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PROVIMENTO 111/2021

Estadual

Judiciário

29/11/2021

DJERJ, ADM, n. 58, p. 34.

- Processo Administrativo: 0650797; Ano: 2021

Desativar o serviço do 20º ofício de notas da comarca da capital.

PROCESSO SEI: 2021-0650797 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS 20° OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL PROVIMENTO CGJ 111/2021 TEXTO COMPILADO Desativar o serviço do 20º ofício de notas da comarca da capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0650797

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

20° OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

 

PROVIMENTO CGJ 111/2021

 

TEXTO COMPILADO

 

Desativar o serviço do 20º ofício de notas da comarca da capital.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2021-0650797;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 20° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 31 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º. TRANSFERIR, a partir de 31 de janeiro de 2022, o acervo do Serviço do 20° Ofício de Notas da Comarca da Capital para o Serviço do 22º Ofício de Notas da mesma Comarca.

 

Art. 2º. TRANSFERIR, a partir de 31 de janeiro de 2022, o acervo do Serviço do 20° Ofício de Notas da Comarca da Capital para o Serviço do 6º Ofício de Notas da mesma Comarca. (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 3, de 18/01/2022)

 

Art. 2º. TRANSFERIR, a partir de 31 de janeiro de 2022, o acervo do Serviço do 20° Ofício de Notas da Comarca da Capital para o Serviço do 21º Ofício de Notas da mesma Comarca. (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 7, de 27/01/2022)

 

Art. 3º. CESSAR a designação de Virginia Viana Arrais como Responsável pelo Expediente do Serviço do 20° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 31 de janeiro de 2021.

 

Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da Divisão de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.