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ATO NORMATIVO 14/2023

ATO NORMATIVO 14/2023

Estadual

Judiciário

10/04/2023

DJERJ, ADM, n. 142, p. 5.

Institui a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

ATO NORMATIVO TJ Nº 14/2023 TEXTO COMPILADO Institui a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ Nº 14/2023

 

TEXTO COMPILADO

 

Institui a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de contratar suas obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública, em conformidade com os princípios estatuídos no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21, que regulamentam o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 das Nações Unidas e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável nas dimensões sociais, ambientais, econômicas, culturais e éticas pelo Judiciário Brasileiro no Planejamento Estratégico de 2020 e da sua institucionalização com a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, conforme dispõe a Resolução CNJ nº 296/2019;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, a implementação do Plano de Logística Sustentável como instrumento de gestão administrativa, bem como a necessidade de alinhamento com o Plano Anual de Contratações e das demais ferramentas que subsidiem a governança dos órgãos;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ Nº 11/2021, que estabeleceu a Política de Gestão Estratégica que alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026 (PJERJ); o Plano de Ação Governamental (PAG) (biênio 2023/2024); a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ); e a PORTARIA nº 1020/2023 que designa membros para a composição da Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento (COGEP).

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO, DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 1º Instituir a Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dispondo sobre princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos.

 

Parágrafo único - Os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, segundo os seus respectivos níveis de decisão e a natureza de suas atribuições, devem implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto neste instrumento normativo e na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020 (DJe/CNJ 15.10.20), alinhados com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e com o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, vigentes.

 

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º Para os fins deste Ato, consideram-se:

 

I - Alta administração: gestores que integram o nível estratégico da organização, com poderes para estabelecer políticas, objetivos e direção geral do PJERJ;

 

II - Contratação Compartilhada: aquisição conjunta de bens e serviços realizada por organizações públicas de diferentes entes e Poderes ou entre unidades de uma mesma organização pública, com a finalidade de gerar menor impacto ambiental, maior inclusão social, considerando a dimensão cultural da sustentabilidade e eficiência econômica, com ganho de escala e visando fomentar a produção e o consumo sustentáveis no país;

 

III - Contratação Eletrônica: contratação pública realizada mediante a integração de tecnologias digitais nas etapas de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e/ou gestão contratual;

 

IV - Critérios de Sustentabilidade: métodos utilizados para a avaliação e especificação de bens, materiais, serviços e obras em função dos seus impactos ambientais, sociais, culturais e econômicos, no mínimo;

 

V - Desenvolvimento Nacional Sustentável: aquele que tem como objetivo atender às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades;

 

VI - Estrutura: aquela estabelecida pela Resolução TJ/OE nº 04/2023, a qual distribui secretarias, departamentos, divisões e serviços com as respectivas atribuições e responsabilidades no âmbito do PJERJ;

 

VII - Gestão de Contratações: compreende as estruturas responsáveis pelo planejamento, execução e controles relacionados às etapas do macroprocesso de contratações, sendo a gestão a função responsável por planejar a forma mais adequada de implementar as diretrizes estabelecidas, executar os planos e fazer o controle de indicadores e riscos, não se confundindo com a etapa do processo de trabalho para gestão de contratos;

 

VIII - Gestão de Riscos das Contratações: conjunto de atividades coordenadas para gerenciar os riscos que possam impactar negativamente no alcance dos objetivos definidos pela organização para as contratações. Contempla, além do gerenciamento dos riscos relacionados às contratações específicas, a gestão dos riscos relacionados ao macroprocesso de trabalho de contratações, que são aqueles que podem impactar negativamente os processos de trabalho definidos pela organização para o planejamento de cada uma das contratações, a seleção dos fornecedores e a gestão dos contratos, com o objetivo de identificar riscos, classificá-los pela sua relevância e estabelecer controles internos para aqueles que devam ser reduzidos;

 

IX - Gestão por Competências: práticas integradas de gestão de pessoas, fundamentadas pela identificação, gerenciamento e alinhamento das competências em seus diferentes níveis, permitindo que os servidores indicados para funções-chave do processo de contratação sejam escolhidos considerando seu conhecimento técnico, habilidades comportamentais e aptidão, de forma a agregar valor à visão, à missão e aos objetivos da organização;

 

X - Governança das Contratações Públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, objetivando que as aquisições agreguem valor ao negócio do órgão, com riscos aceitáveis;

