RESOLUÇÃO 14/2021
Estadual
Judiciário
14/06/2021
15/06/2021
DJERJ, ADM, n. 184, p. 25.
- Processo Administrativo: 0132212; Ano: 2019
Altera a competência das Varas Criminais da Comarca de Cabo Frio e a vinculação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da mesma Comarca.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ n° 14/2021
Altera a competência das Varas Criminais da Comarca de Cabo Frio e a vinculação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da mesma Comarca.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art.
96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 14 de junho de 2021 (Proc. nº 2019-0132212);
CONSIDERANDO os termos da Resolução TJ/OE no 15/2012, que estabelece a igualação das competências das 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Cabo Frio, além de vincular o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal a ambas as Varas;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça vem, reiteradamente, recomendando a especialização de serventias como forma de incrementar a qualidade
no processamento e julgamento dos feitos;
CONSIDERANDO que Varas especializadas em determinadas competências tendem a imprimir maior agilidade no processamento dos feitos, favorecendo a prestação jurisdicional e a razoável duração do processo;
CONSIDERANDO o deliberado na 96ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada em 29 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a expressa concordância, constante dos autos do processo administrativo nº 2019-0132212, dos Magistrados titulares das 1ª e 2ª Varas Criminais
da Comarca de Cabo Frio quanto à alteração ora efetuada.
RESOLVE:
Art.1º. Ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas no artigo 53 da Lei no 6.956 de 13 de janeiro de 2015 - Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
Parágrafo único. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Cabo Frio passa a se vincular exclusivamente à 1ª Vara Criminal da mesma comarca.
Art. 2º. Ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas no artigo 53 da Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015 - Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e, privativamente, as do artigo 33 do mesmo diploma legal.
Art. 3º. Haverá redistribuição dos feitos da matéria destinada aos Tribunais do Júri, atualmente em curso na 1ª Vara Criminal, para a 2a Vara Criminal, ambas da Comarca de Cabo Frio.
Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.