AVISO 1/2022
Estadual
Judiciário
24/02/2022
25/02/2022
DJERJ, ADM, n. 116, p. 23.
Avisa aos juízes de direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais a fixação da tese mencionada, resultado do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0031533-26.2020.8.19.0210 e consolida o Aviso COJES nº 08/2021, conforme Anexos I e II.
AVISO COJES nº 01/ 2022
A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Aviso COJES nº 08/2021, que consolidou as teses fixadas em Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, conforme Anexos I e II, publicado no DJERJ do dia 23/09/2021;
CONSIDERANDO o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº. 0031533-26.2020.8.19.0210, realizado no dia 18.02.2022, em sessão da Turma de Uniformização Cível;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 46 do Regimento Interno das Turmas Recursais;
AVISA aos Excelentíssimos Juízes de Direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais a fixação da seguinte tese, resultado do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0031533-26.2020.8.19.0210 e consolida o Aviso COJES nº 08/2021, conforme Anexos I e II:
"Prescreve em 10 anos a pretensão de reaver os valores pagos a título de cota condominial de imóvel cujas chaves foram entregues em atraso."
Por fim, solicita aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Adjuntos Cíveis, Juizados Especiais Fazendários e integrantes das Turmas Recursais Cíveis que, com relação aos processos sobrestados que versem sobre a matéria em questão, observem os termos do parágrafo único e caput do artigo 48 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022.
Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO
Presidente da COJES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.