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ATO EXECUTIVO 133/2021

ATO EXECUTIVO 133/2021

Estadual

Judiciário

13/08/2021

DJERJ, ADM, n. 227, p. 3.

- Processo Administrativo: 0668042; Ano: 2021

Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.

ATO EXECUTIVO nº 133/ 2021 Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 133/ 2021

 

Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que existem servidores em atividade estritamente remota, a dispensar, por força do tipo de serviço, a presença nos fóruns;

 

CONSIDERANDO a condição temporária de risco da gestante e o fato de a literatura médica orientar pela necessidade de permanecer em regime especial de trabalho;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido no processo SEI n. 2021-0668042;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os servidores que atuam no Regime de Trabalho à Distância - RTD poderão optar pelo trabalho nos fóruns a que estão administrativamente vinculados ou no regime de home office.

 

Art. 2º. A servidora, estagiária ou colaboradora gestante poderá trabalhar pelo regime de home office.

 

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando parcialmente revogado o Ato Executivo n. 118/2021.

 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.