PORTARIA 10/2022
Estadual
Judiciário
04/02/2022
07/02/2022
DJERJ, ADM, n. 102, p. 20.
DJERJ, ADM, n. 127, de 17/03/2022, p. 30.
Altera a Portaria nº 33/2021, referente ao Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
*Portaria nº 10/2022
Altera a Portaria nº 33/2021, referente ao Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Regimento Interno da EMERJ e nos termos que dispõe o Ato Regimental nº 06/2021;
RESOLVE:
Art.1º. Incluir, a pedido, o Excelentíssimo Senhor Juiz Sandro Lúcio Barbosa Pitassi como membro do FÓRUM PERMANENTE DE GESTÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art. 2º. A composição do Fórum passa a ser:
Desembargador Jessé Torres Pereira Junior - Presidente;
Juíza de Direito Admara Falante Schneider - Vice-Presidente;
Juíza de Direito Maria Thereza Pontes Gazineu - Membro;
Juiz de Direito Sandro Lúcio Barbosa Pitassi - Membro;
Professor Rogério Geraldo Rocco - Membro;
Professora Cristiane Vieira Jaccoud do Carmo Azevedo - Membro;
Servidora Andréa Cristiane Sales Moreira - Membro;
Servidora Rosiléia Di Masi Palheiros - Membro;
Professor Sérgio Besserman Vianna - Membro;
Procurador de Estado Rodrigo Tostes de Alencar - Membro;
Professor Paulo de Bessa Antunes - Membro;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2022.
Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA
Diretora-Geral da EMERJ
*Republicada por conter incorreção na original, publicada no DJERJ n° 102/2022, p. 20, de 07 de fevereiro de 2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.