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ATO REGIMENTAL 14/2021

Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão de Curso da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

Estadual

Judiciário

23/07/2021

DJERJ, ADM, n. 213, p. 9.

Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão de Curso da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

ATO REGIMENTAL Nº14/2021 *Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 14, de 20/07/2023* TEXTO COMPILADO Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão de Curso da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº14/2021

 

*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 14, de 20/07/2023*

 

TEXTO COMPILADO

 

Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão de Curso da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ), Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 21 de agosto de 2017, e de acordo com a Resolução nº 03/2021 do Egrégio Órgão Especial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar o Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão de Curso da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do anexo.

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2021.

 

 

Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA

Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

ATO REGIMENTAL Nº14/2021 - ANEXO

 

 

Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão de Curso da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

Art. 1º. Este Regulamento estabelece as normas relativas ao Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. O Trabalho Jurídico-Científico tem por escopo propiciar ao aluno:

 

I. oportunidade de produção científica na área jurídica, com ênfase na temática dos novos Direitos;

 

II. estudo aprofundado da doutrina jurídica e legislação brasileira;

 

III. desenvolvimento da técnica de interpretação e análise de dados;

 

IV. desenvolvimento do pensamento crítico;

 

V. adequada inserção dos meios jurídicos digitais da atualidade.

 

Art. 3º. O Trabalho Jurídico-Científico de que trata este Regulamento deverá obedecer a uma das estruturas dos documentos acadêmicos apresentados a seguir:

 

1. Artigo Científico-Jurídico;

 

2. Monografia jurídica da EMERJ.

 

Art. 4º. Compete ao Professor Responsável pelo Trabalho Jurídico-Científico (TJC) tomar as decisões e as medidas necessárias ao cumprimento das diretrizes emanadas pela Administração da EMERJ e deste regulamento.

 

Art. 5º. O TJC do aluno será desenvolvido sob a orientação de docentes, mestres e doutores que integrem o corpo docente da EMERJ, com a coorientação pedagógica, contínua e sistematizada, do Professor Responsável pela área.

 

Parágrafo único. A orientação do TJC não poderá ser desempenhada por funcionários da EMERJ, ainda que mestres ou doutores.

 

Art. 6º. Os alunos habilitados para a elaboração do Trabalho Jurídico-Científico deverão apresentar a Matriz 1 e 2 do Projeto de Pesquisa do trabalho de conclusão de curso, independentemente da estrutura de trabalho escolhida, conforme o disposto no art. 3º.

 

Art. 7º. Serão considerados alunos em fase de elaboração do Trabalho Jurídico-Científico aqueles que disponham da Matriz do Projeto do TJC de autoria própria e que tenham obtido aprovação na disciplina Metodologia de Pesquisa.

 

Art. 8º. O Professor-Responsável é indicado na forma do Regimento Interno da EMERJ e designado pelo Diretor-Geral dentre os professores com título mínimo de mestre e experiência comprovada em pesquisa.

 

Art. 9º. Caberá ao Professor-Responsável:

 

I. manter atualizados os programas e cronogramas das disciplinas de Metodologia da Pesquisa e Didática do Ensino Superior, períodos diurno e noturno;

 

II. supervisionar a consecução do trabalho em desenvolvimento de acordo com as normas para a elaboração e apresentação dos trabalhos jurídicos de conclusão de curso;

 

III. emitir parecer no exame de qualificação;

 

IV. atender aos alunos matriculados nas disciplinas de Metodologia da Pesquisa e Didática do Ensino Superior que apresentem dificuldades na feitura e cumprimento das exigências apontadas na correção do artigo científico para conclusão do curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola.

 

Art. 10. Caberá ao Supervisor de TJC:

 

I - auxiliar os estudantes na escolha dos Orientadores, divulgando as linhas de pesquisa a que estão vinculados os professores;

 

II - convocar, sempre que necessário, os Orientadores para discutir questões relativas a organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TJC;

 

III - coordenar, quando for o caso, o processo de substituição de Orientadores;

 

IV - coordenar o processo de constituição de bancas examinadoras e definir o cronograma de apresentação dos trabalhos a cada ano letivo.

