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PROVIMENTO 22/2022

Estadual

Judiciário

31/03/2022

DJERJ, ADM, n. 140, p. 23.

Altera a redação dos artigos 2º, incisos I e II, e 23, acrescenta parágrafo único ao artigo 14, e revoga o parágrafo único do artigo 10, os artigos 13 e 19, o inciso II do artigo 20, os incisos I e III do artigo 21 e o artigo 29 do Provimento CGJ nº 33/2021, que instituiu e regulamentou a Comissão... Ver mais
Ementa

Altera a redação dos artigos 2º, incisos I e II, e 23, acrescenta parágrafo único ao artigo 14, e revoga o parágrafo único do artigo 10, os artigos 13 e 19, o inciso II do artigo 20, os incisos I e III do artigo 21 e o artigo 29 do Provimento CGJ nº 33/2021, que instituiu e regulamentou a Comissão de Ética e Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça.

PROCESSO SEI: 2021-0628265 ASSUNTO: ALTERA. PROVIMENTO CGJ Nº 33/2021 PROVIMENTO CGJ Nº 22/2022 Altera a redação dos artigos 2º, incisos I e II, e 23, acrescenta parágrafo único ao artigo 14, e revoga o parágrafo único do artigo 10, os artigos 13 e 19, o inciso II do artigo 20, os incisos I... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0628265

ASSUNTO: ALTERA. PROVIMENTO CGJ Nº 33/2021

 

PROVIMENTO CGJ Nº 22/2022

 

Altera a redação dos artigos 2º, incisos I e II, e 23, acrescenta parágrafo único ao artigo 14, e revoga o parágrafo único do artigo 10, os artigos 13 e 19, o inciso II do artigo 20, os incisos I e III do artigo 21 e o artigo 29 do Provimento CGJ nº 33/2021, que instituiu e regulamentou a Comissão de Ética e Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 32/2021 que instituiu o Código de Ética e Conduta da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO que o Provimento CGJ nº 33/2021 cria a Comissão de Ética e Conduta da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento da Comissão de Ética e Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo SEI nº 2021-0628265;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação dos artigos 2º, incisos I e II, 23, acrescentar parágrafo único ao artigo 14, e revogar o parágrafo único do artigo 10, os artigos 13 e 19, o inciso II do artigo 20, os incisos I e III do artigo 21 e o artigo 29 do Provimento CGJ nº 33/2021, que instituiu e regulamentou a Comissão de Ética e Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça, que passam a vigorar com os seguintes termos:

 

"Art. 2º. A Comissão de Ética e Boas Práticas será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, podendo ser analistas judiciários sem especialidade, analistas judiciários na especialidade em execução de mandado e analistas judiciários na especialidade em psicologia, assistência social e/ou comissário da justiça, infância, juventude e idoso.

I - os membros titulares serão, necessariamente, 01 (um) analista judiciário podendo ser na especialidade em execução de mandados ou sem especialidade e 01 (um) analista judiciário na especialidade em psicologia, assistência social e/ou comissário da justiça, infância, juventude e idoso;

II - a presidência caberá a 01 (um) dos 03 (três) membros titulares da comissão que será decidida por sorteio feito pelo SEPAL."

(¿)

"Art. 10 (...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

IV - (...)

Parágrafo Único. (revogado)"

(...)

"Art. 13 (revogado)"

"Art.14 (...)

Parágrafo Único. Constatado que o denunciado não faz parte dos quadros da CGJ, a denúncia não terá continuidade; quando se tratar de Magistrado, a denúncia será encaminhada aos órgãos competentes."

(...)

"Art.19 (revogado)"

"Art.20 (...)

I - (...)

II - (revogado)

III - (...)"

"Art. 21 (...)

I - (revogado)

II - (...)

III - (revogado)

Parágrafo Único (...)"

(...)

"Art.23. O processo de apuração da denúncia não excederá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de instauração, admitida a sua prorrogação por 30 (trinta) dias úteis, a critério da Comissão."

(...)

"Art. 29 (revogado)".

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.