 

XI - Inovação: inserção de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social, através da realização de novos produtos, serviços ou processos, que resulte em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 10.973/2004, com a redação dada pela Lei nº 13.243/2016;

 

XII - Integridade: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público;

 

XIII - Macroprocesso de Contratação: agrupamento dos processos de trabalho de planejamento de cada uma das contratações, seleção de fornecedores e gestão de contratos;

 

XIV - Melhoria Contínua: processo organizado, planejado e sistêmico de caráter contínuo, visando a inovação disruptiva e/ou incremental para melhoria do desempenho dos processos e das unidades organizacionais;

 

XV - Plano Anual de Contratações - PAC: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos, contendo todas as compras e as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, inclusive obras e serviços de engenharia;

 

XVI - Plano de Logística Sustentável - PLS: instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, que considera objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade;

 

XVII - Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações (PTRMC): plano no qual estarão previstas as ações a serem implementadas para reduzir a probabilidade e o impacto dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações, no qual devem estar especificados os controles de segurança que precisam ser implementados, os responsáveis, os prazos e os recursos alocados;

 

XVIII - Processo de Trabalho para Gestão de Contratos: etapa que compõe o macroprocesso de contratação. Recebe como insumo o contrato e gera como saída uma solução, que produz resultados, os quais atendem à necessidade que desencadeou a contratação. A fase de gestão contratual é aquela em que, tendo recebido delegação formal por meio do instrumento contratual, a área responsável assume a responsabilidade de gerenciar a execução do contrato de prestação de serviços de modo a garantir que os resultados e os benefícios pretendidos sejam alcançados, dentro dos custos previstos, ou seja, garantir a eficácia, a eficiência, a efetividade e a economicidade do contrato;

 

XIX - Programa de Integridade: conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, a detecção, a punição e a remediação de fraudes e atos de corrupção;

 

XX - Risco: a possibilidade de ocorrência de um evento que possa afetar o alcance dos objetivos de um projeto, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, caso ele ocorra;

 

XXI - Visual law: sub-área do Legal Design que utiliza elementos visuais, com o propósito de tornar o Direito mais claro e compreensível, visando melhorar a transmissão de informações em peças de teor jurídico, tornar mais agradável a leitura de documentos e facilitar compreensão e retenção de informações.

 

Art. 3º A Política de Governança das Contratações Públicas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, desenvolvimento sustentável, isonomia, integridade, confiabilidade, probidade administrativa, motivação, segurança jurídica, prestação de contas e responsabilidade, transparência, interesse público e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.

 

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 4º A Governança e a Gestão das Contratações Públicas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro devem observar as seguintes diretrizes gerais:

 

I - promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em observância à legislação e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável Agenda 2030;

 

II - transparência dos procedimentos e dos resultados;

 

III - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;

 

IV - aprimoramento da interação com o mercado fornecedor para a busca de melhores soluções para as necessidades institucionais, sociais e do meio ambiente, assegurando-se tratamento isonômico, bem como a justa competição;

 

V - fomento à cultura de planejamento das contratações, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico dos órgãos às leis orçamentárias;

 

VI - estímulo à inovação e à gestão do conhecimento;

 

VII - promoção da meritocracia e da profissionalização, por meio da gestão por competência, para as unidades organizacionais responsáveis pela governança e pela gestão das contratações;

 

VIII - instituição de medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;

 

IX - promoção das contratações compartilhadas e sustentáveis; e

 

X - fomento à acessibilidade e à inclusão.

 

Art. 5º São funções da Governança das Contratações Públicas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

 

I - assegurar que as diretrizes gerais arroladas no art. 4º estejam sendo preservadas nas contratações públicas;

 

II - garantir que as contratações públicas estejam alinhadas ao Plano Estratégico Institucional;

 

III - promover a integridade do ambiente e a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão;

 

IV - promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações.

 

 

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS

 

Art. 6º São considerados instrumentos de Governança em Contratações Públicas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros:

 

I - Plano de Logística Sustentável;

 

II - Plano Anual de Contratações;

 

III - Plano Anual de Capacitação; e

 

IV - o Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações (PTRMC), observado o disposto no inciso IV do art. 27, deste Ato.

 

§ 1º Os instrumentos de governança previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo devem estar sistematizados e alinhados entre si, com o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e com os demais planos instituídos em atos normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes deste Ato e as estratégias deste Poder.

