PROVIMENTO 3/2022
Estadual
Judiciário
18/01/2022
19/01/2022
DJERJ, ADM, n. 91, p. 38.
- Processo Administrativo: 0650797; Ano: 2021
Desativação do serviço do 20º Ofício de Notas da Comarca da Capital.
PROCESSO SEI: 2021-0650797
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTA CONTAS JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO DE 2021
20° OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
6° OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
PROVIMENTO CGJ Nº 03/2022
Desativação do serviço do 20º Ofício de Notas da Comarca da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2021-0650797;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o artigo 2º do Provimento CGJ nº 111/2021, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º. TRANSFERIR, a partir de 31 de janeiro de 2022, o acervo do Serviço do 20° Ofício de Notas da Comarca da Capital para o Serviço do 6º Ofício de Notas da mesma Comarca.
Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.