PORTARIA 1640/2021
Estadual
Judiciário
02/06/2021
08/06/2021
DJERJ, ADM, n. 179, p. 13.
- Processo Administrativo: 0617233; Ano: 2020
Designa membros para o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19.
PORTARIA nº 1.640/ 2021
*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*
Designa membros para o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 95/2021, que instituiu o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19, no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2020-0617233;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19:
I - Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Presidente do Comitê, e, como suplente, o Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE;
II - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, Auxiliar da Presidência;
III - Juíza de Direito RENATA GUARINO MARTINS, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV - Juiz de Direito MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
V - Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI, em exercício na Vara de Execuções Penais;
VI - Juiz de Direito BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, em exercício na Vara de Execuções Penais;
VII - Juíza de Direito LUCIA MOTHE GLIOCHE, Titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital;
VIII - Promotora de Justiça MADALENA JUNQUEIRA AYRES e, como suplente, o Promotor de Justiça MURILO NUNES DE BUSTAMANTE, representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
IX - Defensor Público DANIEL DIAMANTARAS DE FIGUEIREDO e, como suplente, a Defensora Pública ANGELICA RODRIGUES DA SILVEIRA, representantes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
X - Advogado ALFREDO HILÁRIO DE SOUZA e, como suplente, o advogado MARCUS VINICIUS CORDEIRO, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro;
XI - Deputada Estadual MARTHA ROCHA, representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ);
XII - Secretário de Estado de Administração Penitenciária RAPHAEL MONTENEGRO HIRSCHFELD, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP);
XIII - Procurador do Estado do Rio de Janeiro BRUNO FERNANDES DIAS e, como suplente, a Superintendente KAREN ATHIÉ, representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES);
XIV - Diretor Geral MÁRCIO DE ALMEIDA ROCHA e, como suplente, a Coordenadora de Saúde Integral e Reinserção Social ELIANA LOBO DO CARMO GUEDES, representantes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE);
XV - Senhora MARIANA LEIRAS e, como suplente, a Senhora LUCIANA SIMAS CHAVES DE MORAES, representantes do Programa Fazendo Justiça - CNJ;
XVI - Senhor JOÃO MARCELO DIAS e, como suplente, a Senhora NATÁLIA DAMAZIO PINTO FERREIRA, representantes do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 1065/2020.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.