PORTARIA CONJUNTA 1/2022
Estadual
Judiciário
16/03/2022
25/03/2022
DJERJ, ADM, n. 133, p. 7.
- Processo Administrativo: 0685560; Ano: 2021
Designa membros para o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND).
PORTARIA CONJUNTA TJ/ CGJ nº 01/ 2022
*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*
Designa membros para o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 03/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0685560;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND):
I - Juiz de Direito PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Auxiliar da Presidência;
II - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;
III - Deputado Estadual NOEL DE CARVALHO NETO, representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
IV - Promotora de Justiça PATRÍCIA GABAI VENÂNCIO, representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
V - Defensora Pública VIVIANE SILVA SANTOS TARDELLI, representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro;
VI - Procurador FÁBIO SANTOS MACEDO, representante da Procuradoria Geral do Estado;
VII - Vereadora TAINÁ DE PAULA, representante da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
VIII- Procuradores do Município ANDRÉ HERMANNY TOSTES e ARÍCIA FERNANDES CORREIA, representantes da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;
IX- Senhora MADLENE MARIA PROVENÇANO DO OUTEIRO, tendo como suplente o Senhor LUIZ CLÁUDIO VIEIRA, representantes do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do
Rio de Janeiro (ITERJ);
X- Doutor MURILO GONZALEZ PERES, representante da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ);
XI- Senhor BRUNO PEREIRA ALVES DE QUEIROS, representante da Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro;
XII- Senhor ANDRÉ LUÍS GOMES PINTO PEIXOTO, representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Rio de Janeiro;
XIII- Senhor SERGIO ÁVILA DORIA MARTINS, representante da Associação dos Registradores de Imóveis do Rio de Janeiro (ARIRJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.