ATO EXECUTIVO 134/2021
Estadual
Judiciário
19/08/2021
20/08/2021
DJERJ, ADM, n. 232, p. 2.
Dispõe sobre a criação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado visando a realização dos procedimentos necessários para a transformação dos processos físicos em eletrônicos - GEAP-PROCESSO ELETRÔNICO.
ATO EXECUTIVO nº 134/ 2021
Dispõe sobre a criação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado visando a realização dos procedimentos necessários para a transformação dos processos físicos em eletrônicos - GEAP-PROCESSO ELETRÔNICO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 6.956/2015 (LODJ)
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que visem dar celeridade ao processo de trabalho de transformação do acervo de processo físico em eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a capacidade e a efetividade da estrutura existente, bem como otimizar os procedimentos pertinentes à virtualização dos processos judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo Emergencial de Auxílio Programado visando a realização de procedimentos pertinentes a virtualização do acervo de processos físicos digitalizados do 1º e 2º graus de jurisdição, denominado "GEAP-PROCESSO ELETRÔNICO."
Art. 2º - Caberá à DGJUR a realização das concernentes providências administrativas para a execução das atividades do GEAP PROCESSO ELETRÔNICO e a designação de monitor para atuar nos períodos estabelecidos no parágrafo único do artigo 6º.
Art. 3º - Caberá a Primeira e Segunda Vice Presidências a orientação dos trabalhos que serão realizados pelos servidores selecionados para participar do referido GEAP, conforme suas competências.
Art. 4º - Poderão se inscrever para participar do GEAP-PROCESSO ELETRÔNICO os serventuários efetivos, aqueles que exerçam função gratificada ou ocupem cargo comissionado, lotados em órgãos jurisdicionais e/ou administrativos do PJERJ.
§1º Os servidores lotados nos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJERJ interessados em participar do GEAP-PROCESSO ELETRÔNICO devem preencher a Ficha de Inscrição disponível na intranet em "Institucional/ Sistema de Gestão/ Documentação dos Sistemas de Gestão/ Temporários TEMP/ DGJUR/ TEMP-DGJUR 001" e encaminhá-la à DGJUR, por correio eletrônico, para o endereço dgjur.geap@tjrj.jus.br, até o dia 27/08/2021.
§2º - Terão preferência na ordem de seleção os servidores que detenham experiência no manuseio do sistema de indexação e virtualização, o "SACDIG", que deverá ser mencionado no corpo do e-mail.
§3º - Os servidores lotados nas unidades jurisdicionais e administrativas deverão contar com anuência expressa da respectiva chefia imediata no ato da sua inscrição.
§4º - Poderá ser aproveitado o cadastro de servidores inscritos para participação no GEAP - Secretarias, bastando que seja encaminhado e-mail ratificando o interesse na participação do GEAP-PROCESSO ELETRÔNICO para o endereço: dgjur.geap@tjrj.jus.br.
Art. 5º - O servidor em auxílio fará jus à gratificação de que trata o artigo 161 e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 2.479, de 8 março de 1979, condicionada sua percepção ao cumprimento das metas de produtividade apresentadas pela Administração.
§1º - O valor da hora extraordinária será obtido dividindo-se o valor do vencimento do servidor por trinta vezes, o número de horas da jornada normal, aumentando de 50% (cinquenta por cento).
§2º - A gratificação de que trata o caput não poderá exceder, a cada mês, a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal do servidor.
§3º - Fica limitada a carga máxima de 10 (dez) horas semanais por servidor para a prestação do auxílio extraordinário, observado o disposto no parágrafo anterior.
Art. 6º - As atividades de GEAP-PROCESSO ELETRÔNICO somente poderão ser realizadas, por no máximo duas horas diárias, sem prejuízo das funções normalmente desempenhadas pelo servidor.
Art. 6º - As atividades de GEAP-PROCESSO ELETRÔNICO serão realizadas sem prejuízo das funções normalmente desempenhadas pelo servidor. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 151, de 30/09/2021)
§1º - O GEAP-PROCESSO ELETRÔNICO funcionará preferencialmente mediante trabalho à distância, sempre fora do horário de expediente.
§2º - Na hipótese de o servidor não possuir meios para a realização do trabalho à distância, deverá indicar no corpo do e-mail no ato de sua inscrição, para que a DGJUR possa verificar a viabilidade de disponibilização de uma estação de trabalho, exclusivamente no âmbito das instalações do Complexo do Fórum Central, em apoio a realização das concernentes atividades.
Art. 7º - A DGJUR publicará Aviso designando os servidores que participarão do trabalho extraordinário, bem como os atos pertinentes para a realização das atividades desempenhadas pelo GEAP-PROCESSO ELETRÔNICO.
Art. 8º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.