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PORTARIA 1640/2021

PORTARIA 1640/2021

Estadual

Judiciário

02/06/2021

DJERJ, ADM, n. 179, p. 13.

- Processo Administrativo: 0617233; Ano: 2020

Designa membros para o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19.

PORTARIA nº 1.640/ 2021 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024* Designa membros para o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 1.640/ 2021

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*

 

Designa membros para o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 95/2021, que instituiu o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19, no âmbito deste Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2020-0617233;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à COVID-19:

 

I - Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Presidente do Comitê, e, como suplente, o Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE;

 

II - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, Auxiliar da Presidência;

 

III - Juíza de Direito RENATA GUARINO MARTINS, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV - Juiz de Direito MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

 

V - Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI, em exercício na Vara de Execuções Penais;

 

VI - Juiz de Direito BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, em exercício na Vara de Execuções Penais;

 

VII - Juíza de Direito LUCIA MOTHE GLIOCHE, Titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital;

 

VIII - Promotora de Justiça MADALENA JUNQUEIRA AYRES e, como suplente, o Promotor de Justiça MURILO NUNES DE BUSTAMANTE, representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

IX - Defensor Público DANIEL DIAMANTARAS DE FIGUEIREDO e, como suplente, a Defensora Pública ANGELICA RODRIGUES DA SILVEIRA, representantes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

 

X - Advogado ALFREDO HILÁRIO DE SOUZA e, como suplente, o advogado MARCUS VINICIUS CORDEIRO, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro;

 

XI - Deputada Estadual MARTHA ROCHA, representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ);

 

XII - Secretário de Estado de Administração Penitenciária RAPHAEL MONTENEGRO HIRSCHFELD, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP);

 

XIII - Procurador do Estado do Rio de Janeiro BRUNO FERNANDES DIAS e, como suplente, a Superintendente KAREN ATHIÉ, representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES);

 

XIV - Diretor Geral MÁRCIO DE ALMEIDA ROCHA e, como suplente, a Coordenadora de Saúde Integral e Reinserção Social ELIANA LOBO DO CARMO GUEDES, representantes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE);

 

XV - Senhora MARIANA LEIRAS e, como suplente, a Senhora LUCIANA SIMAS CHAVES DE MORAES, representantes do Programa Fazendo Justiça - CNJ;

 

XVI - Senhor JOÃO MARCELO DIAS e, como suplente, a Senhora NATÁLIA DAMAZIO PINTO FERREIRA, representantes do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 1065/2020.

 

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.