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AVISO 33/2021

Estadual

Judiciário

20/04/2021

DJERJ, ADM, n. 148, p. 4.

- Processo Administrativo: 0620223; Ano: 2020

Avisa aos Senhores (as) Magistrados (as), Chefes de Serventias, Defensoria Pública, Advogados e Serventuários da Justiça que atuam nas serventias judiciais que resolve alterar a parte final do art. 7º do Aviso 44/2020, uma vez que eventuais ordens de bloqueios ou desbloqueios em conta corrente de... Ver mais
Ementa

Avisa aos Senhores (as) Magistrados (as), Chefes de Serventias, Defensoria Pública, Advogados e Serventuários da Justiça que atuam nas serventias judiciais que resolve alterar a parte final do art. 7º do Aviso 44/2020, uma vez que eventuais ordens de bloqueios ou desbloqueios em conta corrente de devedores são encaminhadas via sistema Sisbajud em substituição ao sistema Bacenjud.

AVISO TJ nº 33/ 2021 Avisa aos Senhores (as) Magistrados (as), Chefes de Serventias, Defensoria Pública, Advogados e Serventuários da Justiça que atuam nas serventias judiciais que resolve alterar a parte final do art. 7º do AVISO 44/2020, uma vez que eventuais ordens de bloqueios ou... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 33/ 2021

 

Avisa aos Senhores (as) Magistrados (as), Chefes de Serventias, Defensoria Pública, Advogados e Serventuários da Justiça que atuam nas serventias judiciais que resolve alterar a parte final do art. 7º do AVISO 44/2020, uma vez que eventuais ordens de bloqueios ou desbloqueios em conta corrente de devedores são encaminhadas via sistema Sisbajud em substituição ao sistema Bacenjud.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a publicação do Aviso nº 44/2020;

 

CONSIDERANDO a pandemia COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro e as medidas de prevenção tomadas pelo Governo do Estado, sendo necessário evitar a circulação de pessoas;

 

CONSIDERANDO que o Banco do Brasil está momentaneamente impossibilitado de prestar atendimento presencial aos beneficiários de Mandados de Pagamentos, ou seus procuradores.

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2020-0620223;

 

CONSIDERANDO o novo sistema de penhora on-line de ativos de devedores, lançado em 2020, resultado do convênio entre o CNJ, o Banco Central e a PGFN, tendo sido desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) em substituição ao Bacenjud.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a parte final do art. 7º do Aviso nº 44/2020, com a seguinte redação:

 

Art. 7º- Eventuais ordens de bloqueios ou desbloqueios em conta corrente e demais produtos do Banco do Brasil devem ser encaminhados via sistema Sisbajud.

 

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.