ATO REGIMENTAL 19/2023
Estadual
Judiciário
02/10/2023
02/10/2023
DJERJ, ADM, n. 20, p. 129.
Regulamenta a concessão de bolsa de fomento à pesquisa no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
ATO REGIMENTAL nº19/2023
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 8, de 12/06/2025*
Regulamenta a concessão de bolsa de fomento à pesquisa no âmbito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, nos termos do art. 8º do Regimento Interno da EMERJ e de acordo com as Resoluções nº 04/2023, nº 08/2023 e nº19/2023 do Egrégio Órgão Especial
RESOLVE:
Art. 1º. A bolsa de fomento à pesquisa, a ser implementada para o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro a partir do CPII, tem como objetivo incentivar a participação dos alunos nos núcleos de pesquisa do Observatório de Pesquisas Bryant Garth, bem como auxiliar o Serviço de Pesquisa em Apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Biblioteca da EMERJ.
Art. 2º. A bolsa corresponderá ao valor integral da matrícula, da mensalidade e de quaisquer taxas do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ.
Art. 3º. A concessão da bolsa de fomento à pesquisa se dará mediante aprovação em processo seletivo específico, nos termos do edital de abertura, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado - DJERJ e no site da EMERJ.
Art. 4º. O processo seletivo para a concessão de bolsas de pesquisa do Observatório Bryant Garth e do Serviço de Pesquisa em Apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro terá como critério de avaliação a hipossuficiência econômica e o coeficiente de rendimento (CR) do candidato no Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ.
Art. 5º. Para comprovação da hipossuficiência econômica, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
a) declaração de hipossuficiência econômica;
b) declaração de próprio punho informando que é isento do IR (Imposto de Renda) ou cópia da declaração completa do IR mais recente. Em caso de isenção do IR do aluno, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses;
c) no caso de desemprego, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém;
d) declaração do IR mais recente dos demais indivíduos que contribuem para o rendimento familiar do requerente ou que tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar do candidato - todos moradores em um mesmo domicílio -, nos termos do art. 5º, I, do Decreto nº 11.016, de 22 de março de 2022. Em caso de isenção do IR, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. No caso de desemprego dos indivíduos citados nesta alínea, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém.
Parágrafo único. Não será necessária a juntada dos documentos elencados nas alíneas "b", "c" e "d" se o aluno juntar o comprovante válido de cadastramento (em seu nome) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
Art. 6º. Para comprovação do coeficiente de rendimento (CR) no Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ, o aluno deverá apresentar o histórico escolar.
Art. 7º. O processo seletivo consistirá em duas fases:
I) Análise dos rendimentos e da necessidade financeira do aluno;
II) Classificação do aluno que comprovar a hipossuficiência econômica com o maior coeficiente de rendimento (CR).
Parágrafo único - Na hipótese de empate, serão observados os seguintes critérios:
Para a pesquisa no Observatório de Pesquisas Bryant Garth será beneficiado o aluno com experiência acadêmica em programa de iniciação científica no curso de graduação ou atuação em grupos de estudos e atividades de pesquisa e extensão;
Para a pesquisa na Biblioteca em Apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro será beneficiado o aluno que estiver matriculado no CP mais avançado.
Art. 8º. A concessão de bolsas com base neste ato regimental terá validade por 06 (seis) meses, conforme determinação do Edital, contados a partir da data de publicação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogada por igual período.
§ 1º Concluído o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ, a bolsa será encerrada.
§ 2º Não serão convocados para pesquisa no Observatório de Pesquisas Bryant Garth os alunos cujo término do curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
Art. 9º. O aluno bolsista do Observatório de Pesquisas Bryant Garth desenvolverá atividades de pesquisa científica, coordenadas pelos magistrados coordenadores e professores pesquisadores, responsáveis por cada núcleo de pesquisa. Dentre as atividades a serem exercidas, destacam-se:
I) pesquisa bibliográfica e jurisprudencial;
II) pesquisa de campo;
III) análise de dados qualitativos e quantitativos;
IV) elaboração de relatórios e artigos científicos.
Parágrafo único. O aluno bolsista apresentará relatórios semestrais com o descritivo das atividades realizadas no período, juntamente com a ficha de avaliação do magistrado coordenador do núcleo de pesquisa.
Art. 10. O aluno bolsista da Pesquisa em Apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desenvolverá, na Biblioteca da EMERJ, durante 10 (dez) horas semanais, atividades de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, mediante coordenação da Direção da Biblioteca.
Parágrafo único. O aluno bolsista apresentará relatórios mensais com o descritivo das atividades realizadas no período, juntamente com a ficha de avaliação.
Art. 11. A manutenção das bolsas de fomento à pesquisa estará condicionada à apresentação e avaliação positiva dos relatórios. Na hipótese de apresentação intempestiva ou de avaliação negativa, a bolsa será cancelada.
Art. 12. O aluno bolsista poderá ser desligado de sua função a qualquer tempo, nos seguintes termos:
I) por proposta do magistrado coordenador do núcleo de pesquisa ou pela diretoria da Biblioteca, justificada por escrito;
II) por solicitação do próprio aluno, encaminhada juntamente com o relatório de atividades;
III) por decisão do Magistrado Supervisor de Biblioteca e Cultura, do Magistrado Supervisor de Publicações e Pesquisas Acadêmicas ou da Direção-Geral da EMERJ.
Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à Direção-Geral da EMERJ
Art. 12. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Regimental nº 13/2021.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.
Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.