PORTARIA 1960/2021
Estadual
Judiciário
28/07/2021
02/08/2021
DJERJ, ADM, n. 218, p. 9.
- Processo Administrativo: 0616053; Ano: 2021
Altera a composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA nº 1960/ 2021
*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024*
Altera a composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 105/2015, publicado no DJERJ 30/03/2015, com as alterações promovidas pelos Atos Executivos nº 161/2015, nº 87/2016, nº 66/2021 e nº 119/2021, que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1655/2021, publicada no DJERJ 16/06/2021, que definiu a composição do referido Comitê;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0616053;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargador WERSON FRANCO PEREIRA REGO;
II - Juiz de Direito PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Auxiliar da Presidência;
III - Juiz de Direito LEONARDO CARDOSO E SILVA;
IV - Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JÚNIOR;
V - Juíza de Direito RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR;
VI - Juíza de Direito NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE como titular e, como suplente, a Juíza de Direito ANDREA QUINTELA DA SILVA, representantes da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);
VII - Juíza de Direito FERNANDA XAVIER DE BRITO, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, como titular e, como suplente, o Juiz de Direito WILSON MARCELO KOZLOWSKI JÚNIOR, representantes da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP);
VIII - Juiz de Direito GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JÚNIOR, como titular e, como suplente, Juiz de Direito JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO, representante da Comissão de Políticas Institucionais para integração de Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE);
IX - Juíza de Direito CAMILLA PRADO escolhida pelo Presidente a partir de lista tríplice fornecida pela AMAERJ e, como suplente, o Juiz de Direito FABIANO REIS DOS SANTOS, representantes da AMAERJ;
X - Senhor TARCISIO DE ALBUQUERQUE ROCHA, servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal;
XI - Senhora JANE GONÇALVES AMARAL, servidora eleita por votação direta, na forma do inciso II do Artigo 5º da Resolução nº 194/2014, alterada pela Resolução nº 283/2019;
XII - Senhor ALEXANDRE CORREA CARVALHO, servidor eleito por votação direta, na forma do inciso II do Artigo 5º da Resolução nº 194/2014, alterada pela Resolução nº 283/2019;
XIII - Senhora MAÍBA SILVA HARGREAVES COSTA, servidora escolhida da lista de inscritos, na forma do inciso II do Artigo 5º da Resolução nº 194/2014, alterada pela Resolução nº 283/2019;
XIV - Senhor RAMON CARRERA como titular e, como suplente, o Senhor LUIZ OTÁVIO DA SILVEIRA FERREIRA, servidores representantes do SINDJUSTIÇA.
Art. 3º A duração do mandato dos membros deste Comitê coincidirá com o período da atual gestão administrativa, cabendo sua recondução.
Art. 4º Dentre os servidores que compõem o Comitê, ficam designados como suplentes uns dos outros na ordem subsequente disposta nos incisos, e assim sucessivamente até que o do inciso X seja suplente do que consta no inciso XIII.
Art. 5º O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro receberá assessoramento administrativo do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (DEGEP-DICOL).
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.