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AVISO 8/2021

Estadual

Judiciário

22/10/2021

DJERJ, ADM, n. 35, p. 17.

Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que fica mantido o funcionamento regular da EMERJ com atendimento ao público e realização de atividades administrativas presenciais das 8h às 22h, observadas as disposições do Ato Normativo Conjunto... Ver mais
Ementa

Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que fica mantido o funcionamento regular da EMERJ com atendimento ao público e realização de atividades administrativas presenciais das 8h às 22h, observadas as disposições do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021 e do Ato Executivo nº 120/2021, a partir do dia 25 de outubro de 2021.

AVISO nº 08/2021 Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que fica mantido o funcionamento regular da EMERJ com atendimento ao público e realização de atividades administrativas presenciais das 8h às 22h, observadas as disposições do Ato... Ver mais
Texto integral

AVISO nº 08/2021

Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que fica mantido o funcionamento regular da EMERJ com atendimento ao público e realização de atividades administrativas presenciais das 8h às 22h, observadas as disposições do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021 e do Ato Executivo nº 120/2021, a partir do dia 25 de outubro de 2021.

A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ), Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/VP/CGJ nº 05/2021, que dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Executivo nº 120/2021, que dispõe sobre as atividades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que a EMERJ, ainda que possua independência administrativa e funcional, insere se na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo recomendável que acompanhe seus procedimentos quando cabíveis;

 

AVISA aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que fica mantido o funcionamento regular da EMERJ com atendimento ao público e realização de atividades administrativas presenciais das 8h às 22h, observadas as disposições do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021 e do Ato Executivo nº 120/2021, devendo retornar ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por conta da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto.

Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.

O ingresso nas dependências da EMERJ será permitido a todas as pessoas, desde que usem máscara facial, apresentem comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada) ou teste PCR negativo feito com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021.

 

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2021.

Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA

Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.