 

§ 2º Além dos planos previstos neste Capítulo, são considerados instrumentos de governança orientadores das contratações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Obras, estabelecidos em atos normativos do CNJ relativos à matéria.

 

Seção I

Do Plano de Logística Sustentável

 

Art. 7º O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve elaborar e implementar Plano de Logística Sustentável (PLS), de acordo com as regras definidas pela Resolução CNJ nº 201/2015 e suas atualizações.

 

Parágrafo único. O escopo do PLS, sempre que possível, deverá ser ampliado, alcançando o monitoramento dos grandes contratos do TJRJ, de modo a subsidiar a implementação de políticas internas e a tomada de decisão da alta administração.

 

Art. 8º O PLS deverá manter-se em harmonia com o Plano Estratégico Institucional e demais instrumentos de desdobramento de estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto no § 1º do art. 6º, deste Ato.

 

Art. 9º A critério da alta administração, o PLS poderá abranger as diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto no art. 30, deste Ato.

 

Seção II

Do Plano Anual de Contratações

 

Art. 10. As unidades demandantes de bens, obras e serviços do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro elaborarão o Plano Anual de Contratações - PAC com observância das demandas de obras, serviços de engenharia, bens e serviços comuns que se pretende contratar no exercício subsequente, além daquelas passíveis de prorrogação e das que configuram a hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

 

Art. 11. Cada unidade organizacional requisitante informará as necessidades de contratações a realizar ou renovar aquelas afetas à sua Secretaria Geral ou unidade equivalente na estrutura do PJERJ, consolidando os dados em planilha própria, padronizada pela SGCOL, com as seguintes informações, no mínimo:

 

I - o código de item;

 

II - a unidade requisitante;

 

III - a quantidade a ser adquirida ou contratada, e no caso de contratação relacionada a investimento, indicação de itens a serem instalados (equipamentos) ou entregues (obras) no referido exercício;

 

IV - a descrição sucinta do objeto;

 

V - a justificativa para a necessidade da aquisição ou contratação;

 

VI - a estimativa preliminar do valor;

 

VII - o grau de prioridade da compra ou contratação, com graduações de alto, médio e baixo;

 

VIII - a data estimada para a compra ou contratação;

 

IX - o projeto estratégico vinculado à contratação, se houver;

 

X - o processo, se houver;

 

XI - a sociedade empresária contratada, se houver;

 

§ 1° O código previsto no inciso I seguirá a padronização do Sistema de Catalogação de Material ou de Serviços.

 

§ 2° A estimativa preliminar prevista no inciso VI poderá considerar o valor da contratação anterior com as correções cabíveis ou pesquisa de mercado.

 

§ 3° O ordenamento de priorização das demandas previsto no inciso VII será estabelecido entre as unidades requisitantes e respectivas Secretarias Gerais, devendo observar os seguintes fatores:

 

I. serviços continuados e bens de fornecimento ordinário;

 

II. objetos que a unidade requisitante explicitar que requerem alto grau de especialização;

 

III. projeto estratégico;

 

IV. o impacto das contratações e a capacidade de instrução e processamento simultâneo de licitações.

 

Art. 12. As Secretarias Gerais encaminharão, até 30 de março, sua previsão anual de contratações, em planilha própria para este fim, para a Secretaria Geral de Contratos e Licitações - SGCOL, que consolidará as informações fornecidas e elaborará a versão preliminar do Plano Anual de Contratações - PAC até o dia 30 de abril.

 

§ 1° A planilha citada no caput deste artigo será previamente disponibilizada pela SGCOL, para utilização obrigatória por todas as unidades.

 

§ 2° Fica permitida a substituição da planilha de previsão das contratações por sistema informatizado próprio, criado para este fim.

 

Art. 13. Na elaboração do Plano Anual de Contratações - PAC a SGCOL analisará as demandas encaminhadas, promovendo as diligências necessárias para:

 

I - agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos da mesma natureza;

 

II - consolidar o calendário das contratações.

 

Art. 14. As Secretarias Gerais encaminharão, até 09 de junho, a planilha do PAC Preliminar retificada ou ratificada para a Secretaria Geral de Contratos e Licitações (SGCOL), que consolidará as informações e enviará, até 23 de junho, juntamente com as planilhas recebidas, à Secretaria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF) para a verificação de seu alinhamento com a proposta orçamentária anual.

