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PORTARIA 10/2022

Estadual

Judiciário

04/02/2022

DJERJ, ADM, n. 102, p. 20.

DJERJ, ADM, n. 127, de 17/03/2022, p. 30.

Altera a Portaria nº 33/2021, referente ao Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

*Portaria nº 10/2022 Altera a Portaria nº 33/2021, referente ao Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA, no... Ver mais
Texto integral

*Portaria nº 10/2022

 

 

Altera a Portaria nº 33/2021, referente ao Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Regimento Interno da EMERJ e nos termos que dispõe o Ato Regimental nº 06/2021;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Incluir, a pedido, o Excelentíssimo Senhor Juiz Sandro Lúcio Barbosa Pitassi como membro do FÓRUM PERMANENTE DE GESTÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

 

Art. 2º. A composição do Fórum passa a ser:

 

Desembargador Jessé Torres Pereira Junior - Presidente;

Juíza de Direito Admara Falante Schneider - Vice-Presidente;

Juíza de Direito Maria Thereza Pontes Gazineu - Membro;

Juiz de Direito Sandro Lúcio Barbosa Pitassi - Membro;

Professor Rogério Geraldo Rocco - Membro;

Professora Cristiane Vieira Jaccoud do Carmo Azevedo - Membro;

Servidora Andréa Cristiane Sales Moreira - Membro;

Servidora Rosiléia Di Masi Palheiros - Membro;

Professor Sérgio Besserman Vianna - Membro;

Procurador de Estado Rodrigo Tostes de Alencar - Membro;

Professor Paulo de Bessa Antunes - Membro;

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2022.

 

 

Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA

Diretora-Geral da EMERJ

 

 

*Republicada por conter incorreção na original, publicada no DJERJ n° 102/2022, p. 20, de 07 de fevereiro de 2022

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.