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ATO REGIMENTAL 6/2021

Estadual

Judiciário

22/03/2021

DJERJ, ADM, n. 132, p. 8.

Altera o Artigo 10 do Ato Regimental nº05/2021, de 04 de março de 2021, acrescentando os incisos XXXII e XXXIII.

ATO REGIMENTAL Nº 06/2021 TEXTO COMPILADO Altera o Artigo 10 do Ato Regimental nº05/2021, de 04 de março de 2021, acrescentando os incisos XXXII e XXXIII. A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA, nos termos do... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº 06/2021

 

TEXTO COMPILADO

 

Altera o Artigo 10 do Ato Regimental nº05/2021, de 04 de março de 2021, acrescentando os incisos XXXII e XXXIII.

 

A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA, nos termos do Regimento Interno da EMERJ, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário e de acordo com a Resolução nº 1/2017 do Egrégio Órgão Especial,e referendada pela decisão do Conselho Consultivo datada de, 12/02/2021.

 

CONSIDERANDO a importância dos Fóruns Permanentes da EMERJ para a construção do conhecimento a partir da troca de experiências, de ideias e de reflexão crítica;

 

CONSIDERANDO ser recomendável a periódica reestruturação e atualização, dos Fóruns Permanentes da EMERJ, de molde a buscar se uma constante eficácia do aprendizado;

 

CONSIDERANDO ser preciso buscar sempre uma maior especificidade jurídica e humanista dirigida às necessidades da Magistratura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Fóruns Permanentes são núcleos acadêmicos de discussões temáticas, pautados pela constante atualização do estudo do Direito e das ciências humanas e sociais, que visam aprofundar e disseminar o conhecimento jurídico aperfeiçoando o sistema de justiça e informando a sociedade civil.

 

Art. 2º São objetivos específicos dos Fóruns Permanentes:

I - Ampliação do conhecimento jurídico, através do debate e reflexão crítica nas áreas de atuação de cada Fórum Permanente;

II - Incentivo ao debate democrático de molde a aprofundar as novas temáticas jurídicas e multidisciplinares da realidade contemporânea;

III - Acompanhar assuntos jurídico político econômico sociais em evidência, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário;

IV - Encaminhar sugestões à Diretoria-Geral da EMERJ sobre cursos de extensão, palestras, convênios e seminários, presenciais ou virtuais, destinados à qualificação permanente da Magistratura;

V - Intensificar o exame e o estudo de métodos inovadores para otimizar a prestação jurisdicional;

VI - Dirigir sua atuação ao permanente aperfeiçoamento do Poder Judiciário e da sociedade em geral.

 

Art. 3º Cabe à Diretoria-Geral da EMERJ instalar tantos Fóruns Permanentes quanto julgar necessários para atender aos interesses da Escola e do Poder Judiciário, nomeando seus membros, Presidente e Vice-Presidente.

§ 1º Os Fóruns Permanentes serão extintos por decisão fundamentada do Conselho Consultivo.

§ 2º Os Fóruns Permanentes serão compostos por um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 10 (dez) membros, sendo seu Presidente sempre um Magistrado do PJERJ.

§ 3º O Conselho Consultivo poderá autorizar que o Fórum Permanente seja presidido, segundo a temática e a especialidade pertinente, por pessoa estranha aos quadros do PJERJ, com no mínimo 3 (três) anos de docência na área acadêmica nível pós graduação stricto sensu.

§ 4º Poderão integrar até 2 (dois) Fóruns Permanentes como membros, professores, estudiosos, pesquisadores e profissionais com expertise específica nas temáticas respectivas.

§ 5º Os Fóruns Permanentes da EMERJ serão compostos, preferencialmente, por 50% (cinquenta por cento) de Magistrados, podendo os demais membros pertencer à variadas instituições públicas e/ou privadas, inclusive de ensino superior.

§ 6º Os Fóruns Permanentes não poderão ter em sua composição mais de dois membros de uma mesma instituição privada.

 

Art. 4º Os Fóruns Permanentes estarão subordinados à Comissão de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (CODEM) e terão a assistência operacional do Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (DEDES) que designará o secretário de cada Fórum.

Art. 4º Os Fóruns Permanentes estarão subordinados à Comissão de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (CODEM) e terão a assistência operacional do Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (DEDES), que designará o secretário de cada Fórum. (Redação dada pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

 

§ 1º Os palestrantes convidados poderão publicar artigos científicos nos periódicos da EMERJ.

§ 2º Os Fóruns Permanentes manterão no mínimo 2 (duas) e no máximo seis (seis) reuniões anuais, presenciais ou virtuais, até 3 (três) em cada semestre acadêmico, com duração de até 4 (quatro) horas, previamente agendadas as datas e incluídas no calendário da EMERJ.

