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RESOLUÇÃO 4/2022

Estadual

Judiciário

07/03/2022

DJERJ, ADM, n. 120, p. 23.

- Processo Administrativo: 06018584; Ano: 2022

Altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial.

RESOLUÇÃO OE nº 04/2022 Altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 07 de março de 2022, (Processo SEI nº... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 04/2022

 

Altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 07 de março de 2022, (Processo SEI nº 2022-06018584);

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional às novas realidades, de modo à cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado, por transformação e sem aumento de despesa, o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Desembargador, vinculado à Diretoria-Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição.

 

Parágrafo único - Aos cargos em comissão que integram o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Desembargador aplica-se a regra estabelecida no art. 9º, parágrafo único, da Lei 4.620, de 11 de outubro de 2005.

 

Art. 2º. Fica alterado o Anexo XXXIII da Resolução nº 03/2021, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º. Fica alterado o Anexo XLVII da Resolução nº 03/2021 deste Órgão Especial, dando nova redação ao artigo 272 e acrescentando o artigo 295-A, na forma do Anexo II desta Resolução.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de março 2022.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.