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PROVIMENTO 21/2021

Estadual

Judiciário

15/04/2021

DJERJ, ADM, n. 147, p. 33.

- Processo Administrativo: 0629677; Ano: 2021

Alterar a redação do caput artigo 380 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, do artigo 3º do Provimento CGJ nº 2/2021 e do parágrafo 1º do art. 3º do mesmo Provimento.

PROCESSO SEI: 2021-0629677 ASSUNTO: SUSPENSÃO. PRAZO DE MANDADOS - ATO NORMATIVO 04/2021 - PRESTA INFORMAÇÕES CAPITAL CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS E DE REGISTRO PUBLICO DA CAPITAL PROVIMENTO CGJ Nº 21/2021 Alterar a redação do caput artigo 380 do... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0629677

ASSUNTO: SUSPENSÃO. PRAZO DE MANDADOS - ATO NORMATIVO 04/2021 - PRESTA INFORMAÇÕES

CAPITAL CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS E DE REGISTRO PUBLICO DA CAPITAL

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº 21/2021

 

Alterar a redação do caput artigo 380 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, do artigo 3º do Provimento CGJ nº 2/2021 e do parágrafo 1º do art. 3º do mesmo Provimento.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades dos Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados;

 

CONSIDERANDO os objetivos traçados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na permanente busca de transparência, segurança e celeridade na entrega da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que a contagem dos prazos em dias corridos prejudica a eficiência no cumprimento da ordem judicial;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo SEI nº 2021-0629677.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do artigo 380 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"As ordens judiciais serão cumpridas em até 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à disponibilização do mandado regular e válido no sistema informatizado, prorrogável por igual período a critério do Juiz Coordenador. "

 

Art. 2º O caput do artigo 3º do Provimento CGJ nº 2/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"O Oficial de Justiça Avaliador deixará de receber mandados nos 08 (oito) dias úteis que antecedem: "

 

Art. 3º O parágrafo 1º do art. 3º do Provimento CGJ nº 2/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"O prazo previsto no caput deste artigo será de 04 (quatro) dias úteis, caso os auxílios ou os afastamentos legais sejam inferiores a 30 (trinta) dias."

 

Art. 4º Este Provimento entraraì em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.