ORDEM DE SERVIÇO 2/2021
Estadual
Judiciário
22/11/2021
25/11/2021
DJERJ, ADM, n. 55, p. 39.
Altera a ordem de serviço 2ªVP nº 01/2021 para incluir o horário das 18 horas na distribuição dos feitos no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência.
ORDEM DE SERVIÇO 2ªVP N. 02/2021
Altera a ordem de serviço 2ªVP nº 01/2021 para incluir o horário das 18 horas na distribuição dos feitos no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 19 da LODJ,
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ 5/2021 que estabelece o horário de atendimento ao público entre 11:00h e 18:00h;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas de trabalho da Segunda Vice-Presidência;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tramitação dos feitos com providência jurisdicional;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da ordem de serviço 2ªVP nº 01/2021 para constar que a distribuição dos feitos será realizada de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h, 17 e 18h;
Art. 2º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021
Desembargador MARCUS BASÍLIO
Segundo Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.