§ 2º Os Fóruns Permanentes manterão no mínimo 2 (duas) e no máximo 6 (seis) reuniões anuais, presenciais ou virtuais, até 3 (três) em cada semestre acadêmico, com duração de até 4 (quatro) horas, previamente agendadas as datas e incluídas no calendário da EMERJ. (Redação dada pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

§ 3º As reuniões dos Fóruns Permanentes da EMERJ são públicas e abertas à participação de todas as pessoas da sociedade civil.

§ 3º Para viabilizar a participação de palestrantes exógenos, a EMERJ poderá custear, por ano, até 2 (duas) passagens aéreas, incluídas as despesas de hospedagem, para cada Fórum Permanente. (Redação dada pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

§ 4º Caberá ao Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar providenciar e obter junto às unidades organizacionais da Escola, os meios materiais necessários para a realização das reuniões e eventos e o atendimento aos palestrantes convidados, quando isto for necessário.

§ 4º Compreende-se o período de hospedagem custeada pela EMERJ o check in no dia anterior à reunião do Fórum Permanente e o check out até o dia seguinte do evento. (Redação dada pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

§ 5º A marca EMERJ é privativa da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, não podendo ser usada por integrantes dos Fóruns Permanentes em eventos de outra instituição, salvo com a expressa autorização da Diretoria-Geral.

§ 5º Os casos excepcionais serão analisados pela Diretora-Geral. (Redação dada pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

§ 6º O uso indevido da marca EMERJ implicará na exclusão automática do membro do Fórum Permanente que a tiver utilizado sem autorização.

§ 6º As reuniões dos Fóruns Permanentes da EMERJ são públicas e abertas à participação de todas as pessoas da sociedade civil. (Redação dada pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

§ 7º Os Fóruns Permanentes poderão organizar com prévia autorização da CODEM, seminários e webinários.

§ 7º Caberá ao Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar obter, junto às unidades organizacionais da Escola, os meios materiais necessários para a realização das reuniões e eventos e providenciar o atendimento aos palestrantes convidados quando isso for necessário. (Redação dada pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

§ 8º A marca EMERJ é privativa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, não podendo ser usada por integrantes dos Fóruns Permanentes em eventos de outra instituição, salvo com a expressa autorização da Diretora Geral. (Acrescido pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

§ 9º O uso indevido da marca EMERJ implicará na exclusão automática do membro do Fórum Permanente que a tiver utilizado sem autorização. (Acrescido pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

§ 10 Os Fóruns Permanentes poderão organizar, com prévia autorização da CODEM, seminários e webinários. (Acrescido pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

 

Art. 5º Salvo determinação em contrário, as reuniões dos Fóruns Permanentes serão gravadas pela EMERJ, em sistema de áudio e vídeo, para registro e posterior divulgação, sendo disponibilizadas no canal da EMERJ no YouTube.

§ 1º Os palestrantes convidados receberão a gravação de suas palestras ao final do evento.

§ 2º Os membros dos Fóruns Permanentes poderão obter a gravação por meio de requerimento por e-mail à Diretoria do Departamento.

 

Art. 6º O Presidente do Fórum Permanente ou quem o substituir, receberá pagamento de no máximo 4 (quatro) horas aula.

Art. 6º O Presidente do Fórum Permanente ou o Membro do Fórum Permanente que o substituir receberá pagamento de no máximo 4 (quatro) horas-aula, referente ao mês que houver reunião interna e/ou externa. (Redação dada pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

Parágrafo único. Os recursos para a operação dos Fóruns Permanentes virão do orçamento ordinário da EMERJ, do Fundo EMERJ, de dotações especiais do Tribunal de Justiça e de eventuais convênios celebrados pela EMERJ.

 

Art. 7º Em função da reestruturação realizada pelo presente Ato Regimental os Fóruns Permanentes deverão ser adequados pelos respectivos Presidentes no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º As modificações relativas à adequação referida no caput deste artigo devem ser comunicadas ao Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar, por e-mail, para regular publicação.

§ 2º Após o prazo fixado no caput deste artigo a Diretoria-Geral da EMERJ adequará de ofício os Fóruns Permanentes ao presente ato regimental.

 

Art. 8º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 9º Ficam extintos todos os Fóruns Permanentes existentes até a data da publicação deste ato.

 

Art. 10º São redefinidos os Fóruns Permanentes da EMERJ.

