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PORTARIA 1233/2021

PORTARIA 1233/2021

Estadual

Judiciário

07/04/2021

DJERJ, ADM, n. 140, p. 12.

- Processo Administrativo: 0667782; Ano: 2020

- Processo Administrativo: 0626607; Ano: 2021

Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

PORTARIA TJ nº 1233/2021 *Revogada pela Portaria TJ nº 1522, de 11/03/2025* **OBS: Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 3627/2017** PORTARIA nº 1233/ 2021 Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do... Ver mais
Texto integral

PORTARIA TJ nº 1233/2021

 

*Revogada pela Portaria TJ nº 1522, de 11/03/2025*

 

**OBS:

Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 3627/2017**

 

PORTARIA nº 1233/ 2021

 

Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 619/2021, publicada no DJERJ de 09/02/2021, que definiu a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Ofício GPGJ nº 325/2021 que dispõe sobre a relação dos representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para compor os Órgãos Colegiados Administrativos da Presidência do TJRJ;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Processos SEI nº 2020-0667782 e nº 2021-0626607;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, o Procurador de Justiça ERTULEI LAUREANO MATOS, designando, em substituição, o Procurador de Justiça EDUARDO DA SILVA LIMA NETO, como representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) junto ao Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte composição:

 

I- Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juíza de Direito FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Gestora de Precatórios;

 

II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR;

 

III- Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA;

 

IV - Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro - Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;

 

V- Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça EDUARDO DA SILVA LIMA NETO;

 

VI- Pelo Ministério Público do Trabalho - Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO OCTÁVIO VIANNA MARQUES;

 

VII- Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador-Assessor FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA;

 

VIII- Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;

 

IX- Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.