ATO NORMATIVO 10/2021
Estadual
Judiciário
23/04/2021
26/04/2021
DJERJ, ADM, n. 150, p. 4.
- Processo Administrativo: 0643889; Ano: 2020
Altera o ato de instituição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).
ATO NORMATIVO nº 10/ 2021
Altera o ato de instituição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 24/2020, publicado no DJERJ de 08/09/2020, com as alterações promovidas pelo Ato Normativo nº 32/2020, publicado no DJERJ de 03/12/2020, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2020-0643889;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º do Ato Normativo nº 24/2020, que passa a ter seguinte redação:
"Art. 2º O CGPDP será composto pelos seguintes membros:
I. 1 (um) Desembargador, que o presidirá, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
II. 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, que será o coordenador;
III. 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV. 1 (um) Juiz de Direito indicado pela AMAERJ;
V. 2 (dois) Juízes de Direito, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, preferencialmente com experiência em segurança da informação ou na proteção de dados.
Parágrafo único. Caberá a Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (DEGEP/DICOL) o apoio administrativo ao CGPDP."
Art. 2º Alterar o artigo 4º do Ato Normativo nº 24/2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O CGPDP contará ainda com a participação dos seguintes membros, sem direito a voto:
I. o Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados;
II. o Diretor Geral de Segurança Institucional;
III. o Diretor Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição;
IV. o Diretor Geral do Planejamento, Controle e Finanças;
V. o Diretor Geral de Contratos e Licitações;
VI. o Diretor Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento;
VII. o Diretor Geral de Gestão de Pessoas;
VIII. o Diretor Geral da Fiscalização e Assessoramento Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça;
IX. o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento;
X. 1 (um) servidor com especialidade em segurança da informação;
XI. 1 (um) servidor com especialidade em proteção de dados."
Art. 3º O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.