 

 

DA MATRIZ DO PROJETO DO TJC

 

Art. 11. A Matriz 1 e 2 do Projeto de Pesquisa do trabalho jurídico-científico será desenvolvida em conformidade com as recomendações do Professor-Responsável, com este Regulamento e com o Caderno de Normas para a Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso da EMERJ.

 

Art. 12. O aluno deverá elaborar e concluir a Matriz do Projeto do TJC no decurso da disciplina Metodologia de Pesquisa, ministrada no CP IV.

 

Parágrafo único. A estrutura da Matriz 1 e 2 do Projeto de Pesquisa obedecerá aos critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT, referidas no caderno de Normas, sobre documentação, que lhe forem aplicáveis.

 

Art. 13 - A Matriz 1 e 2 do Projeto de Pesquisa será constituída de:

 

1. INTRODUÇÃO

 

1.1-Considerações iniciais

 

1.2-Questões norteadoras

 

1.3-Objetivos

 

1.4-Justificativa

 

2. EMBASAMENTO TEÓRICO-CONCEITUAL-JURÍDICO

 

3. METODOLOGIA

 

4. REFERÊNCIAS

 

5. CRONOGRAMA

 

 

DO ARTIGO CIENTÍFICO-JURÍDICO

 

Art. 14. O Artigo Científico-Jurídico constitui trabalho individual, e, caso aprovado, será publicado com autoria declarada do aluno em revistas eletrônica da EMERJ.

 

Art. 15. O Artigo Científico-Jurídico (ACJ) deverá conter entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) laudas, e ser estruturado conforme as normas técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, adotadas pela EMERJ e sinalizadas no Caderno de Normas para a Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso, disponível no site da Escola.

 

Parágrafo único. O AJC do aluno será desenvolvido sob a orientação de docentes, mestres e doutores que integrem o corpo docente da EMERJ, com a coorientação pedagógica, contínua e sistematizada, do Professor-Responsável pela área.

 

Art. 16. O prazo para conclusão e entrega do Artigo Científico-Jurídico será no término da disciplina Didática do Ensino Superior, ministrada no CP V, em data determinada e divulgada pela Escola.

 

Art. 17. O Artigo Científico-Jurídico deverá conter:

 

a) Quanto à estrutura:

 

1. Título;

 

2. Autor (es);

 

3. Orientador(es);

 

4. Resumo;

 

5. Palavras-chave;

 

6. Sumário.

 

b) Quanto ao corpo do Artigo Científico-Jurídico:

 

1. Introdução;

 

2. Desenvolvimento;

 

3. Conclusão;

 

4. Referências.

 

 

DA MONOGRAFIA JURÍDICA

 

Art. 18. A monografia jurídica constitui trabalho acadêmico, individual, de pesquisa científica com acompanhamento de Professor Orientador que integre o corpo docente da EMERJ e com a supervisão da Professora Responsável pelo trabalho monográfico.

 

§ 1º. A monografia jurídica deverá ter entre 70 (setenta) e 120 (cento e vinte) laudas, diagramadas conforme as normas técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referenciadas no Caderno de Normas para Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso da EMERJ.

 

§ 2º. A monografia deverá ser inédita, ou seja, nunca antes publicada ou apresentada em qualquer instituição de ensino.

 

Art. 19. O professor orientador da área específica será indicado pelo Serviço de Monografias - SEMON, recomendado pelo Supervisor de TJC e pelo Professor- Responsável.

 

Art. 20. São deveres do professor orientador:

 

I. participar de reuniões convocadas pelo Professor Responsável pelo Trabalho de Monografia da EMERJ;

 

II. atender aos alunos no horário previamente agendado pelo Serviço de Monografias - SEMON;

 

III. apresentar, em cada encontro, o formulário de controle de atendimento e acompanhamento preenchido com as atividades realizadas;

 

IV. integrar as bancas examinadoras das monografias de seus orientandos.

 

Art. 21. São deveres do aluno em fase de elaboração da monografia jurídica:

 

I. comparecer aos encontros agendados, pelo Serviço de Monografias, com o Professor- Responsável e com o Orientador;

 

