ATO EXECUTIVO 97/2021
Estadual
Judiciário
31/05/2021
01/06/2021
DJERJ, ADM, n. 176, p. 2.
Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.
ATO EXECUTIVO nº 97/ 2021
*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2/CGJ nº 5, de 19/10/2021*
*Revogado parcialmente pelo Ato Executivo TJ nº 118, de 22/07/2021*
Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando a preservação da saúde de seus membros, serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo, celeridade (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), eficiência (art. 37, caput, da CF) e continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a independência do Poder Judiciário, que lhe confere autonomia para estabelecer regramentos conforme as características da atividade essencial que presta à sociedade civil;
CONSIDERANDO a similitude de tratamento das atividades judiciárias com o sistema de funcionamento estabelecido para os demais serviços essenciais da Administração Pública estadual e municipal;
CONSIDERANDO os atuais níveis de internações em enfermaria e UTI no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o atual número de servidores e colaboradores já vacinados com a segunda dose, que podem retornar em segurança ao trabalho presencial, medida já considerada no Decreto Estadual n. 47608/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. A partir do dia 09 de junho de 2021 as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão prestadas mediante o trabalho presencial de no máximo 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office).
§1º. O equivalente a 50% (cinquenta por cento) da lotação total se entende como o somatório do número de servidores, terceirizados e estagiários que atuam em cada unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido vacinados com a segunda dose, bem assim aqueles não vacinados inseridos em faixa etária ou grupo de prioridade que já foram objeto da vacinação. Aqueles já plenamente vacinados estarão aptos ao retorno do trabalho presencial quinze dias após a aplicação da segunda dose da vacina.
§ 2º. Consideram-se o mesmo percentual e condições para os terceirizados vinculados a prestadores de serviços que mantêm vínculo contratual com o TJRJ, salvo se o quantitativo de pessoal impedir a regular prestação do serviço, hipótese em que se adotará o número mínimo indispensável.
Art. 2º. Na escala de serviço presencial elaborada pelo responsável de cada unidade deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021.
Art. 3º. Fica mantido o funcionamento regular das unidades com atendimento ao público e realização de atos judiciais presenciais quando assim determinar o Magistrado, observadas as disposições do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo n. 74/2021.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.