ATO NORMATIVO 18/2021
Estadual
Judiciário
05/08/2021
09/08/2021
DJERJ, ADM, n. 223, p. 2.
- Processo Administrativo: 0654990; Ano: 2021
Altera a redação do § 2º do art. 1º, do art. 2º e do parágrafo único do art. 3º do ato normativo nº 22/ 2020.
ATO NORMATIVO TJ N° 18/ 2021
Altera a redação do § 2º do art. 1º, do art. 2º e do parágrafo único do art. 3º do ato normativo n° 22/ 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Fiqueira, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor das Portarias CGJ/DGAPE/DIPES n° 738/2021, 739/2021, 740/2021, 741/2021, 742/2021 e 773/2021 que lotaram servidores para atuarem junto às Centrais de Audiências de Custódia de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do Sistema das Centrais de Audiências de Custódia, de forma a garantir o funcionamento do serviço judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Central de Audiências de Custódia com servidores permanentes, familiarizados com a matéria e os procedimentos específicos destas serventias, a fim de evitar erros e atrasos na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no procedimento administrativo SEI n° 2021-0654990.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 1º do Ato Normativo n° 22/2020 que passará a ter a seguinte redação:
"O Juiz de Direito titular ou em exercício no juízo previamente definido pela escala de plantão e um dos seus assessores que compõem o gabinete do juízo, cumprirão o plantão presencialmente e obrigatoriamente nas dependências da Central de Audiências de Custódia, dispensando o servidor do cartório do juízo escalado para o plantão".
Art. 2° Alterar a redação do art. 2° do Ato Normativo n° 22/2020 que passará a ter a seguinte redação:
"O juiz de Direito, o seu assessor, os servidores lotados nas Centrais de Audiências de Custódia de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda e os Oficiais de Justiça plantonistas poderão ser transportados por veículo do TJRJ até as dependências das respectivas CEACS, partindo dos Fóruns localizados nas Comarcas de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda, sendo autorizado que o veículo à disposição da Direção do Fórum da Comarca ou do NUR realize o transporte."
Art. 3º Alterar a redação do parágrafo único do art. 3º do Ato Normativo nº 22/2020 que passará a ter a seguinte redação:
"Aplica-se a mesma regra ao assessor que acompanhar o juiz de direito plantonista, que deverá gozar os 02 (dois) úteis de repouso remunerado por cada plantão que realizar de acordo com a conveniência do serviço, a critério de sua chefia imediata".
Art. 4º Mantém-se os demais dispositivos do Ato Normativo nº 22/2020.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.