II. manter contatos, através do Serviço de Monografias, com o orientador e o Professor Responsável pelo TJC;

 

III. cumprir os prazos estabelecidos no cronograma para a feitura da Monografia até a versão final a ser apresentada à Banca Examinadora;

 

IV. cumprir com o Exame de Qualificação de Monografia, a ser realizado com o Professor Responsável pelo TJC;

 

V. apresentar e defender sua Monografia perante banca examinadora em dia, hora e local estabelecidos pelo Serviço de Monografias;

 

VI. cumprir as normas deste regulamento no que concerne ao processo de elaboração da monografia jurídica da EMERJ, observando o Caderno de Normas para Elaboração e Apresentação do Trabalhos de Conclusão de Curso.

 

 

Art. 22. O prazo para conclusão e entrega da monografia é até o final do CPVI.

 

 

Art. 23. Aprovada a monografia pelo orientador e pelo Coordenador de TJC, o aluno providenciará 1 (uma) cópia encadernada e 1 (uma) cópia em mídia eletrônica, no formato PDF: a cópia em mídia eletrônica será encaminhada para julgamento da banca examinadora, e a cópia encadernada da versão final aprovada, para arquivamento na Biblioteca da EMERJ.

 

 

Art. 24. A composição da banca examinadora e o agendamento da data para a defesa pública são de responsabilidade do Serviço de Monografias, ouvido o orientador e recomendado pelo Professor-Responsável.

 

Parágrafo único. A banca examinadora da monografia será composta pelo orientador, por um professor convidado e por um magistrado, que a presidirá. As bancas de qualificação e de exame final da monografia deverão, alternativamente, ser compostas de duas professoras mestres ou doutoras e um magistrado, e na sequência, de dois professores mestres ou doutores e uma magistrada.

 

Art. 25. Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 10 (dez) dias para procederem à leitura das monografias.

 

Parágrafo único. Não é permitido aos membros das bancas tornar públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas.

 

Art. 26. As sessões de defesa das monografias são públicas.

 

Art. 27. Na apresentação, o aluno terá 20 (vinte) minutos, sem interrupções, para expor seu trabalho, e os professores avaliadores terão 10 (dez) minutos para perguntas e comentários, seguidos de 10 (dez) minutos à disposição do aluno, para respostas.

 

Art. 28. A atribuição das notas dá se após o encerramento da etapa de arguição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na arguição pela banca examinadora.

 

Art. 29. A nota final da monografia é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

 

Art. 30. Quanto à avaliação, serão respeitados os critérios estabelecidos pelos atos regimentais e demais normas da EMERJ.

 

 

DA PREMIAÇÃO DA MONOGRAFIA

 

Art. 31. Fica facultado ao orientador de monografia recomendar o trabalho de excelência por ele selecionado, com a obrigatória e posterior chancela por escrito da banca examinadora.

 

Art. 32. A monografia chancelada pela banca examinadora, será submetida à apreciação do Supervisor de TJC.

 

Art. 33. A premiação se fará através da entrega de medalha, ouro ou prata, devendo, para tanto, ser atendidos os seguintes critérios listados abaixo, para que regularmente aferida a qualidade superior da monografia recomendada:

 

§1 º. - Critérios a serem aferidos exclusivamente pelo orientador:

1. domínio do conteúdo jurídico;

2. consistência dos argumentos;

3. raciocínio jurídico e autonomia de pensamento;

4. capacidade de articular com competência as fontes do direito;

5. desempenho na Defesa Oral do trabalho;

6. inovação/atualidade da pesquisa ou do tema;

7. riqueza bibliográfica.

 

§2 º. - Critérios formais a serem aferidos exclusivamente pelo Professor-Responsável:

1. observância das normas ABNT/EMERJ;

2. clareza e objetividade do texto;

3. adequação à norma culta da língua.

 

§3 º. - Critérios administrativos a serem aferidos exclusivamente pelo chefe do Serviço de Monografias - SEMON:

1. cumprimento dos prazos estabelecidos pelo SEMON;

2. adequação às orientações do Professor-Responsável.

