ATO REGIMENTAL 18/2021
Estadual
Judiciário
20/10/2021
21/10/2021
DJERJ, ADM, n. 33, p. 27.
Dispõe sobre a alteração do Regulamento do Estágio das Disciplinas Práticas Processuais do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, para inclusão dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como áreas jurisdicionais nos quais os alunos do Curso de Especialização em Direito Público e Privado poderão fazer o Estágio obrigatório.
ATO REGIMENTAL Nº 18/2021
Dispõe sobre a alteração do Regulamento do Estágio das Disciplinas Práticas Processuais do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, para inclusão dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como áreas jurisdicionais nos quais os alunos do Curso de Especialização em Direito Público e Privado poderão fazer o Estágio obrigatório.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ), Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 21 de agosto de 2017, e de acordo com a Resolução nº 03/2021 do Egrégio Órgão Especial;
CONSIDERANDO que o Estágio compreende as disciplinas prático processuais do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e se destina à aprendizagem dos métodos e das técnicas de aplicação do direito;
CONSIDERANDO que o Estágio também visa ao aprimoramento da formação acadêmica e ao estabelecimento de uma conexão entre a teoria jurídica e a prática forense, com início na atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO que a integralização do Estágio e o respectivo aproveitamento nas disciplinas teóricas constituem condições necessárias à emissão do Certificado de Conclusão de Curso;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver os sistemas de autocomposição e heterocomposição de conflitos, mostrando aos estagiários seus elementos, rotinas de trabalho e benefícios práticos e buscando na matéria prima bruta do estágio, pelo empreendimento prático em si, os valores indispensáveis à formação humana e profissional do acadêmico.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os artigos 3º e 6º do Regulamento do Estágio das Disciplinas Práticas Processuais do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, para que passem a constar com a seguinte redação:
"Art. 3º. O estagiário atuará na assessoria do Magistrado Orientador, cabendo lhe minutar despachos, relatórios, decisões, sentenças e acórdãos; realizar pesquisas de doutrina e jurisprudência, bem como assistir, acompanhar e desenvolver sessões de mediação e/ou conciliação."
"Art. 6º. O estágio será realizado nos seguintes grupos de áreas cíveis e penais:
I- Primeiro Grupo: Varas Cíveis, Varas de Família e Varas de Registro Público;
II- Segundo Grupo: Varas Criminais, Varas de Execuções Penais e Varas da Infância, da Juventude e do Idoso;
III- Terceiro Grupo: Varas de Fazenda Pública, Varas de Órfãos e Sucessões e Varas Empresariais;
IV- Quarto Grupo: Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais, Turmas Recursais e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
V- Quinto Grupo: Câmaras Cíveis e Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VI- Sexto Grupo: Postos da Justiça Itinerante, Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2021.
Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA
Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.