PORTARIA 714/2021
Estadual
Judiciário
27/04/2021
28/04/2021
DJERJ, ADM, n. 152, p. 23.
Delega as competências que menciona.
PROCESSO SEI: 2021-0636535
ASSUNTO: PORTARIA
CGJ DIR GERAL FISC APOIO SERV EXTRAJUDICIAIS
ANTONIO FRANCISCO LIGIERO
PORTARIA CGJ Nº 714/2021
*Revogada pela Portaria CGJ nº 1326, de 25/08/2021*
Delega as competências que menciona.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o interesse dos serviços, conforme disposto no artigo 82 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 114 do Anexo XLVII da Resolução 03/2021 do Órgão Especial à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, DR. ANTONIO FRANCISCO LIGIERO, decisões sobre:
I - arquivamento de feitos nos casos de inércia do reclamante, não tendo sido configurada nenhuma falta disciplinar;
II - autorização para o descarte de documentos que cumpriram o prazo de guarda previsto em Tabela de Temporalidade;
III - determinação de vistoria de imóvel para mudança ou ampliação de endereço de serviço extrajudicial;
IV - autorização para exclusão, vinculação e cancelamento de selos de fiscalização, exceto em casos de suspeita de fraude.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 27 de abril de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.