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ATO EXECUTIVO 118/2021

ATO EXECUTIVO 118/2021

Estadual

Judiciário

22/07/2021

DJERJ, ADM, n. 212, p. 3.

Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.

ATO EXECUTIVO nº 118/ 2021 *Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2/CGJ nº 5, de 19/10/2021* *Revogado parcialmente pelo Ato Executivo TJ nº 133, de 13/08/2021* Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 118/ 2021

 

*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2/CGJ nº 5, de 19/10/2021*

 

*Revogado parcialmente pelo Ato Executivo TJ nº 133, de 13/08/2021*

 

Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021;

 

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando a preservação da saúde de seus membros, serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

 

CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo, celeridade (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), eficiência (art. 37, caput, da CF) e continuidade dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO a independência do Poder Judiciário, que lhe confere autonomia para estabelecer regramentos conforme as características da atividade essencial que presta à sociedade civil;

 

CONSIDERANDO a similitude de tratamento das atividades judiciárias com o sistema de funcionamento estabelecido para os demais serviços essenciais da Administração Pública estadual e municipal;

 

CONSIDERANDO os atuais níveis de internações em enfermaria e UTI no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o atual número de servidores, estagiários e colaboradores já vacinados com a segunda dose da vacina contra a COVID-19, ou dose única, que podem retornar em segurança ao trabalho presencial, medida já considerada no Decreto Estadual n. 47.683/2021;

 

CONSIDERANDO o que estabelece o Ato Executivo n. 97/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A partir do dia 02 de agosto do corrente ano retornarão ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que já tenham sido vacinados com a segunda dose da vacina contra a COVID-19, ou dose única. O retorno deverá se dar quinze dias após a aplicação da segunda dose, ou da dose única.

 

Art. 2º. Retornarão ao trabalho presencial também aqueles ainda não vacinados que tenham sido inseridos em faixa etária ou grupo de prioridade que já foram objeto da vacinação com a segunda dose ou dose única.

 

Art. 3º. Aqueles já completamente vacinados e inseridos em grupo de risco que possuam contraindicações médicas para retorno ao trabalho presencial deverão encaminhar ao DESAU relatório médico fundamentado para a devida verificação.

 

Art. 4º. Todos aqueles mencionados nas condições dos artigos anteriores serão excluídos da base de cálculo prevista no art. 1º do Ato Executivo n. 97/2021.

 

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando parcialmente revogado o Ato Executivo n. 97/2021.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.