PROVIMENTO 33/2021
Estadual
Judiciário
19/05/2021
20/05/2021
DJERJ, ADM, n. 168, p. 28.
Institui e Regulamenta a Comissão de Ética e Boas Práticas.
PROVIMENTO CGJ 33/2021
*Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 23, de 10/11/2023*
Institui e Regulamenta a Comissão de Ética e Boas Práticas
CONSIDERANDO o Provimento Nº 32/2021 que instituiu o Código de Ética e Conduta da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que tal código cria a Comissão de Ética e Boas Práticas da Corregedoria Geral de Justiça;
RESOLVE:
CAPITULO I
DA DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º. Criar a Comissão de Ética e Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça, com o objetivo de apurar denúncias formalizadas em processos administrativos, que envolvam a ética e conduta dos (as) servidores (as) e colaboradores (as) da CGJ.
Art. 2º. A Comissão de Ética e Boas Práticas será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos servidores estáveis designados em conformidade com os seguintes requisitos:
Art. 2º. A Comissão de Ética e Boas Práticas será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, podendo ser analistas judiciários sem especialidade, analistas judiciários na especialidade em execução de mandado e analistas judiciários na especialidade em psicologia, assistência social e/ou comissário da justiça, infância, juventude e idoso. (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
I - os titulares serão, um analista judiciário com especialidade em psicologia, um analista judiciário com especialidade em assistência social e um analista judiciário sem especialidade, com graduação em direito, e, preferencialmente, ocupante de cargo em comissão a quem caberá a presidência da Comissão;
I - os membros titulares serão, necessariamente, 01 (um) analista judiciário podendo ser na especialidade em execução de mandados ou sem especialidade e 01 (um) analista judiciário na especialidade em psicologia, assistência social e/ou comissário da justiça, infância, juventude e idoso; (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
II - os (as) suplentes serão todos (as) nas especialidades de seus respectivos titulares.
II - a presidência caberá a 01 (um) dos 03 (três) membros titulares da comissão que será decidida por sorteio feito pelo SEPAL. (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
Art. 3º. Todos os membros da Comissão serão designados pelo (a) Corregedor (a) Geral da Justiça para mandato de 01 (um) ano, contado ininterruptamente em qualquer caso, sendo permitida a recondução.
§ 1º. Ao (à) servidor (a) indicado (a) como membro da Comissão de Ética e Boas Práticas da CGJ, é facultada a recusa, sem necessidade de justificativa prévia;
§ 2º. No caso de já ser integrante da Comissão e já haver uma apuração em andamento, deverá apresentar justificativa que será encaminhada ao Corregedor (a) Geral de Justiça.
Art. 4º. Os integrantes desta Comissão desempenharão suas atribuições de forma cumulativa com as de seus respectivos cargos.
Art. 5º. Não haverá remuneração por conta dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão, que serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor.
Art. 6º. Eventuais conflitos de interesse que possam surgir em função do exercício das atividades profissionais de componente da Comissão deverão ser informados aos demais membros.
Art. 7º. Quando o assunto a ser apreciado envolver afim ou parente, até o 3º grau, companheiro(a) ou cônjuge de integrante titular desta Comissão, os membros ficarão impedidos de participar do processo, assumindo automaticamente um (a) dos (as) suplentes.
Art. 8º. Os (as) suplentes substituirão os (as) titulares em caso de vacância ou impedimento no procedimento, não sendo razão para substituição a mera ausência em reunião da Comissão.
Art. 9º. Ficará suspenso (a) desta Comissão, até o trânsito em julgado, o (s) membro(s) que vier(em) a ser denunciado(s) criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. Caberá ao (a) Presidente da Comissão de Ética e Boas Práticas da CGJ:
I - convocar, conduzir e presidir as reuniões para apuração das denúncias;
II - organizar as demandas, orientar os trabalhos, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;
III - convocar suplente (s);
IV - comunicar ao (a) Diretor (a) Geral de Planejamento e Administração de Pessoal o término do mandato de membro com 30 (trinta) dias de antecedência ou, no caso de vacância, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência.
Parágrafo Único. Constatado que o (a) denunciante e/ou o (a) denunciado (a) não fazem parte dos quadros da CGJ ou que trata-se de Magistrado, a denúncia não terá continuidade. (Revogado pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
Art. 11. As reuniões desta Comissão ocorrerão por iniciativa de seu (sua) Presidente em dias determinados pelo (a) mesmo (a), apenas quando existirem questões para apuração.
Art. 12. Os integrantes desta Comissão não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de deliberação formal do Colegiado.
Art. 13. A Comissão de Ética e Boas Práticas esclarecerá as dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do Código de Ética e Conduta da CGJ, por e-mail próprio. (Revogado pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
Art. 14. A Comissão de Ética e Boas Práticas da CGJ, receberá os processos administrativos com as denúncias que deverão ser apuradas.
Parágrafo Único. Constatado que o denunciado não faz parte dos quadros da CGJ, a denúncia não terá continuidade; quando se tratar de Magistrado, a denúncia será encaminhada aos órgãos competentes. (Acrescido pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
CAPITULO III
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
Art. 15. Os trabalhos da Comissão de Ética e Boas Práticas da CGJ, deverão ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à identidade do (a) denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este (a) assim o desejar, e em observância à legislação;
II - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos fundamentando suas decisões nas disposições contidas no Código de Ética e Conduta da CGJ, e nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Art. 16. As reuniões da Comissão de Ética e Boas Práticas da CGJ serão registradas em ata e obedecerão ao seguinte roteiro:
I - leitura e aprovação da ata da reunião anterior e das medidas em andamento dos trabalhos da Comissão;
II - apresentação das matérias em pauta;
III - discussão, votação e deliberação das matérias apresentadas;
IV - programação das ações necessárias aos próximos trabalhos da Comissão.
