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ATO EXECUTIVO 95/2021

ATO EXECUTIVO 95/2021

Estadual

Judiciário

02/06/2021

DJERJ, ADM, n. 179, p. 3.

- Processo Administrativo: 000197576; Ano: 2020

Cria o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19, na forma da Recomendação CNJ nº. 62/2020.

ATO EXECUTIVO TJ nº 95/ 2021 *Comitê extinto pelo Ato Executivo TJ nº 63, de 26/04/2022* Cria o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19, na forma da Recomendação CNJ nº. 62/2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 95/ 2021

 

*Comitê extinto pelo Ato Executivo TJ nº 63, de 26/04/2022*

 

Cria o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19, na forma da Recomendação CNJ nº. 62/2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao Novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº. 62/2020 que dispõe sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo COVID-19 pelos Tribunais e magistrados no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo;

 

CONSIDERANDO a competência do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/RJ) para acompanhar e propor ações relacionadas aos sistemas prisional e de execução socioeducativo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o ofício conjunto MPE/DPE/FIOCRUZ nº. 01/2020 e o respectivo processo administrativo SEI nº. 2020.000197576;

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Instituir, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19.

 

Art. 2º. As informações a respeito das medidas adotadas para prevenção e tratamento da COVID-19, nos estabelecimentos prisionais e de execução socioeducativos, serão compartilhadas pelo GMF/RJ com o CNJ, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF).

 

Art. 3º. O Comitê Interinstitucional terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um) Desembargador, Supervisor do GMF/RJ, que o presidirá;

 

II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

 

V - 01 (um) Juiz de Direito com competência para a fase de conhecimento criminal;

 

VI - 01 (um) Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais;

 

VII - 01 (um) Juiz de Direito competente para a fase de conhecimento, na apuração de atos infracionais nas Varas da Infância e da Juventude;

 

VIII - 01 (um) Juiz de Direito com competência para a execução de medidas socioeducativas;

 

IX - 01 (um) representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

X - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

 

XI - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro;

 

XII - 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

 

XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

 

XIV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde;

 

XV - 01 (um) representante do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.

 

Parágrafo único. Haverá, no mínimo, 01 (um) suplente para cada um dos membros indicados nos incisos anteriores.

 

Art. 4º. As propostas e as medidas adotadas para prevenção e tratamento da COVID-19, no âmbito das Instituições que compõe o Comitê, ora criado, deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico, à Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos da Presidência do TJERJ, através do e-mail: degep.dicol@tjrj.jus.br.

 

Art. 5º. As propostas recebidas pelo Comitê serão debatidas e deliberadas por meio eletrônico, em Plenário Virtual ou pelo sistema de Videoconferência, a critério da presidência do Comitê, tendo em vista as medidas amplamente divulgadas que limitam o trânsito de pessoas nas dependências do Tribunal, sem prejuízo do regular funcionamento das atividades administrativas da Corte.

 

Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.