 

Art.15. É possível rever o PAC a fim de incluir, excluir ou redimensionar os itens quando a SGPCF verificar a necessidade de seu alinhamento à proposta orçamentária anual.

 

Art.16. Caso seja identificado algum desalinhamento ou a necessidade de esclarecimentos adicionais, a SGPCF poderá diligenciar diretamente à respectiva Secretaria Geral e, se for o caso, sugerir correções.

 

Art. 17. Até 5 (cinco) dias após a data da aprovação da proposta orçamentária anual pelo Órgão Especial, a SGPCF encaminhará o PAC, devidamente alinhado com a respectiva proposta, para a SGCOL.

 

Art. 18. A SGCOL submeterá o Plano Anual de Contratações à aprovação do Presidente do Tribunal.

 

Art. 19. O PAC deverá ser divulgado no sítio eletrônico do PJERJ, inclusive suas alterações, até quinze dias após sua aprovação, tendo como data limite 30 de outubro.

 

Seção III

Do Plano Anual de Capacitações

 

Art. 20. Observado o modelo de competência e as disposições constantes do Capítulo IV deste Ato, o Tribunal de Justiça deverá incrementar as ações de capacitação para as funções chave da gestão de contratações no seu Plano Anual de Capacitação, instituído na forma de ato específico.

 

Parágrafo único. As ações de capacitação contempladas no Plano descrito no caput deste artigo devem permitir não apenas o desenvolvimento de conhecimentos técnicos, como também habilidades e atitudes que são desejáveis ao bom desempenho das funções-chave, inclusive quanto à aplicação de ferramentas de planejamento.

 

 

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES

 

Seção I

Diretrizes Gerais

 

Art. 21. Observadas as disposições legais e sem prejuízo das disposições normativas já publicadas pelo Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, a gestão das contratações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve:

 

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

 

II - instituir processos de controle interno para mitigar o risco de contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução do contrato;

 

III - assegurar meios para avaliar a eficácia das contratações, mediante a aferição de resultados e da qualidade dos bens, obras e serviços contratados;

 

IV - garantir a presença dos estudos técnicos preliminares, quando necessária, e demais atos praticados nos processos de contratação;

 

V - observar a devida transparência nos atos praticados em todas as fases do processo de contratações, em especial nos eventos a serem conduzidos na fase da seleção do fornecedor, respeitados os princípios da isonomia, da publicidade e demais mandatórios para a Administração Pública contidos em normativos legais;

 

VI - propor modelagem de processos de contratação, observadas as boas práticas e os normativos vigentes;

 

VII - introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com suas memórias de cálculo, relatórios circunstanciados, proposições de glosa e ordem bancária, entre outros documentos comprobatórios;

 

VIII - estabelecer diretrizes para a nomeação de fiscais de contrato, com base no perfil de competências e evitando a sobrecarga de atribuições;

 

IX - padronizar os procedimentos para a fiscalização contratual, respeitando se os princípios do devido processo legal e do contraditório quando da apuração de descumprimentos junto aos fornecedores;

 

X - modelar o processo sancionatório decorrente de compras e contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria na aplicação das penas;

 

XI - zelar pela devida segregação de funções em todas as fases do processo de contratação, observando a devida instrução processual e material nos procedimentos relativos às compras do Judiciário Estadual; e

 

XII - revisar, no início de cada gestão bienal, o normativo de delegação de competências para ordenamento de despesas, respeitados os limites dos ordenamentos jurídicos internos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único. Nos processos de contratação, as áreas responsáveis do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deverão incluir práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente, nos termos da Resolução CNJ nº 201/2015 e suas atualizações.

 

Seção II

Diretrizes Específicas

 

Subseção I

Da Contratação de Serviços para a Realização de Tarefas Executivas sob Regime de Execução Indireta

 

Art. 22. Os procedimentos relativos às contratações de prestação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta devem seguir os normativos internos editados para essa finalidade e, subsidiariamente, devem seguir, como política de boas práticas, os atos normativos que tratam da matéria editados pelo Governo Federal e/ou Governo do Estado do Rio de Janeiro e normas das Cortes de Contas.

 

Art. 23. A retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, seguem o disposto na Resolução CNJ nº 169/2013 e suas alterações.

 

Subseção II

Da Contratação de Obras e Serviços de Engenharia

 

Art. 24. Além das diretrizes deste Ato e dos normativos internos editados para essa finalidade, e garantida a compatibilidade normativa, a realização de obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro seguem o disposto na Resolução CNJ nº 114/2010 e suas atualizações.