 

Art. 34. A monografia selecionada será disponibilizada pelo autor através de autorização específica para publicação em periódico da EMERJ, ficando a critério da EMERJ proceder à dita alocação, não podendo o aluno, caso concedida a autorização, publicá-la em outro veículo (impresso ou on-line), na preservação do necessário ineditismo.

 

Parágrafo único. Os alunos premiados serão contemplados com uma bolsa integral em um curso de pós-graduação lato sensu e em um curso de extensão, respectivamente ouro e prata, no prazo de 12 meses a contar da premiação.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 35. O prazo para a entrega do Trabalho Jurídico-Científico de conclusão do curso não será alterado ou prorrogado, exceto no caso de trancamento de período do curso.

 

Parágrafo único. A renovação de matrícula para cursar o CP VI ficará condicionada à entrega do Trabalho de Conclusão de Curso - Artigo Científico - ao final do CP V, em data estabelecida pela Escola. O não cumprimento desse requisito determinará o trancamento compulsório da matrícula por um semestre até que a exigência seja atendida.

 

Art. 36. Após a aprovação do TJC, com nota final, o aluno providenciará 1 (uma) cópia escrita e 1 (uma) cópia em arquivo eletrônico no formato PDF, com as correções sugeridas pela banca, para entrega a esta instituição de ensino.

 

Art. 37. O aluno deverá autorizar a disponibilização do conteúdo do TJC pela EMERJ.

 

Parágrafo único. A cópia escrita do TJC será destinada à Biblioteca da EMERJ para guarda e atualização do acervo documental, condição indispensável, e não suprível por outra forma, para a emissão e o recebimento do certificado de conclusão do curso pelo aluno.

 

Art. 38. Os casos omissos neste regulamento serão encaminhados para avaliação e dirimidos pela Direção-Geral da EMERJ.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2021.

 

 

Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA

Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

ATO REGIMENTAL Nº14/2021, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL Nº 04/2022 - ANEXO

 

Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão de Curso da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

Art. 1º. Este Regulamento estabelece as normas relativas ao Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. O Trabalho Jurídico-Científico tem por escopo propiciar ao aluno:

 

I. oportunidade de produção científica na área jurídica, com ênfase na temática dos novos Direitos;

II. estudo aprofundado da doutrina jurídica e legislação brasileira;

III. desenvolvimento da técnica de interpretação e análise de dados;

IV. desenvolvimento do pensamento crítico;

V. adequada inserção dos meios jurídicos digitais da atualidade.

 

Art. 3º. O Trabalho Jurídico-Científico de que trata este Regulamento deverá obedecer a uma das estruturas dos documentos acadêmicos apresentados a seguir:

 

1. Artigo Científico-Jurídico;

2. Monografia jurídica da EMERJ.

 

Art. 4º. Compete ao Professor-Responsável pelo Trabalho Jurídico-Científico (TJC) tomar as decisões e as medidas necessárias ao cumprimento das diretrizes emanadas pela Administração da EMERJ e deste regulamento.

 

Art. 5º. O TJC do aluno será desenvolvido sob a orientação de docentes, mestres e doutores que integrem o corpo docente da EMERJ, com a coorientação pedagógica, contínua e sistematizada, do Professor Responsável pela área.

Parágrafo único. A orientação do TJC não poderá ser desempenhada por funcionários da EMERJ, ainda que mestres ou doutores.

 

Art. 6º. Os alunos habilitados para a elaboração do Trabalho Jurídico-Científico deverão apresentar a Matriz 1 e 2 do Projeto de Pesquisa do trabalho de conclusão de curso, independentemente da estrutura de trabalho escolhida, conforme o disposto no art. 3º.

 

Art. 7º. Serão considerados alunos em fase de elaboração do Trabalho Jurídico-Científico aqueles que disponham da Matriz do Projeto do TJC de autoria própria e que tenham obtido aprovação na disciplina Metodologia de Pesquisa.

 

Art. 8º. O Professor-Responsável é indicado na forma do Regimento Interno da EMERJ e designado pelo Diretor-Geral dentre os professores com título mínimo de mestre e experiência comprovada em pesquisa.

