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PROVIMENTO 7/2022

Estadual

Judiciário

27/01/2022

DJERJ, ADM, n. 96, p. 39.

- Processo Administrativo: 0650797; Ano: 2021

Desativação do Serviço do 20º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

PROVIMENTO CGJ 07/2022 Desativação do Serviço do 20º Ofício de Notas da Comarca da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ 07/2022

 

Desativação do Serviço do 20º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2021-0650797;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR o artigo 2º do Provimento CGJ nº 111/2021, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento CGJ nº 03/2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º. TRANSFERIR, a partir de 31 de janeiro de 2022, o acervo do Serviço do 20° Ofício de Notas da Comarca da Capital para o Serviço do 21º Ofício de Notas da mesma Comarca "

 

Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.