ATO REGIMENTAL 13/2021
Estadual
Judiciário
15/07/2021
16/07/2021
DJERJ, ADM, n. 207, p. 16.
Regulamenta a concessão de bolsa de fomento à pesquisa no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
ATO REGIMENTAL nº 13/2021
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 19, de 02/10/2023*
Regulamenta a concessão de bolsa de fomento à pesquisa no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º. A bolsa de fomento à pesquisa, a ser implementada para o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, tem como objetivo incentivar a participação dos alunos nos núcleos de pesquisa do Observatório de Pesquisas Bryant Garth.
Art. 2º. A bolsa corresponderá ao valor integral da mensalidade do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ.
Art. 3º. A concessão da bolsa de fomento à pesquisa se dará mediante aprovação em processo seletivo específico, nos termos do edital de abertura, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado - DJERJ e no site da EMERJ.
Parágrafo único. O edital de abertura definirá o prazo de inscrição, a documentação necessária, o número de vagas, a existência de cadastro de reserva e o prazo de validade do certame.
Art. 4º. O processo seletivo terá como critério de avaliação a formação acadêmica do candidato.
§ 1º Serão escolhidos os candidatos que comprovarem, na seguinte ordem, a realização de curso de:
I - Doutorado em Direito ou Ciências Sociais;
II - Doutorado, em curso, em Direito ou Ciências Sociais;
III - Mestrado em Direito ou Ciências Sociais;
IV - Mestrado, em curso, em Direito ou Ciências Sociais;
V - Especialização em Direito;
VI - Graduação em Direito.
§ 2º A formação acadêmica do candidato será comprovada mediante apresentação de currículo atualizado na Plataforma Lattes e diploma ou certificado de conclusão de curso ou declaração de frequência de curso em andamento.
§ 3º Na hipótese de empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, comprovar:
I - experiência acadêmica em programa de iniciação científica no curso de graduação ou atuação em grupos de estudos e atividades de pesquisa e extensão;
II - domínio de língua estrangeira, comprovado por meio de certificados de reconhecimento internacional.
Art. 5º. O processo seletivo consistirá em duas fases:
I - análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os critérios estabelecidos no edital de abertura; e
II - entrevista, de caráter classificatório.
Parágrafo único. A critério do magistrado coordenador de cada núcleo de pesquisa, outras técnicas de seleção poderão ser aplicadas para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem ali desenvolvidas.
Art. 6º. A concessão de bolsas com base neste ato regimental terá validade por 06 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme determinação de Edital, contados a partir da data de publicação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogada por igual período.
§ 1º Concluído o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ, a bolsa será encerrada.
§ 2º Não serão convocados alunos cujo término do curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
Art. 7º. O aluno bolsista desenvolverá atividades de pesquisa científica, coordenadas pelos magistrados coordenadores e professores pesquisadores, responsáveis por cada núcleo de pesquisa. Dentre as atividades a serem exercidas, destacam-se:
I - pesquisa bibliográfica e jurisprudencial;
II - pesquisa de campo;
III - análise de dados qualitativos e quantitativos;
IV - elaboração de relatórios e artigos científicos.
Art. 8º. O aluno bolsista apresentará relatórios semestrais com o descritivo das atividades realizadas no período, juntamente com a ficha de avaliação do magistrado coordenador do núcleo de pesquisa.
§ 1º O relatório será apresentado à Assessoria de Acompanhamento de Projetos de Pesquisa - ASPPE, conforme cronograma a ser divulgado no site da EMERJ.
§ 2º A manutenção da bolsa de fomento à pesquisa estará condicionada à apresentação e avaliação positiva dos relatórios. Na hipótese de apresentação intempestiva ou de avaliação negativa, a bolsa será cancelada.
Art. 9º. O aluno bolsista poderá ser desligado de sua função a qualquer tempo, nos seguintes termos:
I - por proposta do magistrado coordenador do núcleo de pesquisa, justificada por escrito;
II - por solicitação do próprio aluno, encaminhada juntamente com o relatório de atividades;
III - por decisão da Comissão Acadêmica de Publicações e Pesquisas - COPPE ou da Diretoria-Geral da EMERJ.
Parágrafo único. O novo aluno bolsista será escolhido segundo ordem estabelecida na lista de classificação.
Art. 10. O aluno bolsista deverá manter seus dados cadastrais atualizados perante a Assessoria de Acompanhamento de Projetos de Pesquisa - ASPPE.
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à Comissão Acadêmica de Publicações e Pesquisas - COPPE.
Art. 12. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021.
Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA
Diretora-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.