 

Art. 9º. Caberá ao Professor-Responsável:

 

I. manter atualizados os programas e cronogramas das disciplinas de Metodologia da Pesquisa e Didática do Ensino Superior, períodos diurno e noturno;

II. supervisionar a consecução do trabalho em desenvolvimento de acordo com as normas para a elaboração e apresentação dos trabalhos jurídicos de conclusão de curso;

III. emitir parecer no exame de qualificação;

IV. atender aos alunos matriculados nas disciplinas de Metodologia da Pesquisa e Didática do Ensino Superior que apresentem dificuldades na feitura e cumprimento das exigências apontadas na correção do artigo científico para conclusão do curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola.

 

Art. 10. Caberá ao Supervisor de TJC:

 

I - auxiliar os estudantes na escolha dos Orientadores, divulgando as linhas de pesquisa a que estão vinculados os professores;

II - convocar, sempre que necessário, os Orientadores para discutir questões relativas a organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TJC;

III - coordenar, quando for o caso, o processo de substituição de Orientadores;

IV - coordenar o processo de constituição de bancas examinadoras e definir o cronograma de apresentação dos trabalhos a cada ano letivo.

 

 

DA MATRIZ DO PROJETO DO TJC

 

Art. 11. A Matriz 1 e 2 do Projeto de Pesquisa do trabalho jurídico-científico será desenvolvida em conformidade com as recomendações do Professor-Responsável, com este Regulamento e com o Caderno de Normas para a Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso da EMERJ.

 

Art. 12. O aluno deverá elaborar e concluir a Matriz do Projeto do TJC no decurso da disciplina Metodologia de Pesquisa, ministrada no CP IV.

 

Parágrafo único. A estrutura da Matriz 1 e 2 do Projeto de Pesquisa obedecerá aos critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação que lhe forem aplicáveis, referidas no caderno de Normas.

 

Art. 13. A Matriz 1 e 2 do Projeto de Pesquisa será constituída de:

 

1. INTRODUÇÃO

1.1-Considerações iniciais

1.2-Questões norteadoras

1.3-Objetivos

1.4-Justificativa

2. EMBASAMENTO TEÓRICO-CONCEITUAL-JURÍDICO

3. METODOLOGIA

4. REFERÊNCIAS

5. CRONOGRAMA

 

DO ARTIGO CIENTÍFICO-JURÍDICO

 

Art. 14. O Artigo Científico-Jurídico constitui trabalho individual, e, caso aprovado, será publicado com autoria declarada do aluno, desde que observados os seguintes critérios:

 

I. Identificação clara da fonte de todos os elementos que não sejam originais, explicitando, quando necessário, as autorizações obtidas dos respectivos proprietários e/ou autores;

II. Capacidade de articular com competência as fontes do direito existentes acerca do tema desenvolvido;

III. Domínio do conteúdo jurídico, apresentando as correntes doutrinárias e os posicionamentos jurisprudenciais eventualmente existentes sobre a matéria, sempre cotejando essas fontes de maneira a demonstrar raciocínio jurídico próprio e autonomia de pensamento, ainda que não original;

IV. Consistência dos argumentos, desincompatibilizando claramente as controvérsias, quando necessário;

V. Contribuição efetiva para a comunidade acadêmica, apresentando um trabalho que não seja mero resumo sobre o tema abordado, ou seja, que o trabalho tenha natureza efetivamente argumentativa, e não meramente descritiva;

VI. Observância das normas de formatação ABNT/EMERJ, inclusive respeitando o número mínimo e máximo de laudas indicado pela instituição;

VII. Clareza e objetividade do texto;

VIII. Adequação à norma culta da língua;

IX. Cumprimento dos prazos estabelecidos pelos docentes de Metodologia da Pesquisa e Didática do Ensino Superior;

X. Aprovação do artigo com nota igual ou superior a 9,0 (nove);

XI. Pertinência da bibliografia referenciada com o tema articulado.

 

Art. 15. O Artigo Científico-Jurídico (ACJ) deverá conter entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) laudas e ser estruturado conforme as normas técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT adotadas pela EMERJ e sinalizadas no Caderno de Normas para a Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso, disponível no site da Escola.

