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ATO REGIMENTAL 13/2021

Estadual

Judiciário

15/07/2021

DJERJ, ADM, n. 207, p. 16.

Regulamenta a concessão de bolsa de fomento à pesquisa no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

ATO REGIMENTAL nº 13/2021 *Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 19, de 02/10/2023* Regulamenta a concessão de bolsa de fomento à pesquisa no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL nº 13/2021

 

*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 19, de 02/10/2023*

 

Regulamenta a concessão de bolsa de fomento à pesquisa no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A bolsa de fomento à pesquisa, a ser implementada para o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, tem como objetivo incentivar a participação dos alunos nos núcleos de pesquisa do Observatório de Pesquisas Bryant Garth.

 

Art. 2º. A bolsa corresponderá ao valor integral da mensalidade do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ.

 

Art. 3º. A concessão da bolsa de fomento à pesquisa se dará mediante aprovação em processo seletivo específico, nos termos do edital de abertura, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado - DJERJ e no site da EMERJ.

 

Parágrafo único. O edital de abertura definirá o prazo de inscrição, a documentação necessária, o número de vagas, a existência de cadastro de reserva e o prazo de validade do certame.

 

Art. 4º. O processo seletivo terá como critério de avaliação a formação acadêmica do candidato.

 

§ 1º Serão escolhidos os candidatos que comprovarem, na seguinte ordem, a realização de curso de:

 

I - Doutorado em Direito ou Ciências Sociais;

II - Doutorado, em curso, em Direito ou Ciências Sociais;

III - Mestrado em Direito ou Ciências Sociais;

IV - Mestrado, em curso, em Direito ou Ciências Sociais;

V - Especialização em Direito;

VI - Graduação em Direito.

 

§ 2º A formação acadêmica do candidato será comprovada mediante apresentação de currículo atualizado na Plataforma Lattes e diploma ou certificado de conclusão de curso ou declaração de frequência de curso em andamento.

 

§ 3º Na hipótese de empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, comprovar:

 

I - experiência acadêmica em programa de iniciação científica no curso de graduação ou atuação em grupos de estudos e atividades de pesquisa e extensão;

II - domínio de língua estrangeira, comprovado por meio de certificados de reconhecimento internacional.

 

Art. 5º. O processo seletivo consistirá em duas fases:

 

I - análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os critérios estabelecidos no edital de abertura; e

 

II - entrevista, de caráter classificatório.

 

Parágrafo único. A critério do magistrado coordenador de cada núcleo de pesquisa, outras técnicas de seleção poderão ser aplicadas para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem ali desenvolvidas.

 

Art. 6º. A concessão de bolsas com base neste ato regimental terá validade por 06 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme determinação de Edital, contados a partir da data de publicação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogada por igual período.

 

§ 1º Concluído o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ, a bolsa será encerrada.

 

§ 2º Não serão convocados alunos cujo término do curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

 

Art. 7º. O aluno bolsista desenvolverá atividades de pesquisa científica, coordenadas pelos magistrados coordenadores e professores pesquisadores, responsáveis por cada núcleo de pesquisa. Dentre as atividades a serem exercidas, destacam-se:

 

I - pesquisa bibliográfica e jurisprudencial;

II - pesquisa de campo;

III - análise de dados qualitativos e quantitativos;

IV - elaboração de relatórios e artigos científicos.

 

Art. 8º. O aluno bolsista apresentará relatórios semestrais com o descritivo das atividades realizadas no período, juntamente com a ficha de avaliação do magistrado coordenador do núcleo de pesquisa.

 

§ 1º O relatório será apresentado à Assessoria de Acompanhamento de Projetos de Pesquisa - ASPPE, conforme cronograma a ser divulgado no site da EMERJ.

 

§ 2º A manutenção da bolsa de fomento à pesquisa estará condicionada à apresentação e avaliação positiva dos relatórios. Na hipótese de apresentação intempestiva ou de avaliação negativa, a bolsa será cancelada.

 

Art. 9º. O aluno bolsista poderá ser desligado de sua função a qualquer tempo, nos seguintes termos:

 

I - por proposta do magistrado coordenador do núcleo de pesquisa, justificada por escrito;

 

II - por solicitação do próprio aluno, encaminhada juntamente com o relatório de atividades;

 

III - por decisão da Comissão Acadêmica de Publicações e Pesquisas - COPPE ou da Diretoria-Geral da EMERJ.

 

Parágrafo único. O novo aluno bolsista será escolhido segundo ordem estabelecida na lista de classificação.

 

Art. 10. O aluno bolsista deverá manter seus dados cadastrais atualizados perante a Assessoria de Acompanhamento de Projetos de Pesquisa - ASPPE.

 

Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à Comissão Acadêmica de Publicações e Pesquisas - COPPE.

 

Art. 12. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021.

 

 

Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA

Diretora-Geral da EMERJ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.