Art. 17. As deliberações da Comissão de Ética e Boas Práticas serão tomadas por voto da maioria de seus membros, cabendo ao (à) Presidente o voto de qualidade.
Art. 18. Eventuais ausências às reuniões deverão ser justificadas pelos integrantes da Comissão.
CAPITULO V
DAS COMPETÊNCIAS E DOS PROCEDIMENTOS APURATÓRIOS
Art.19. Após o encaminhamento do formulário o (a) denunciante terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolvê lo devidamente preenchido. (Revogado pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
Art. 20. Será arquivada a denúncia que:
I - constatar o desinteresse do (a) denunciante em dar prosseguimento a denúncia, exceto se o caso apresentar fato que indique Processo Administrativo Disciplinar ou indício de crime;
II - observar a não devolução do formulário no prazo determinado; (Revogado pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
III - verificar que a denúncia não se enquadra nos artigos do Código de Ética e Conduta da CGJ;
Art. 21. Será aberto um Processo Administrativo Eletrônico para dar prosseguimento ao feito, sendo necessário:
I - encaminhar o número do processo, via e mail, ao (a) denunciante para que possa acompanhar seus andamentos e progresso(s); (Revogado pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
II - intimar o (a) denunciado (a) para que preste informações em 05 (cinco) dias úteis, assegurada a vista dos autos para conhecer o teor da acusação;
III - registrar a tempestividade ou intempestividade dos prazos e dar andamento processual; (Revogado pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
Parágrafo Único. A Comissão deverá dar todas as garantias constitucionais e legais, especialmente o contraditório e a ampla defesa.
Art. 22. A Comissão poderá solicitar aos (às) servidores (as) e colaboradores (as) e/ou outras pessoas que prestem informações que entenda ser relevantes para a apuração dos fatos feitos da seguinte forma:
I - intimar determinando local, dia e hora;
II - ouvir separadamente os (as) intimados (as);
III - reduzir a termo os esclarecimentos, juntando os ao processo, observando-se o sigilo e a confidencialidade.
Art. 23. O processo de apuração da denúncia, não excederá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de instauração, admitida a sua prorrogação por igual período, a critério da Comissão.
Art.23. O processo de apuração da denúncia não excederá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de instauração, admitida a sua prorrogação por 30 (trinta) dias úteis, a critério da Comissão. (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
Art. 24. A Comissão de Ética e Boas Práticas deverá encaminhar o parecer ao (a) Diretor (a) Geral de Planejamento e Administração de Pessoal que, após ratificá-lo, encaminhará ao (à) Juiz (a) Auxiliar da CGJ responsável pela Diretoria.
CAPITULO VI
DO SIGILO
Art. 25. Na hipótese de Processo Administrativo Eletrônico, os autos estarão instruídos com documento acobertado por sigilo.
Art. 26. As matérias examinadas nas reuniões da Comissão são consideradas de caráter sigiloso, salvo determinação em contrário.
Parágrafo Único. A quebra da confidencialidade ou a revelação da identidade do denunciante acarretará a aplicação de medidas disciplinares, sem prejuízo da responsabilização pessoal nas esferas administrativa, civil e penal.
CAPITULO VII
DO ACOLHIMENTO ÀS PESSOAS AFETADAS
Art. 27º. As deliberações da Comissão de Ética e Boas Práticas poderão sugerir ao (à) Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria Geral responsável pela Diretoria de Planejamento e Administração de Pessoal:
Art. 27: As deliberações da Comissão de Ética e Boas Práticas poderão indicar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pela Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal: (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 71, de 12/09/2022)
I - arquivamento;
II - alterações referentes à lotação dos (as) servidores (as) e colaboradores (as), quando verificada a necessidade de separação das pessoas envolvidas, em relação ao ambiente de trabalho;
III - mediação entre as pessoas envolvidas e/ou contato com a chefia imediata, caso identificada a possibilidade de melhorar a capacidade dos(as) envolvidos (as) lidarem com a situação fática;
IV - indicação de participação em cursos específicos, das pessoas envolvidas e da chefia imediata, com o mesmo objetivo do item anterior;
V - remessa ao DESAU para verificação de necessidade de tratamento médico ou psicológico, caso identificada a necessidade;
VI - remessa à Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COPPD para verificação de necessidade de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar.
VII - A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos regulamentados pela Corregedoria Geral da Justiça. (Acrescido pelo Provimento CGJ nº 71, de 12/09/2022)
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos omissos serão dirimidos pelo (a) Diretor (a) Geral de Planejamento e Administração.
Art. 29. A Comissão de Ética e Boas Práticas da CGJ deverá apresentar relatório de atividades, anualmente, ao (à) Diretor (a) Geral de Planejamento e Administração de Pessoal. (Revogado dada pelo Provimento CGJ nº 22, de 31/03/2022)
Art. 30º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021.
Ricardo Rodrigues Cardozo
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.