Estadual
Judiciário
08/04/2022
11/04/2022
DJERJ, ADM, n. 144, p. 27.
DJERJ, ADM, n. 145, de 12/04/2022, p. 22.
DJERJ, ADM, n. 146, de 13/04/2022, p. 72.
DJERJ, ADM, n. 147, de 18/04/2022, p. 23.
DJERJ, ADM, n. 148, de 19/04/2022, p. 19.
Avisa a todos os servidores que possuem dependentes e/ou upgrade do Plano de Saúde AMIL, que na folha de abril/2022 não serão implementados os descontos relativos ao plano de saúde AMIL, salvo ajustes referentes a mensalidades de meses anteriores.
AVISO DGPES nº 01/2022
Desconto do Plano de Saúde AMIL.
A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o disposto no Ato Normativo nº 08/2011, e considerando:
O termo final do contrato nº 003/162/2016, entre a operadora de saúde AMIL S.A. e o PJERJ previsto para 30/04/2022;
Que os descontos do plano de saúde consignados na folha de abril/2022 se referem à utilização do plano em maio/2022;
Que o processo licitatório de contratação de empresa para dar continuidade ao serviço encontra-se em fase recursal;
AVISA a todos os servidores que possuem dependentes e/ou upgrade do Plano de Saúde AMIL, que na folha de abril/2022 não serão implementados os descontos relativos ao plano de saúde AMIL, salvo ajustes referentes a mensalidades de meses anteriores.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
DIRETOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.