 

Subseção III

Das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Art. 25. Além das diretrizes deste Ato e dos normativos internos editados para essa finalidade, e garantida a compatibilidade normativa, as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro seguem o disposto na Resolução CNJ nº 182/2013 e suas atualizações.

 

Art. 25. Além das diretrizes deste Ato e dos normativos internos editados para essa finalidade, e garantida a compatibilidade normativa, as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro seguem o disposto nas Resoluções CNJ nº 182/2013 e nº 468/2022; bem como suas atualizações. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 25, de 23/05/2023)

 

Subseção IV

Das Compras Compartilhadas

 

Art. 26. As licitações para contratação de bens e serviços de uso comum pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão, preferencialmente, efetuadas por compras compartilhadas, devendo as unidades demandantes, sempre que possível, atuarem junto às unidades de compras dos demais órgãos do Poder Público, a fim de identificar identidade de demandas e possibilitar a formalização de Acordos de Cooperação para operacionalização das compras compartilhadas.

 

Art. 27. As compras compartilhadas observarão o disposto na Resolução CNJ nº 347/2020.

 

 

CAPÍTULO V

DA GESTÃO POR COMPETÊNCIA

 

Art. 28. Observadas as disposições constantes da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, instituída por meio das Resoluções CNJ nº 192/2014 e nº 240/2016, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deverá:

 

I - definir as funções-chave ligadas à governança e à gestão de contratações, incluindo os principais agentes do processo de contratações, de acordo com os processos de trabalho estabelecidos e a estrutura de cada órgão;

 

II - estabelecer modelo de competências para os ocupantes das funções-chave previstas no inciso I;

 

III - realizar a escolha dos ocupantes de funções-chave, fundamentada nos perfis de competências definidos no modelo de que trata o inciso II, observando-se os princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público.

 

 

CAPÍTULO VI

DA INTEGRIDADE

 

Art. 29. A Política de Integridade das Contratações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem por finalidade estabelecer as condutas a serem observadas pelos agentes integrantes do macroprocesso de contratações, pelos demandantes e pelos contratados, com o propósito de assegurar que as negociações públicas sejam pautadas na ética, boa-fé, isonomia e moralidade.

 

Art. 30. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito dos processos de contratações públicas, deverá:

 

I - avaliar a necessidade de complementar o Código de Ética e Boas Práticas e o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ante as atividades específicas da gestão de contratações;

 

II - promover ações de publicização, capacitação ou treinamento sobre o Código de Ética e Boas Práticas e do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

III - estabelecer diretrizes para garantir que, de ofício, sejam apurados os fatos com indício de irregularidade ou contrários à Política de Governança das Contratações Públicas, promovendo a responsabilização em caso de comprovação.

 

Art. 31. São objetivos da Política de Integridade das Contratações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

 

I - fomentar a integridade e garantir a observância da integridade nos processos de licitação e nas contratações;

 

II - estabelecer diretrizes fundamentais a serem observadas pelas unidades demandantes, pelas áreas responsáveis pelos processos licitatórios e de contratações e pelos contratados e demais participantes;

 

III - instituir e aperfeiçoar controles nas contratações, com base em análises de riscos;

 

IV - estimular a criação de ambiente ético, promovendo melhorias nos padrões de conduta e prevenindo desvios e práticas ilícitas.

 

 

CAPÍTULO VII

DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA

 

Art. 32. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quanto à estrutura física e tecnológica de apoio ao macroprocesso de contratações públicas, deverá:

 

I - proceder, periodicamente, à avaliação quantitativa e qualitativa da área de gestão de contratações e das unidades administrativas relacionadas ao macroprocesso de contratações, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos;

 

II - estabelecer em normativos internos:

 

a) competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controle interno, necessários para mitigar os riscos;

 

b) competências, atribuições e responsabilidades dos demais cargos da área de gestão de contratações;

 

c) política de delegação de competência para praticar atos nos processos de contratações, se pertinente;

 

III - observar as diferenças conceituais entre controle interno, a cargo dos gestores responsáveis pelos processos que recebem o controle, que é a primeira linha de defesa no gerenciamento de riscos, as diversas funções de controle de riscos e a supervisão de conformidade estabelecidas pela gerência, como segunda linha de defesa e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão às unidades de auditoria interna;

