Estadual
Judiciário
22/10/2021
25/10/2021
DJERJ, ADM, n. 35, p. 17.
Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que fica mantido o funcionamento regular da EMERJ com atendimento ao público e realização de atividades administrativas presenciais das 8h às 22h, observadas as disposições do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021 e do Ato Executivo nº 120/2021, a partir do dia 25 de outubro de 2021.
AVISO nº 08/2021
Avisa aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que fica mantido o funcionamento regular da EMERJ com atendimento ao público e realização de atividades administrativas presenciais das 8h às 22h, observadas as disposições do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021 e do Ato Executivo nº 120/2021, a partir do dia 25 de outubro de 2021.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ), Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/VP/CGJ nº 05/2021, que dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Executivo nº 120/2021, que dispõe sobre as atividades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que a EMERJ, ainda que possua independência administrativa e funcional, insere se na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo recomendável que acompanhe seus procedimentos quando cabíveis;
AVISA aos Magistrados, Professores, Servidores, Funcionários, Prestadores de Serviço e Alunos que fica mantido o funcionamento regular da EMERJ com atendimento ao público e realização de atividades administrativas presenciais das 8h às 22h, observadas as disposições do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021 e do Ato Executivo nº 120/2021, devendo retornar ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por conta da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto.
Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.
O ingresso nas dependências da EMERJ será permitido a todas as pessoas, desde que usem máscara facial, apresentem comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada) ou teste PCR negativo feito com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2021.
Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA
Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.