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ATO NORMATIVO CONJUNTO 13/2021

Estadual

Judiciário

17/12/2021

DJERJ, ADM, n. 71, p. 2.

- Processo Administrativo: 0631194; Ano: 2019

Altera o art. 8º do Ato Normativo Conjunto nº 09/2006, de 19/12/2006.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ PGERJ nº 13/ 2021 Altera o art. 8º do Ato Normativo Conjunto nº 09/2006, de 19/12/2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ PGERJ nº 13/ 2021

 

Altera o art. 8º do Ato Normativo Conjunto nº 09/2006, de 19/12/2006.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Dr. Bruno Teixeira Dubeux, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o acordo existente entre o TJRJ e a PGE para arrecadação dos valores devidos ao FUNPERJ, conforme Ato Normativo Conjunto nº09/2006;

 

CONSIDERANDO que o acordo de vontades constante do Ato Normativo Conjunto 09/2006 pode ser objeto de modificação por mútuo consenso das partes;

 

CONSIDERANDO que o PJERJ e a PGE integram o mesmo ente federativo, qual seja, o Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual os recursos arrecadados no FETJ ou no FUNPERJ serão utilizados em prol do interesse público;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 2019-0631194;

 

RESOLVEM:

 

Art.1º - Alterar o artigo 8º do Ato Normativo Conjunto nº 09/2006 que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.8º - Fica estabelecida a retenção diária, pela instituição bancária, Banco Bradesco S/A, do percentual de 4% (quatro por cento), incidente sobre o total arrecadado do FUNPERJ, em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a título de ressarcimento de despesas, a ser depositado em conta específica a ser informada oportunamente"

 

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor em 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Procurador BRUNO TEIXEIRA DUBEUX

Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.