 

Parágrafo único. O AJC do aluno será desenvolvido sob a orientação de docentes, mestres e doutores que integrem o corpo docente da EMERJ, com a coorientação pedagógica contínua e sistematizada do Professor-Responsável pela área.

 

Art. 16. O prazo para conclusão e entrega do Artigo Científico-Jurídico será o término da disciplina Didática do Ensino Superior, ministrada no CP V, em data determinada e divulgada pela Escola.

 

Art. 17. O Artigo Científico-Jurídico deverá conter:

 

a) Quanto à estrutura:

1. Título;

2. Autor(es);

3. Orientador(es);

4. Resumo;

5. Palavras-chave;

6. Sumário.

 

b) Quanto ao corpo do Artigo Científico-Jurídico:

1. Introdução;

2. Desenvolvimento;

3. Conclusão;

4. Referências.

 

 

DA MONOGRAFIA JURÍDICA

 

Art. 18. A monografia jurídica constitui trabalho acadêmico, individual, de pesquisa científica com acompanhamento de Professor Orientador que integre o corpo docente da EMERJ e com a supervisão da Professora Responsável pelo trabalho monográfico.

 

§ 1º. A monografia jurídica deverá ter entre 70 (setenta) e 120 (cento e vinte) laudas, diagramadas conforme as normas técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referenciadas no Caderno de Normas para Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso da EMERJ.

 

§ 2º. A monografia deverá ser inédita, ou seja, nunca antes publicada ou apresentada em qualquer instituição de ensino.

 

Art. 19. O Professor orientador da área específica será indicado pelo Serviço de Monografias - SEMON, recomendado pelo Supervisor de TJC e pelo Professor Responsável.

 

Art. 20. São deveres do professor orientador:

 

I. participar de reuniões convocadas pelo Professor Responsável pelo Trabalho de Monografia da EMERJ;

II. atender aos alunos no horário previamente agendado pelo Serviço de Monografias - SEMON;

III. apresentar, em cada encontro, o formulário de controle de atendimento e acompanhamento preenchido com as atividades realizadas;

IV. integrar as bancas examinadoras das monografias de seus orientandos.

 

Art. 21. São deveres do aluno em fase de elaboração da monografia jurídica:

 

I. comparecer aos encontros agendados pelo Serviço de Monografias com o Professor Responsável e com o Orientador;

II. manter contatos, através do Serviço de Monografias, com o orientador e o Professor Responsável pelo TJC;

III. cumprir os prazos estabelecidos no cronograma para a feitura da monografia até a versão final a ser apresentada à Banca Examinadora;

IV. cumprir com o Exame de Qualificação de Monografia, a ser realizado com o Professor Responsável pelo TJC;

V. entregar a monografia revisada quanto aos aspectos gramatical e ortográfico;

VI. apresentar e defender sua monografia perante banca examinadora em dia, hora e local estabelecidos pelo Serviço de Monografias;

VII. cumprir as normas deste regulamento no que concerne ao processo de elaboração da monografia jurídica da EMERJ, observando o Caderno de Normas para Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso.

 

Art. 22. O prazo para conclusão e entrega da monografia é até o final do CPVI.

 

Art. 23. Aprovada a monografia pelo orientador e pelo Coordenador de TJC, o aluno providenciará 1 (uma) cópia encadernada e 1 (uma) cópia em mídia eletrônica, no formato PDF: a cópia em mídia eletrônica será encaminhada para julgamento da banca examinadora, e a cópia encadernada da versão final aprovada, para arquivamento na Biblioteca da EMERJ.

 

Art. 24. A composição da banca examinadora e o agendamento da data para a defesa pública são de responsabilidade do Serviço de Monografias, ouvido o orientador e recomendado pelo Professor-Responsável.

 

Parágrafo único. A banca examinadora da monografia será composta pelo orientador, por um professor convidado e por um magistrado, que a presidirá. As bancas de qualificação e de exame final da monografia deverão, alternativamente, ser compostas de duas professoras mestres ou doutoras e um magistrado, e na sequência, de dois professores mestres ou doutores e uma magistrada.

