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ATO NORMATIVO 3/2022

ATO NORMATIVO 3/2022

Estadual

Judiciário

11/03/2022

DJERJ, ADM, n. 124, p. 6.

DJERJ, ADM, n. 125, de 15/03/2022, p. 2.

Disciplina o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, previsto na Resolução nº 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a Política de Governança das Contratações... Ver mais
Ementa

Disciplina o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, previsto na Resolução nº 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.

ATO NORMATIVO Nº 03/ 2022* *Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 14, de 10/04/2023* Disciplina o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, previsto na Resolução nº 347/2020 do... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO Nº 03/ 2022*

 

*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 14, de 10/04/2023*

 

Disciplina o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, previsto na Resolução nº 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário e estabelece a criação de instrumentos a serem adotados pelos Órgãos do Judiciário, entre os quais o Plano Anual de Contratações (PAC), que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no ano seguinte, contemplando bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

 

CONSIDERANDO que a fase preparatória do processo de contratação é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar se com o Plano Anual de Contratação - PAC;

 

CONSIDERANDO que o Estudo Técnico Preliminar - ETP é uma das etapas do Planejamento da Contratação;

 

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa n. 40, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP para aquisição de bens e contratação de serviços e obras, o qual deve demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão, identificando a previsão no Plano Anual de Contratação - PAC;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro elaborarão o Plano Anual de Contratações - PAC com observância das demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns que se pretende contratar no exercício subsequente, além daquelas passíveis de prorrogação e das que configuram a hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

 

Art. 2º. Cada unidade organizacional requisitante informará as necessidades de contratações a realizar ou renovar afetas a sua área de atuação para a respectiva Diretoria Geral, e esta consolidará os dados da planilha constante do anexo padronizado com as seguintes informações:

 

I - o código de item;

 

II - a unidade requisitante;

 

III - a quantidade a ser adquirida ou contratada, e no caso de contratação relacionada a investimento, indicação de itens a serem instalados (equipamentos) ou entregues (obras) no referido exercício;

 

IV - a descrição sucinta do objeto;

 

V - a justificativa para a necessidade da aquisição ou contratação;

 

VI - a estimativa preliminar do valor;

 

VII - o grau de prioridade da compra ou contratação, com graduações de alto, médio e baixo;

 

VIII - a data estimada para a compra ou contratação;

 

IX - o projeto estratégico vinculado à contratação, se houver;

 

X - o processo, se houver;

 

XI - a sociedade empresária contratada, se houver;

 

§ 1° O código previsto no inciso I seguirá a padronização do Sistema de Catalogação de Material ou de Serviços do SIASG e o Classificador de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

 

§ 2° A estimativa preliminar prevista no inciso VI poderá considerar o valor da contratação anterior com as correções cabíveis ou pesquisa de mercado.

 

§ 3° O ordenamento de priorização das demandas previsto no inciso VII será estabelecido entre as unidades requisitantes e respectivas Diretorias Gerais, devendo observar os seguintes fatores:

 

a. serviços continuados e bens de fornecimento ordinário;

 

b. objetos que a unidade requisitante explicitar que requerem alto grau de especialização;

 

c. projeto estratégico;

 

d. o impacto das contratações e a capacidade de instrução e processamento simultâneo de licitações.

 

Art. 3º. As Diretorias Gerais encaminharão até 30 de março a planilha constante do Anexo para a Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças - DGPCF, que consolidará as informações fornecidas e elaborará a versão preliminar do Plano Anual de Contratações - PAC até o dia 30 de abril.

 

Art. 4º. Na elaboração do Plano Anual de Contratações - PAC a Diretoria de Planejamento, Coordenação e Finanças - DGPCF analisará as demandas encaminhadas, promovendo a verificação de seu alinhamento com a proposta orçamentária anual e diligências necessárias para:

 

I - agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos da mesma natureza;

 

II - consolidar o calendário das contratações.

 

Art. 5º. A Diretoria de Planejamento, Coordenação e Finanças - DGPCF submeterá o Plano Anual de Contratações à aprovação do Presidente do Tribunal.

 

Art. 6º. É possível rever o PAC a fim de incluir, excluir ou redimensionar os itens quando a DGPCF-ASPLO verificar a necessidade de seu alinhamento a proposta orçamentária anual ou na hipótese de inclusão justificada de itens cuja previsão não foi possível quando da elaboração preliminar do PAC.

 

Art. 7º. O PAC deverá ser divulgado no sítio eletrônico do PJERJ, inclusive suas alterações, até quinze dias após sua aprovação, tendo como data limite 30 de outubro.

 

Art. 8º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

ANEXO

 

*Republicado por ausência dos Anexos no D.J.e. de 14/03/2022, nas páginas 06-08.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.