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ORDEM DE SERVIÇO 1/2021

Estadual

Judiciário

29/06/2021

DJERJ, ADM, n. 195, p. 17.

Estabelece a distribuição automatizada dos agravos regimentais e os novos horários de distribuição no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ.

ORDEM DE SERVIÇO 2VP Nº 01/2021 TEXTO COMPILADO Estabelece a distribuição automatizada dos agravos regimentais e os novos horários de distribuição no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ. O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO 2VP Nº 01/2021

 

TEXTO COMPILADO

 

Estabelece a distribuição automatizada dos agravos regimentais e os novos horários de distribuição no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ.

 

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 19 da LODJ,

 

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ 01/2021 que estabelece novo horário de funcionamento do fórum durante a pandemia, no seu artigo 19, de 11:00h às 17:00h;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas de trabalho da Segunda Vice-Presidência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tramitação dos feitos com providência mais eficiente ao jurisdicionado;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica implantada a distribuição automatizada dos agravos regimentais, sempre no horário das 10:30h, de acordo com as normas estabelecidas no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidências 06/2013;

 

Art. 2º - As distribuições dos feitos ocorrerão de segunda a sexta-feira, às 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17h;

 

Art. 2º - a distribuição dos feitos será realizada de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h, 17 e 18h; (Redação dada pela Ordem de Serviço TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 2, de 22/11/2021)

 

Art. 3º - Não será realizada distribuição fora dos horários estabelecidos nos artigos anteriores;

 

Art. 4º - Os feitos serão autuados e distribuídos obedecendo estritamente à ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer pedido de preferência;

 

Art. 5º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2021

 

 

Desembargador MARCUS BASÍLIO

Segundo Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.