 

Art. 25. Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 10 (dez) dias para procederem à leitura das monografias.

 

Parágrafo único. Não é permitido aos membros das bancas tornar públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas.

 

Art. 26. As sessões de defesa das monografias são públicas.

 

Art. 27. Na apresentação, o aluno terá 20 (vinte) minutos, sem interrupções, para expor seu trabalho, e os professores avaliadores terão 10 (dez) minutos para perguntas e comentários, seguidos de 10 (dez) minutos à disposição do aluno para respostas.

 

Art. 28. A atribuição das notas dá-se após o encerramento da etapa de arguição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na arguição pela banca examinadora.

 

Art. 29. A nota final da monografia é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

 

Art. 30. Quanto à avaliação, serão respeitados os critérios estabelecidos pelos atos regimentais e demais normas da EMERJ.

 

DA PREMIAÇÃO DA MONOGRAFIA

 

Art. 31. Fica facultado ao orientador de monografia recomendar o trabalho de excelência por ele selecionado, com a obrigatória e posterior chancela por escrito da banca examinadora.

 

Art. 32. A monografia chancelada pela banca examinadora será submetida à apreciação do Supervisor de TJC.

 

Art. 33. A premiação se fará através da entrega de medalha, ouro ou prata, devendo, para tanto, ser atendidos os seguintes critérios listados abaixo, para que seja regularmente aferida a qualidade superior da monografia recomendada:

 

§1 º. - Critérios a serem aferidos exclusivamente pelo orientador:

 

1. domínio do conteúdo jurídico;

2. consistência dos argumentos;

3. raciocínio jurídico e autonomia de pensamento;

4. capacidade de articular com competência as fontes do direito;

5. desempenho na Defesa Oral do trabalho;

6. inovação/atualidade da pesquisa ou do tema;

7. riqueza bibliográfica.

 

§2 º. - Critérios formais a serem aferidos exclusivamente pelo Professor-Responsável:

 

1. observância das normas ABNT/EMERJ;

2. clareza e objetividade do texto;

3. adequação à norma culta da língua.

 

§3º.- Critérios administrativos a serem aferidos exclusivamente pelo chefe do Serviço de Monografias - SEMON:

 

1. cumprimento dos prazos estabelecidos pelo SEMON;

2. adequação às orientações do Professor-Responsável.

 

Art. 34. A monografia selecionada será disponibilizada pelo autor através de autorização específica para publicação em periódico da EMERJ, ficando a critério da EMERJ proceder à dita alocação, não podendo o aluno, caso concedida a autorização, publicá-la em outro veículo (impresso ou on-line), na preservação do necessário ineditismo.

 

Parágrafo único. Os alunos premiados serão contemplados com uma bolsa integral em um curso de pós-graduação lato sensu e em um curso de extensão, respectivamente ouro e prata, no prazo de 12 meses a contar da premiação.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 35. O prazo para a entrega do Trabalho Jurídico-Científico de conclusão do curso não será alterado ou prorrogado, exceto no caso de trancamento de período do curso.

 

Parágrafo único. A renovação de matrícula para cursar o CP VI ficará condicionada à entrega do Trabalho de Conclusão de Curso - Artigo Científico - ao final do CP V, em data estabelecida pela Escola. O não cumprimento desse requisito determinará o trancamento compulsório da matrícula por um semestre, até que a exigência seja atendida.

 

Art. 36. Após a aprovação do TJC, com nota final, o aluno providenciará 1 (uma) cópia escrita e 1 (uma) cópia em arquivo eletrônico no formato PDF, com as correções sugeridas pela banca, para entrega a esta instituição de ensino.

 

Art. 37. O aluno deverá autorizar a disponibilização do conteúdo do TJC pela EMERJ.

 

Parágrafo único. A cópia escrita do TJC será destinada à Biblioteca da EMERJ para guarda e atualização do acervo documental, condição indispensável, e não suprível por outra forma, para a emissão e o recebimento do certificado de conclusão do curso pelo aluno.

 

Art. 38. Os casos omissos neste regulamento serão encaminhados para avaliação e dirimidos pela Direção Geral da EMERJ.

 

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.

 

Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA

 

Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.