PORTARIA 288/2022
Estadual
Judiciário
24/02/2022
03/03/2022
DJERJ, ADM, n. 117, p. 13.
- Processo Administrativo: 0608381; Ano: 2019
Altera a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC).
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 796/2019**
PORTARIA nº 288/ 2022
Altera a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1003/2021, publicada no DJERJ de 23/02/2021, que definiu a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC);
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2019-0608381;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA e o Senhor ANDRE AMARAL GURGEL MONTEIRO DE BARROS, designando, em substituição, respectivamente, o Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR e a Senhora FLAVIA LUIZA SALANDRA LEMOS ADISSI para compor o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC).
Art. 2º Dispensar, a pedido, a Senhora REGINA CELIA BRITO LOURENÇO da composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC).
Parágrafo único. O Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR assume a função de Secretário Executivo, para a coordenação administrativa do CGTIC.
Art. 3º O CGTIC passa a ter a seguinte composição:
I- Desembargador MARCOS ANDRE CHUT, Presidente;
II- Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Presidência e Coordenadora;
III- Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV- Juiz de Direito GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JÚNIOR, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
V - Juíza de Direito CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES, representante da AMAERJ.
§ 1º CGTIC contará com a participação dos seguintes Diretores-Gerais:
I - Senhora VIRNA PERY AMORIM, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);
II - Senhora ALESSANDRA FABRÍCIO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, Diretora-Geral da Diretoria-Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição (DGJUR);
III - Senhor CLÁUDIO TORRES CARVALHO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);
IV - Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ).
§ 2º O CGTIC contará, em sua estrutura, com o apoio dos seguintes servidores:
I- Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, Secretário-Executivo do CGTIC;
II - Senhora MARIA MARTA SENNA PEREIRA;
III - Senhor BRÁULIO BEZERRA DE MENEZES SOUZA.
§ 3º Os seguintes servidores prestarão apoio técnico ao CGTIC:
I - Senhora MARIA MARTA SENNA PEREIRA, responsável pela área de projetos da DGTEC-ESPRO;
II - Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, responsável pela área técnica de gestão de TIC do TJRJ;
III - Senhor HUMBERTO VIEIRA DA CRUZ, responsável pela Assessoria de Governança;
IV- Senhor RENATO WARWAR SILVA, Diretor do Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC/DEINF);
V- Senhor ANDRÉ LUÍS FARUOLO FRANÇA, Diretor do Departamento de Sistemas (DGTEC/DESIS);
VI - Senhora FLAVIA LUIZA SALANDRA LEMOS ADISSI, Diretora do Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário (DGTEC/DEATE);
VII - Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, representante da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL), para secretariar o Comitê nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.