ATO EXECUTIVO CONJUNTO 4/2021
Estadual
Judiciário
20/09/2021
23/09/2021
DJERJ, ADM, n. 15, p. 2.
- Processo Administrativo: 0685560; Ano: 2021
Institui o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 04/ 2021
*Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 3, de 16/03/2022*
Institui o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO as inovações normativas instituídas pela Lei nº 13.465/2017, notadamente em relação ao instituto da regularização fundiária;
CONSIDERANDO que a operacionalização de muitas das soluções estabelecidas na Lei nº 13.465/2017 quanto à regularização fundiária demandam a conjugação de esforços de diferentes atores públicos e privados;
CONSIDERANDO que ao Poder Judiciário é atribuída não apenas função jurisdicional, mas também conciliatória e mediadora;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0685560;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de atividades de regularização fundiária (GT-REFUND), com atribuições de:
I - identificar locais no Município do Rio de Janeiro aptos à regularização fundiária;
II - conjugar esforços públicos e privados necessários à operacionalização da regularização fundiária nas áreas por si identificadas como prioritárias;
III - propor a adoção de medidas administrativas, legislativas e judiciais necessárias à regularização fundiárias das áreas eleitas como prioritárias.
Art. 2º Compõem o GT-REFUND:
I - um Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
II - um Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;
III - um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
IV - um representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
V - um representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro;
VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
VII - um representante da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
VIII- um representante da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;
IX- um representante do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ);
X- um representante da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ);
XI- um representante da Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro;
XII- um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Rio de Janeiro;
XIII- um representante da Associação dos Registradores de Imóveis do Rio de Janeiro (ARIRJ).
Art. 3º O GT-REFUND receberá apoio técnico e operacional da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos do Departamento de Governança, Estratégia e Planejamento.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.