 

I)    FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUSTIÇA TERAPÊUTICA

II)   FÓRUM PERMANENTE DA JUSTIÇA NA ERA DIGITAL

III)  FÓRUM PERMANENTE DE ANTROPOLOGIA E SOCIOLOGIA DO DIREITO

IV)  FÓRUM PERMANENTE DE BIODIREITO, BIOÉTICA E GERONTOLOGIA

V)   FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO CIVIL PROFESSOR SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA

VI)  FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DA CIDADE

VII) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

VIII)FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DO AMBIENTE

IX)  FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DO CONSUMIDOR

X)   FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E RELAÇÕES RACIAIS

XI)  FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO ELEITORAL

XII) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO EMPRESARIAL

XIII) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

XIV) FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO TRIBUTÁRIO

XV)  FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO, ARTE E CULTURA

XVI) FÓRUM PERMANENTE DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS, ADMINISTRATIVOS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PROFESSOR MIGUEL LANZELLOTTI BALDEZ

XVII) FÓRUM PERMANENTE DE FILOSOFIA, ÉTICA E SISTEMAS JURÍDICOS

XVIII) FÓRUM PERMANENTE DE HERMENÊUTICA E DECISÃO

XIX)  FÓRUM PERMANENTE DE HISTÓRIA DO DIREITO

XX)   FÓRUM PERMANENTE DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADES FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA

XXI)  FÓRUM PERMANENTE DE MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

XXII) FÓRUM PERMANENTE DE POLÍTICA E JUSTIÇA CRIMINAL

XXIII) FÓRUM PERMANENTE DE PÓS-HUMANISMO E DEFESA DOS ANIMAIS CLÁUDIO CAVALCANTI

XXIV) FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSO CIVIL

XXV)  FÓRUM PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E EXECUÇÃO PENAL

XXVI) FÓRUM PERMANENTE DE TRANSPARÊNCIA E PROBIDADE ADMINISTRATIVA

XXVII) FÓRUM PERMANENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E DE GÊNERO

XXVIII) FÓRUM PERMANENTE DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

XXIX) FÓRUM PERMANENTE DOS DIREITOS HUMANOS

XXX)  FÓRUM PERMANENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

XXXI) FÓRUM PERMANENTE DOS JUÍZOS CÍVEIS

XXXII) FÓRUM PERMANENTE DE GESTÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL

XXXIII) FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA

 

Art. 10 São redefinidos os Fóruns Permanentes da EMERJ. (Redação dada pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 03/06/2022)

 

I.FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUSTIÇA TERAPÊUTICA

II.FÓRUM PERMANENTE DA JUSTIÇA NA ERA DIGITAL

III.FÓRUM PERMANENTE DE BIODIREITO, BIOÉTICA E GERONTOLOGIA

IV.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO CIVIL PROFESSOR SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA

V.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DA CIDADE

VI.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

VII.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DO CONSUMIDOR

VIII.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E RELAÇÕES RACIAIS

IX.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO ELEITORAL E POLÍTICO

X.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO EMPRESARIAL

XI.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

XII.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO TRIBUTÁRIO

XIII.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO, ARTE E CULTURA

XIV.FÓRUM PERMANENTE DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS, ADMINISTRATIVOS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PROFESSOR MIGUEL LANZELLOTTI BALDEZ

XV.FÓRUM PERMANENTE DE FILOSOFIA, ÉTICA E SISTEMAS JURÍDICOS

XVI.FÓRUM PERMANENTE DE HERMENÊUTICA E DECISÃO

XVII.FÓRUM PERMANENTE DE HISTÓRIA DO DIREITO

XVIII.FÓRUM PERMANENTE DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADES FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA

XIX.FÓRUM PERMANENTE DE MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

XX.FÓRUM PERMANENTE DE POLÍTICA E JUSTIÇA CRIMINAL

XXI.FÓRUM PERMANENTE DE PÓS HUMANISMO E DEFESA DOS ANIMAIS CLÁUDIO CAVALCANTI

XXII.FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSO CIVIL

XXIII.FÓRUM PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E EXECUÇÃO PENAL

XXIV.FÓRUM PERMANENTE DE TRANSPARÊNCIA E PROBIDADE ADMINISTRATIVA

XXV.FÓRUM PERMANENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E DE GÊNERO

XXVI.FÓRUM PERMANENTE DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

XXVII.FÓRUM PERMANENTE DOS DIREITOS HUMANOS

XXVIII.FÓRUM PERMANENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

XXIX.FÓRUM PERMANENTE DOS JUÍZOS CÍVEIS

XXX.FÓRUM PERMANENTE DE GESTÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL

XXXI.FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA

XXXII.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO E ECONOMIA

XXXIII.FÓRUM PERMANENTE DE PESQUISAS ACADÊMICAS - INTERLOCUÇÃO DO DIREITO E DAS CIÊNCIAS SOCIAIS

XXXIV.FÓRUM PERMANENTE DE DIÁLOGOS DA LEI COM O INCONSCIENTE

XXXV.FÓRUM PERMANENTE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E ENSINO JURÍDICO

XXXVI.FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO COMPARADO

XXXVII.FÓRUM PERMANENTE DE DIÁLOGOS DO JUDICIÁRIO COM A IMPRENSA

 

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021.

 

 

Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA

Diretora-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.