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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 3/2022

Estadual

Judiciário

16/03/2022

DJERJ, ADM, n. 133, p. 3.

- Processo Administrativo: 0685560; Ano: 2021

Institui o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

DJERJ, ADM, n. 227, de 16/08/2023, p. 7 TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 03/2022, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO TJ/CGJ Nº 13/2023 Institui o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND), no âmbito do Estado do... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 227, de 16/08/2023, p. 7

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 03/2022, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO TJ/CGJ Nº 13/2023

 

Institui o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as inovações normativas instituídas pela Lei nº 13.465/2017, notadamente em relação ao instituto da regularização fundiária;

 

CONSIDERANDO que a operacionalização de muitas das soluções estabelecidas na Lei nº 13.465/2017 quanto à regularização fundiária demandam a conjugação de esforços de diferentes atores públicos e privados;

 

CONSIDERANDO que ao Poder Judiciário é atribuída não apenas função jurisdicional, mas também conciliatória e mediadora;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0685560;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1°. Instituir, como Órgão Colegiado Administrativo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de atividades de regularização fundiária (GT-REFUND), com atribuições de:

 

I - identificar locais no Estado do Rio de Janeiro aptos à regularização fundiária;

 

II - conjugar esforços públicos e privados necessários à operacionalização da regularização fundiária nas áreas por si identificadas como prioritárias;

 

III - propor a adoção de medidas administrativas, legislativas e judiciais necessárias à regularização fundiárias das áreas eleitas como prioritárias.

 

Art. 2°. O GT-REFUND terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

III - 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

 

IV - 01 (um) representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

V - 01 (um) representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro;

 

VI - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

 

VII - 01 (um) representante da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

 

VIII - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;

 

IX - 01 (um) representante do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ);

 

X - 01 (um) representante da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ);

 

XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro;

 

XII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Rio de Janeiro;

 

XIII - 01 (um) representante da Associação dos Registradores de Imóveis do Rio de Janeiro (ARIRJ).

 

Parágrafo único. A direção do grupo de trabalho será exercida pelos Juízes Auxiliares da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 3°. O GT-REFUND receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2023).

 

Art. 4° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2021 publicado no DJERJ em 23/09/2021.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 133, de 25/03/2022, p. 3

 

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 03/ 2022

 

Institui o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as inovações normativas instituídas pela Lei nº 13.465/2017, notadamente em relação ao instituto da regularização fundiária;

 

CONSIDERANDO que a operacionalização de muitas das soluções estabelecidas na Lei nº 13.465/2017 quanto à regularização fundiária demandam a conjugação de esforços de diferentes atores públicos e privados;

 

CONSIDERANDO que ao Poder Judiciário é atribuída não apenas função jurisdicional, mas também conciliatória e mediadora;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0685560;

 

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir, como Órgão Colegiado Administrativo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de atividades de regularização fundiária (GT-REFUND), com atribuições de:

 

I. identificar locais no Estado do Rio de Janeiro aptos à regularização fundiária;

 

II. conjugar esforços públicos e privados necessários à operacionalização da regularização fundiária nas áreas por si identificadas como prioritárias;

 

III. propor a adoção de medidas administrativas, legislativas e judiciais necessárias à regularização fundiárias das áreas eleitas como prioritárias.

 

Art. 2º O GT-REFUND terá a seguinte composição mínima:

 

I. 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

II. 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

 

III. 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

 

IV. 01 (um) representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

 

V. 01 (um) representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro;

 

VI. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

 

VII. 01 (um) representante da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

 

VIII. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;

 

IX. 01 (um) representante do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ);

 

X. 01 (um) representante da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ);

 

XI. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro;

 

XII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Rio de Janeiro;

 

XIII. 01 (um) representante da Associação dos Registradores de Imóveis do Rio de Janeiro (ARIRJ).

 

Parágrafo único. A direção do grupo de trabalho será exercida pelos Juízes Auxiliares da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 3º O GT-REFUND receberá apoio técnico e operacional da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos do Departamento de Governança, Estratégia e Planejamento.

 

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2021 publicado no DJERJ em 23.09.2021.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 227, de 16/08/2023, p. 7.