOEL CARVALHO DOS SANTOS;

 

IV - Doutor FERNANDO BEZERRA FALCÃO.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Extrajudiciais (COMEX):

 

I - Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS;

 

II - Juiz de Direito PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Auxiliar da Presidência;

 

III - Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - Doutor ANDRÉ GOMES NETTO;

 

V - Doutora NARAINÁ DE AQUINO;

 

VI - Doutora PRISCILLA MACHADO SOARES MILHOMEM;

 

VII - Doutora RAFAELA DI MASI PALHEIRO ALENCAR;

 

VIII - Senhora ALESSANDRA FABRÍCIO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA.

 

Art. 3º A COMEX passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, que a presidirá;

 

II - Juiz de Direito PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Auxiliar da Presidência;

 

III - Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - Doutor CELSO JORGE FERNANDES BELMIRO - Titular do 5º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo;

 

V - Doutor ANDRÉ GOMES NETTO - Delegatário do 5º Ofício de Justiça da Comarca de São João de Meriti;

 

VI - Doutor RODOLFO PINHEIRO DE MORAES - Titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital;

 

VII - Doutor GUSTAVO ROMEIRO MENDES - Substituto do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

 

VIII - Doutora RAFAELA DI MASI PALHEIRO ALENCAR - Titular do 3º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de Caxias;

 

IX - Doutora FERNANDA DE FREITAS LEITÃO - Delegatária do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital;

 

X - Doutora NARAINÁ DE AQUINO - Substituta do 4º Ofício do Registro de Distribuição da Comarca da Capital;

 

XI - Doutor LEO BARROS ALMADA - Titular do 1º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca da Capital;

 

XII - Doutora PRISCILLA MACHADO SOARES MILHOMEM - Titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª Circunscrição da Comarca da Capital;

 

XIII - Senhora ALESSANDRA FABRÍCIO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA - Diretora-Geral da Diretoria-Geral de Estatística e Apoio Jurisdicional (DGJUR).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 05 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.