AVISO 3/2021
Estadual
Judiciário
22/04/2021
28/04/2021
DJERJ, ADM, n. 152, p. 7.
DJERJ, ADM, n. 153, de 29/04/2021, p. 12.
Avisa aos Juízes de Direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais a fixação da tese, resultado do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001930-08.2020.8.19.0209 e consolida o Aviso COJES nº 02/2021, conforme Anexos I e II.
AVISO COJES nº 03/ 2021*
A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Aviso COJES nº 02/2021, que consolidou as teses fixadas em Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, conforme Anexos I e II, publicado no DJERJ do dia 24.02.2021;
CONSIDERANDO o julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência nºs. 0018910-69.2020.8.19.0002 e 0001930-08.2020.8.19.0209, realizado no dia 09.04.2021, em sessão da Turma de Uniformização Cível;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 46 do Regimento Interno das Turmas Recursais;
AVISA aos Excelentíssimos Juízes de Direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais a fixação da seguinte tese, resultado do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001930-08.2020.8.19.0209 e consolida o Aviso COJES nº 02/2021, conforme Anexos I e II:
"Não há solidariedade entre os agentes financiadores da construção imobiliária e a construtora quanto à obrigação de baixa da hipoteca após a celebração e quitação de contrato de promessa de compra e venda do imóvel por terceiro".
AVISA, ainda, que, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0018910-69.2020.8.19.0002 os Juízes que integram a Turma Recursal de Uniformização Cível, por unanimidade, deixaram de formular tese de uniformização para a hipótese.
Por fim, solicita aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Adjuntos Cíveis e integrantes das Turmas Recursais Cíveis que, com relação aos processos sobrestados que versem sobre a matéria em questão, observem os termos do parágrafo único e caput do artigo 48 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO
Presidente da COJES
* REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL.TORNA SE SEM EFETO A PUBLICAÇÃO NO DJERJ DE 28/04/2021, CADERNO I - ADMINISTRATIVO PÁGINAS 7/13.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.