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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 4/2021

Estadual

Judiciário

20/09/2021

DJERJ, ADM, n. 15, p. 2.

- Processo Administrativo: 0685560; Ano: 2021

Institui o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 04/ 2021 *Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 3, de 16/03/2022* Institui o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE... Ver mais
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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 04/ 2021

 

*Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 3, de 16/03/2022*

 

Institui o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO as inovações normativas instituídas pela Lei nº 13.465/2017, notadamente em relação ao instituto da regularização fundiária;

 

CONSIDERANDO que a operacionalização de muitas das soluções estabelecidas na Lei nº 13.465/2017 quanto à regularização fundiária demandam a conjugação de esforços de diferentes atores públicos e privados;

 

CONSIDERANDO que ao Poder Judiciário é atribuída não apenas função jurisdicional, mas também conciliatória e mediadora;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0685560;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de atividades de regularização fundiária (GT-REFUND), com atribuições de:

 

I - identificar locais no Município do Rio de Janeiro aptos à regularização fundiária;

 

II - conjugar esforços públicos e privados necessários à operacionalização da regularização fundiária nas áreas por si identificadas como prioritárias;

 

III - propor a adoção de medidas administrativas, legislativas e judiciais necessárias à regularização fundiárias das áreas eleitas como prioritárias.

 

Art. 2º Compõem o GT-REFUND:

 

I - um Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

II - um Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;

 

III - um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

 

IV - um representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

V - um representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro;

 

VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado;

 

VII - um representante da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

 

VIII- um representante da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;

 

IX- um representante do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ);

 

X- um representante da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ);

 

XI- um representante da Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro;

 

XII- um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Rio de Janeiro;

 

XIII- um representante da Associação dos Registradores de Imóveis do Rio de Janeiro (ARIRJ).

 

Art. 3º O GT-REFUND receberá apoio técnico e operacional da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos do Departamento de Governança, Estratégia e Planejamento.

 

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.