ATO NORMATIVO 25/2023
Estadual
Judiciário
23/05/2023
24/05/2023
DJERJ, ADM, n. 169, p. 3.
- Processo Administrativo: 06054789; Ano: 2023
Altera a redação do artigo 25 do Ato Normativo TJ nº 14/2023.
ATO NORMATIVO TJ nº 25/2023
Altera a redação do artigo 25 do Ato Normativo TJ nº 14/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Ato Normativo TJ nº 14/2023, vez que a Resolução nº 468 do CNJ deverá ser observada nas contrações de TIC realizadas com fulcro na Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06054789;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 25, do Ato Normativo TJ nº 14/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Além das diretrizes deste Ato e dos normativos internos editados para essa finalidade, e garantida a compatibilidade normativa, as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro seguem o disposto nas Resoluções CNJ nº 182/2013 e nº 468/2022; bem como suas atualizações."
Art. 2º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.