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PROVIMENTO 71/2022

Estadual

Judiciário

12/09/2022

DJERJ, ADM, n. 8, p. 52.

- Processo Administrativo: 0628265; Ano: 2021

Altera o artigo 27 do Provimento CGJ nº 33/2021, que institui a Comissão de Ética da Corregedoria Geral da Justiça.

PROCESSO SEI: 2021-0628265 ASSUNTO: ANTEPROJETO/PROJETO (ATOS NORMATIVOS) PROVIMENTO CGJ nº 71 / 2022 Altera o artigo 27 do Provimento CGJ nº 33/2021, que institui a Comissão de Ética da Corregedoria Geral da Justiça. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0628265

ASSUNTO: ANTEPROJETO/PROJETO (ATOS NORMATIVOS)

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 71 / 2022

 

 

Altera o artigo 27 do Provimento CGJ nº 33/2021, que institui a Comissão de Ética da Corregedoria Geral da Justiça.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a edição de Provimento que autoriza e regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta pela Comissão de ética e de Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 2021-0628265.

 

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso VII ao artigo 27 do Provimento CGJ nº 33/2021, com a seguinte redação:

 

"Art. 27: As deliberações da Comissão de Ética e Boas Práticas poderão indicar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pela Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal:

 

(...)

 

VII - A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos regulamentados pela Corregedoria Geral da Justiça".

 

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.