 

IV - fomentar o emprego de tecnologias digitais padronizadas e integradas para a gestão de contratações, que permitam soluções de contratações em formato eletrônico; e

 

V - utilizar ferramentas de contratações eletrônicas modulares, flexíveis, escaláveis e seguras para assegurar a continuidade, a privacidade, a integridade e a isonomia nos negócios e proteger dados confidenciais.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA GESTÃO DE RISCOS

 

Art. 33. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quanto à gestão de riscos nas contratações, deverá:

 

I - estabelecer as diretrizes e a metodologia para implantar a gestão de riscos nas contratações;

 

II - promover capacitação em gestão de riscos nas contratações;

 

III - gerenciar os riscos das contratações, observando o disposto no inciso I e as exigências previstas em normativos específicos;

 

IV - elaborar anualmente plano de ação para tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações, observado o disposto no inciso I;

 

V - incluir nas atividades de auditoria interna a avaliação da gestão de riscos nas contratações;

 

VI - assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão em contratações, em todos os níveis de gestão, tenham acesso tempestivo às informações quanto aos riscos aos quais a organização esteja exposta, inclusive para determinar questões relativas à delegação de responsabilidades, se for o caso.

 

Parágrafo único. A gestão de riscos deverá subsidiar a racionalização do trabalho administrativo ao longo do processo de contratações, com o estabelecimento de controles proporcionais aos riscos e suprimindo-se rotinas puramente formais.

 

 

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA

 

Art. 34. Observado o disposto na Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011, e na Resolução CNJ nº 260/2018, deverão ser publicados nos sítios eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os principais documentos que integram os processos de contratação, excluídos os considerados sigilosos nos termos da lei.

 

 

CAPÍTULO X

DO PLANO DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 35. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro elaborará o Plano Estratégico de Comunicação para implementação dos ditames deste Ato, que assegurará, além do disposto na Resolução CNJ nº 85/2009, os seguintes objetivos:

 

I - identificação de ações necessárias e efetivas para o atingimento dos resultados pretendidos, por meio de processos empáticos de diagnóstico com os destinatários da informação;

 

II - promoção do engajamento de todos os atores envolvidos nos fluxos de contratações, com a promoção do conhecimento e da transformação cultural que fomente a adoção de contratações sustentáveis;

 

III - interação colaborativa entre os diversos setores dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para alinhamento e compartilhamento do conhecimento;

 

IV - acessibilidade às informações.

 

Parágrafo único. Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e fluxos de trabalho mais nítidos, usuais e acessíveis.

 

CAPÍTULO XI

DO DESDOBRAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 36. Compete à Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as diretrizes gerais do art. 4º e as demais disposições deste Ato, implementar objetivos, indicadores e metas para a gestão de contratações que evidenciem:

 

I - formas de acompanhamento de desempenho e de resultados;

 

II - iniciativas que promovam soluções para a melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos; e

 

III - instrumentos de promoção do processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.

 

Art. 37. Os indicadores mínimos de acompanhamento e desempenho para o cumprimento do disposto neste Ato Normativo serão fixados em portaria, a qual será anualmente revisada pelo Tribunal de Justiça, devendo incluir, dentre outras, medições relativas:

 

I - ao volume de processos de contratação;

 

II - ao tempo do ciclo de contratação e suas etapas interna e externa;

 

III - ao sucesso das licitações;

 

IV- às contratações diretas e/ou emergenciais;

 

V - à economicidade gerada nas contratações eletrônicas e/ou compartilhadas.

 

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 38. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ressalvados os casos já regulamentados pelo CNJ, poderá estabelecer regras e procedimentos para a elaboração dos instrumentos de governança de contratações públicas em sistema centralizado e informatizado, para acompanhamento quanto à sua execução e evolução.

 

Art. 39. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá publicar normas complementares para a execução deste Ato, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico.

 

Art. 40. As diretrizes deste Ato Normativo estão sujeitas a alterações, conforme atualização da legislação pertinente às matérias tratadas.

 

Art. 41. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, sendo de até 60 (sessenta) dias o prazo máximo para elaborar Plano de Ação para acompanhamento das necessárias adaptações procedimentais e operacionais no âmbito do PJERJ, que tornarão efetivos os princípios, diretrizes e instrumentos nela definidos.

 

Art. 42. Fica revogado o Ato Normativo TJ nº 03/2022.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.